ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.
Terceira alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça).
Autoriza o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao setor público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, bem como a alterar os regimes jurídicos do setor empresarial do Estado e das empresas públicas e a complementar o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.
20.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.
Procede à terceira alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro.
GOVERNO
Ministério das Finanças
Transpõe a Diretiva n.º 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 («Diretiva Omnibus I»), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Diretiva n.º 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas n.º 2003/71/CE, e n.º 2004/109/CE.
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da utilização da transmissão eletrónica de dados para o cumprimento de formalidades declarativas nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos, bem como a utilização dos respetivos sistemas informáticos para a comunicação dos atos praticados pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito dessas formalidades.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março, introduzindo procedimentos desmaterializados de envio das notificações e informações relativas às transferências de resíduos.
Ministério das Finanças
Estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Ministério da Economia e do Emprego
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por unidades de miniprodução.
Ministério da Economia e do Emprego
Procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Promove a integração no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, quanto à totalidade das eventualidades garantidas por este regime, dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., oriundos do IFADAP e transfere o fundo de pensões daquele Instituto para a Caixa Geral de Aposentações, I.P.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados.
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Julga inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as normas do artigo 411.º, n.os 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por despacho anterior não recorrido.
Julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro (aprova o Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano).
Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, quando aplicável a gerente de uma pessoa coletiva que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária.
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, na redação anterior à da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, quando interpretada no sentido de que a apresentação de impugnação judicial, para além de interromper o decurso do prazo de prescrição, suspende ou protela o início desse mesmo prazo para o momento em que transitar em julgado a respetiva decisão.
OUTROS ACTOS E DIPLOMAS
Tribunal de Contas
Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2011.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de inspetores judiciais.
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço como assessores no Supremo Tribunal de Justiça.
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço da licenciada Ana Lúcia Sobral Ferra dos Santos Pica no cargo de Chefe de Divisão Administrativo-Financeira e Economato.
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço do licenciado Filipe João Órfão Ferraz no cargo de diretor de Serviços Administrativos e Financeiros.
Renovação da comissão de serviço do licenciado Filipe João Órfão Ferraz no cargo de diretor de Serviços Administrativos e Financeiros.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. António Vieira Marinho.
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