Rui Pereira - A declaração de inconstitucionalidade que atingiu as três normas que suspendiam o subsídio de férias de trabalhadores remunerados por verbas públicas, pensionistas e outorgantes de contratos de docência e de investigação e a norma relativa à contribuição imposta aos beneficiários do subsídio de desemprego e doença, constantes do Orçamento de Estado para 2013, provocou reações desencontradas que vão do aplauso à crítica acerada. Nesta linha, há quem responsabilize o Tribunal Constitucional pelo incumprimento dos objetivos orçamentais.
A Constituição e o Tribunal Constitucional são, desde há muito, os "suspeitos do costume", quando os governos não conseguem ou não querem realizar as reformas projetadas ou necessárias. Quem não se lembra da tese das forças de bloqueio ou das tentativas de revisão da Constituição, que insistem na flexibilização dos despedimentos e das obrigações do Estado social e chegam a pretender alterar o seu preâmbulo histórico, como se ele fosse responsável pelo estado do País? Porém, neste caso, a inocência dos suspeitos é fácil de demonstrar.
Comecemos pela Constituição. Os princípios invocados no acórdão são a igualdade (artigo 13º) e a proporcionalidade, na medida em que é postulada pela própria ideia de Estado de direito democrático (artigo 28). Ora, como já foi sublinhado, nenhuma revisão constitucional pode aspirar a rever tais princípios, a não ser que pretenda fazer recuar o País duzentos anos e reintroduzir o absolutismo. Quanto ao Tribunal, está em causa uma leitura da Constituição que não é a ¦¦¦¦¦¦¦ única possível, mas é fiel aos princípios e coerente com a jurisprudência anterior.
Na verdade, o Governo só tem razões para se queixar de si próprio, por ter insistido numa orientação que já fora censura daem 2012, quando o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas que suspendiam os subsídios de férias e de Natal a funcionários e a pensionistas. A fórmula segundo a qual uma inconstitucionalidade a dividir por dois dá como espantoso resultado uma constitucionalidade carece de demonstração. Pelo seu lado, o Presidente da República tem oportunidade de refletir agora nos benefícios de uma fiscalização prévia.
Rui Pereira Professor universitário | Correio da Manhã | 11-04-2013
Comentários (3)
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Inconstitucional são as vossas reformas todas acima de 2000 mil euros. Não há um Funcionário Público (tudo o que ganha salário com os meus impostos) que tenha descontado o suficiente para receber agora o que recebe.
Anda a economia real a sustentar esta parasitagem que recebe mais do que aquilo que descontou. Mas aqui ninguém faz contas, não, nem se há inconstitucionalidade, nada disso. Não interessa, o que interessa é o nosso bens estar com o dinheiro dos outros ganho por decreto.
Quando houver um dia em que a democracia diga, meus amigos vocês ganham a vossa reforma consoante aquilo que descontaram durante a vossa vida de trabalho. Choravam todos! Parasitas egoístas.
E andamos a ser entretidos com estes textos. Só distrações, o acessório. Tristes. A minha geração precisa de uma outra revolução, nem que seja imigrar como muitos, para que um dia segurança social do nosso sistema venha ao cimo mostrar o quanto rota ela está nestes moldes, que a corja politiqueira a colocou.
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Há quem tenha reformas vitalícias mas essas estão limitadas aos políticos. Mesmo um email que andou por aí a circular com indicação que os juízes do TC tinham reformas vitalícias ao fim de 9 anos de exercício de funções, é falso, pois esse benefício chegou a ser concedido aos "políticos" que tinham sido nomeados como juízes do TC, mas não é aplicável aos magistrados de carreira que sejam nomeados juízes do TC. Os magistrados de carreira ao fim dos 9 anos no TC voltam para os seus tribunais e só quando atingem a idade de reforma e o número de anos, igual a todos os demais do sector público, é que têm direito a reforma.
Diferentemente é quem tenha reformas de 2000, 4000 ou mais euros ilíquidos (pagam bastante IRS) porque DESCONTARAM toda uma vida sobre esses rendimentos. Claro que no privado são poucos os que têm reformas assim, por uma razão: descontam sobre 1000 e recebem os outros 1000 por fora. Os critérios de cálculo são os mesmos, a base de contribuição é que tem sido diferente.
Pela minha parte não tenho qualquer problema em que limitem as pensões a 2000 ou 3000 euros. Mas então não posso continuar a descontar sobre o valor ilíquido que agora me descontam; tenho que passar a descontar sobre esse limite máximo e tudo o que entretanto descontei a mais do que esse valor deve ser-me devolvido. Estamos entendidos? Ou acha que quem desconta sobre 500 deva ter pensões de 2000?
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Não sei o que faz, mas se é FP (salário pago pelos impostos arrecadados), mostre-me analiticamente, não por retórica, o quanto descontou (se é reformado) durante a sua vida e quanto está receber? Não há um FP que receba de reforma daquilo que descontou capitalizando os juros da inflação que tivesse direito de receber o que recebe.
Só por alto, alguém que tenha um salário de 5000 euros a descontar 45 anos tem direito (valor descontado, não é decreto) a cerca de 2200 euros de reforma.
Se for necessário apresentar analiticamente para provar, também se dá um jeito.