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REVISTA DE 2013

Novidades no Código da Estrada

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Jorge Macieira - «(...) Acabaram-se as prescrições em prazo razoável, voltando-se aos tempos da justiça ao ritmo das conveniências da máquina administrativa. Obrigado Srs deputados (nem vou dizer o nome do partido que subscreveu a proposta) pelo excelente trabalho em favor da incompetência administrativa».

Foi publicada hoje, 3 de Setembro, no D.R. n.º 169, Série I a Lei nº 70/2013 que constitui a décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.

Em princípio, se o Governo a regulamentar a tempo, para o que lhe são concedidos 90 dias, estas alterações entram em vigor em 120 dias, ou seja, a 2 de Janeiro de 2014.

Enquanto não estudamos melhor todas as implicações podem ir lendo o texto na página da publicação oficial do Diário da República, aqui. Má notícia que posso já adiantar é que o prazo de prescrição das contra-ordenações estradais (2 anos) volta a estar sujeito à interrupção e suspensão previstas no regime-geral das contra-ordenações acrescida de mais uma interrupção, a notificação da decisão condenatória.

Acabaram-se as prescrições em prazo razoável, voltando-se aos tempos da justiça ao ritmo das conveniências da máquina administrativa. Obrigado Srs deputados (nem vou dizer o nome do partido que subscreveu a proposta) pelo excelente trabalho em favor da incompetência administrativa.

Jorge Macieira, Advogado | Moto-Lex | 03-09-2013

Comentários (3)


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Novidade?
Ainda nao li a lei em questão mas o CE subsidiariamente sempre esteve sujeito ao RCGO (e às suspensões e interrupções nela constantes incluindo a notificação da decisão final) nao vejo onde está o drama disso...ou a novidade...
ana , 05 Setembro 2013
Dia 1 ou dia 2 de Janeiro
Boa noite, uma grande duvida,
As alterações entram em vigor dia 1 ou dia 2 de janeiro ?
No site da ANSR e toda a comunicação social refere que é dia 01jan13.
Ora contando os 120 dias após 03set13, esses 120 dias ocorrem dia 01 de janeiro
Gonçalves , 20 Dezembro 2013 | url
Entrada em vigor
Boa tarde mas entra em vigor dia 01 ou dia 02 ?
No site da ANSR diz dia 01
Gonçalves , 20 Dezembro 2013 | url

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