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REVISTA DE 2013

Fisco penhora e vende 70 casas por dia para saldar dividas

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Bens. Autoridade Tributária e Aduaneira já vendeu este ano 15 433 imóveis penhorados por dívidas fiscais. Mas as casas não são os únicos bens a ser retirados para saldar pagamentos de impostos em falta: carros e salários também são garantias.

A Autoridade Tributária e Aduaneira vendeu desde o início do ano 15 433 casas penhoradas por dívidas fiscais e tem em marcha a venda de mais 1644 imóveis. É uma média de 70 por dia. Entre casas, carros, jóias, salários ou outros, o fisco já colocou em hasta pública até agora 22 400 bens. Em anos anteriores o número foi superior: 38 572 em 2011, e no mesmo período do ano passado foi de 38 888.

A penhora de bens e a sua posterior venda em hasta pública são um dos meios usados pelo fisco para conseguir recuperar impostos não pagos ou ilegalmente retidos. As casas são o bem mais penhorado em Portugal, um mecanismo "eficaz sobretudo para o fisco já que o valor do bem penhorado - normalmente casas particulares - é superior ao da dívida em causa", afirma o fiscalista Pedro Vidal Matos. Além disso, justifica, "a Autoridade Tributária tem um sistema imediato que não precisa de esperar por uma decisão judicial para a execução", o que toma o sistema rápido.

No entanto, as penhoras já executadas este ano vão além do universo dos imóveis. Segundo os dados do fisco, entre janeiro e 18 de agosto deste ano, foram também vendidos 4352 carros penhorados, o que dá uma média de 19 por dia. O número surpreende quando comparado com anos anteriores, já que, por exemplo, em 2011 apenas foram a hasta pública 1808 veículos.

Neste momento, as Finanças têm ainda em processo de venda outros 217 veículos, sendo que grande parte são de trabalho - camionetas, furgonetas e até uma retroescavadora. Vários têm um preço-base de licitação inferior a 100 euros. As quotas de empresas, assim como jóias, ações, obrigações ou obras de arte são também alvo de penhora da Autoridade Tributária, sendo que nestas categorias de bens há já registo de 2615 penhoras executadas.

"É sempre preferível que o bem em penhora tenha um valor idêntico ao da dívida, e que o fisco tivesse alguma atenção e não penhorasse o elemento mais precioso de uma família, que é a casa." Mas os restantes bens penhoráveis, que têm de ser registados em nome de um proprietário, "têm um valor de mercado muito mais volátil, que depende do estado de conservação", o que acaba por ser menos direto para o fisco, defende o especialista. Muitas das dívidas fiscais são pagas através da penhora direta de salários ou de contas bancarias, o que Pedro Vidal Matos considera mais justo e menos lesivo para o contribuinte. "A penhora de vencimentos é sempre preferível, mas obviamente que acontece menos vezes porque demora muito tempo até que o fisco possa reaver o valor em falta", justifica, lembrando que a Lei de Processo Penal estabelece que dois terços do ordenado líquido são considerados impenhoráveis, permitindo algum fôlego nas famílias com dívidas.

As vantagens para as Finanças de penhorar o salário dos contribuintes em falta não ficam por aqui, já que são rendimento disponível. Isto porque muitos contribuintes têm crédito hipotecário e "nó caso da penhora e venda os bancos pagam-se primeiro". Ou seja, se a dívida ao banco for de 100 mil euros e a dívida ao Estado for de 30 mil, o contribuinte pode ver a casa ser vendida e ainda ter um valor em falta para o Estado.

Os exemplos são simples: 100 mil de dívida ao banco; 30 mil de dívida ao Estado; venda por 120 mil e a família ainda deve 10 mil ao fisco.

P&R

Não consigo pagar o imposto. Vou ser penhorado?
Não necessariamente. Sempre que alguém não paga um imposto (deliberadamente ou não) recebe um primeiro aviso da administração fiscal a alertar para proceder ao pagamento, concedendo-lhe um prazo (normalmente 30 dias) para o fazer. Se o pagamento não for feito, o contribuinte entra em incumprimento e aí sim, é instaurado um processo de execução fiscal. Assim que receber urna segunda carta da administração fiscal a informar da dívida e juros de mora, só tem de aguardar pela penhora do bem.

Não paguei porque achei que o valor era indevido
A regra anterior aplica-se também aqui, mas assim que o processo é instaurado tem a possibilidade (normalmente 30 dias) de agir. Neste momento ou paga na totalidade, ou pede para pagar em prestações ou reage contra a execução. O bem vai ser congelado e dado como garantia à Autoridade Tributária, mas até à decisão judicial não pode ser penhorado.

Existem bens impenhoráveis?
Sim. Normalmente os bens mais penhorados pelas Finanças são os imóveis, os veículos ou os salários. Mas existem bens que não podem ser retirados aos contribuintes para pagar uma dívida. São exemplo os túmulos ou jazigos de família, os bens de domínio público do Estado ou bens cuja apreensão seja contra os princípios de bons costumes (a roupa, por exemplo).

Se for penhorado posso voltar a adquirir o meu antigo bem?
Até ao dia marcado para o leilão, o antigo proprietário pode sempre readquiri-lo, desde que pague o valor em dívida às Finanças. No dia do leilão, perde-se esta possibilidade, mas ainda assim os familiares diretos podem aparecer no leilão e pagar o valor em dívida, anulando a venda.

Ana Margarida Pinheiro e Lucília Tiago | DN | 20-08-2013

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Uma autêntica sangria. Choro de tristeza smilies/cry.gifsmilies/cry.gifsmilies/cry.gif
Franclim Sénior , 22 Agosto 2013

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