ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil.
Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).
GOVERNO
Ministério da Justiça
Declara instalado o 2.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual.
Ministério das Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.
Ministério da Administração Interna
Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.
Ministério da Economia e do Emprego
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, que estabelece as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final e transpõe a Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril.
Ministério da Justiça
Procede à reorganização dos serviços de registo e de várias Conservatórias de Registo do Instituto dos Registo e do Notariado.
Ministério das Finanças
Estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes.
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL - FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro, na parte em que reserva aos indivíduos de nacionalidade portuguesa ou de um país membro da União Europeia, sem prejuízo do disposto em convenções ou em outros instrumentos internacionais em vigor no ordenamento jurídico nacional, a faculdade de requerer a inscrição marítima.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais.
A ameaça de prática de qualquer um dos crimes previstos no n.º 1 do artigo 153º do Código Penal, quando punível com pena de prisão superior a três anos, integra o crime de ameaça agravado da alínea a) do n.º 1 do artigo 155º do mesmo diploma legal.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: O conceito de «instalação», para efeitos dos benefícios a que se reporta o nº 1 do art. 20º, do Decreto-Lei nº 423/83, de 5 de Dezembro, reporta-se à aquisição de prédios (ou de fracções autónomas) para construção de empreendimentos turísticos, depois de devidamente licenciadas as respectivas operações urbanísticas, visando beneficiar as empresas que se dedicam à actividade de promoção/criação dos mesmos e não os adquirentes de fracções autónomas em empreendimentos construídos/instalados em regime de propriedade plural, uma vez que esta tem a ver com a «exploração» e não com a «instalação».
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL - OUTROS ACÓRDÃOS
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, conjugado com o n.º 4 do mesmo diploma legal, no sentido de que é extemporâneo o recurso interposto para além do 20.º dia depois da leitura de sentença (e até ao 30.º dia) quando venha a ser rejeitado o recurso sobre a matéria de facto.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 75.º, n.º 2, e 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impedem a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 292.º do Código Penal, ao prever um tipo de ilícito criminal configurado como crime de perigo abstracto.
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, n.º 2, 3.º, alínea d), e 18.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio (aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica).
OUTROS ACTOS E DIPLOMAS
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Delegação de poderes nos presidentes do Supremo Tribunal Administrativo, tribunais centrais administrativos e tribunais administrativos e fiscais para aprovação do mapa de férias dos juízes em exercício de funções nos respetivos tribunais.
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação, como auxiliares, dos juízes em regime de estágio oriundos do II Curso Normal para os Tribunais Administrativos e Fiscais (via profissional).
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação do Juiz de Direito, Dr. Avelino Xavier Frescata.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Aplicação pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E. P. E.) da norma constante do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de junho, a qual, na sua redação originária, fora julgada inconstitucional em sede da fiscalização concreta da constitucionalidade.
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço como inspector judicial no CSM - Dr. António Domingos Pires Robalo.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. José Manuel de Carvalho Ferraz.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação da comissão de serviço da procuradora-geral adjunta licenciada Maria José Capelo Rodrigues Morgado.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação, em comissão de serviço, da procuradora-geral adjunta licenciada Maria Cândida Guimarães Pinto de Almeida, para os Supremos Tribunais.
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação de juízes desembargadores para a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul e para a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Graduação no concurso para provimento de vagas de juiz na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte e na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul, aberto pelo aviso n.º 4689/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2010.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. José Carlos de Almeida Lucas Martins.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. Virgílio Alves Mateus.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz de direito Dr. Eduardo Manuel Pinto Correia Lobo
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