O Banco de Portugal recusou enviar para o Executivo o formulário com os salários, suplementos e regalias pagos aos seus trabalhadores, considerando que as obrigações que constam na lei 59/2013, publicada em Agosto, não lhe são aplicáveis.
"Considera o Banco de Portugal que, não obstante a amplitude de alguns dos conceitos utilizados nos números 2 e 3 do artigo 2.º da lei n.º 59/2013, de 23 de agosto, as obrigações nela previstas não lhe são aplicáveis", lê-se numa nota informativa publicada na sexta-feira no portal do regulador.
Esta lei obriga os serviços, organismos e empresas públicas, bem como reguladores e fundações a comunicarem ao Governo a informação relativa à remuneração base, suplementos remuneratórios (por trabalho penoso, turnos, isenção de horário, abonos para falhas e outros), e outras regalias de benefícios (uso de carro, cartões de crédito, telemóvel e ADSE).
"Por força do estatuto jurídico que enquadra o Banco de Portugal enquanto banco central integrado no Sistema Europeu de Bancos Centrais, é manifesto que ele não pode estar abrangido por obrigações impostas" na lei 59/2013, justificou a entidade liderada por Carlos Costa.
O Banco de Portugal salientou também o seu "estatuto de independência" conferido pelas leis comunitárias. E reforçou: "As medidas de racionalização do estatuto retributivo dos trabalhadores com relação de emprego público a adotar pelo Governo com base no reporte de informação agora imposto pela lei 59/2013 não podem ter pretendido abranger o Banco de Portugal, na medida em que se traduziriam numa significativa limitação da autonomia do Banco de Portugal em matéria de gestão de recursos humanos e, por isso, num cerceamento da sua independência".
Segundo o regulador, para que a entidade estivesse abrangida pela medida, o Governo teria que ter pedido atempadamente o parecer do Banco Central Europeu, que as leis comunitárias consideram "indispensável".
O Banco de Portugal vincou ainda que "não existe nexo de 'dependência' entre o Banco de Portugal e qualquer membro do Governo", o que inviabiliza o reporte deste tipo de informação "ao membro do Governo de que depende a informação prestada", como manda a lei.
Já as consequências previstas para os casos em haja incumprimento, como a retenção de 15% do duodécimo da dotação orçamental ou da transferência do Estado para as entidades abrangidas, "não têm qualquer aplicação no caso do Banco de Portugal", frisou o regulador.
O formulário correspondente a cada entidade pública, com todas as informações solicitadas, tinha que dar entrada na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) até ao dia 23 de setembro, cabendo à Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a elaboração de um relatório até 7 de novembro.
Depois de receber o relatório, o Executivo tem 90 dias para apresentar uma proposta de lei que faça a revisão dos suplementos remuneratórios, dando cumprimento à lei dos vínculos, que desde 2008 determinava a revisão dos suplementos remuneratórios pagos aos funcionários públicos.
Além disso, estes dados servirão também de base à revisão da tabela salarial do Estado, com a qual o Governo de Passos Coelho espera poupar 445 milhões de euros em 2014. De resto, este valor está inscrito no relatório da sétima avaliação da 'troika' (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional) ao programa de ajustamento português.
Jornal de Negócios/Lusa | 12-10-2013
Comentários (5)
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Uma organização acima da Lei?
Não, é apenas uma cáfila de sem-vergonhas!
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Sai da Europa ou do Estado Português ?
Se saí do Estado não estão obrigados a prestar as informações ?
Estão a precisar de punição.
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Mais uma oportunidade para percebermos se este governo tem a mesma coragem e força de vontade com os fortes, igual aquela que vem manifestando junto dos mais frágeis.
Afinal, não é a elite dos economistas tudo gente que passou por lá?
Uma chaga social este Banco de Portugal. Olhando para os casos BPN, BANIF, BCP, este Banco de Portugal serve para quê?
Respeitosamente
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É verdade que, face à legislação comunitária que rege os bancos centrais, os govvernos (não só o nosso) não podem interferir na política de recursos humanos/remunerações, essalvadas certas condições, porque isso poderia interferir na independência dos bancos centrais enquanto parte do sistema de bancos centrais europeus.
Porém, é coisa muito diversa a exigência, pelo Estado português enquanto único accionista, de prestação de informações sobre como e em quê é gasto o dinheiro pelo BdP, seja em remunerações seja em despesas diversas de funcionamento.
Coisa diversa é um eventual uso dessas informações que viole as normas europeias, questão que se não coloca enquanto a prestação de informações não exxistir.
O Estado - leia-se o Governo - no caso de recusa de prestação de informações pela Governação/Administração do BdP só devia ter uma atitude: demiti-la.
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