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REVISTA DE 2013

A demolição do Estado Social

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Jorge Landeiro Vaz - A demolição do Estado Social não tem legitimidade democrática como não tem legitimidade constitucional a «destruição» do Estado de Direito.

O Estado Social é um pilar civilizacional das ciedades modernas. A sustentabilidade da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações residiria sempre no equilíbrio financeiro autónomo destes sistemas, ou seja em formas de capitalização e repartição específicas e adequadas, visando equilíbrios de proporcionalidade, responsabilidade intergeracional e prudência.

O desenvolvimento do pilar de Fundos de Pensões, a partir de 1985, assentes numa base de capitalização, tomou o Estado Social mais amplo, diversificado e robusto.

Desde 1996, com a integração do fundo de pensões do BNU na CGA, iniciou-se o caminho inverso. Sucessivos governos utilizaram este expediente para redução artificial do défice do Estado. Foram assim integrados na CGA os fundos de pensões de Dragapor, RDP, Macau, INDEP, CTT, INCM, ANA, NAV, CGD, PT e Marconi).

A necessidade de honrar compromissos tem forçado à venda de activos das carteiras dos fundos, maioritariamente constituídos por dívida pública portuguesa, independentemente da conjuntura dos mercados de capitais, conduzindo à descapitalização da CGA. O Tribunal de Contas indicava que «a integração dos fundos de pensões na CGA registava em 31/12/11, perdas acumuladas de três mil milhões de euros».

A CGA encontra-se em processo cumulativo de descapitalização quer porque o Estado se eximiu durante décadas à obrigação de contribuir adequadamente para o sistema, quer porque encontrando-se em processo de extinção, para a qual não entram actualmente novos contribuintes e apenas novos pensionistas, com responsabilidades que se prevê possam durar, pelo menos, até 2071.

O processo de extinção da CGA, em curso, requer formas de capitalização e de constituição de reservas actuariais que assegurem de forma autónoma a assunção de responsabilidades até à sua extinção. Esta é uma responsabilidade moral do Estado e a única «convergência» digna. Para agravar o problema, em 31/12/11, foram expropriados os fundos de pensões dos bancários, (ficando a salvo o fundo de pensões do BP), transferindo directamente para o OGE as responsabilidades financeiras com aquelas pensões.

A 1 de Julho último, o ex-ministro das finanças pediu a demissão. Nesse mesmo dia, assinou um despacho em que ampliou o limite de aplicações em dívida pública nacional do Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança Social, de 55% para 90%, para os próximos dois anos e meio. Porque é que um ministro das finanças, demissionário, introduz, imprudentemente, maior risco e precaridade na protecção social dos trabalhadores?

Portugal tem um risco de bancarrota dos mais elevados do planeta, o que pode provocar uma desvalorização dos títulos de dívida pública nacional do FEFSS. Os recursos do primeiro resgate encontram - se próximo do fim, sendo evidente a iminência de um 2º resgate e de uma acentuada desvalorização, em mercado, ou até mesmo de um "hair-cut" da dívida pública, cuja desvalorização pode ir além de 50%.

A demolição do Estado Social não tem legitimidade democrática como não tem legitimidade constitucional a «destruição» do Estado de Direito.

Jorge Landeiro Vaz, Professor do ISEG | Diário Económico | 16-09-2013

Comentários (1)


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Não há dinheiro há muito tempo Prof. Landeiro; onde estava o Sr. Prof. e muitos Profs. de Economia Xuxa, de Direito Blá-blá-blá, com os seus alunos a competirem por um lugar na politica e na engraixadeira nacional, em 2001? em 2002? 2004? e em 2005? e em 2006?
Metam o "bom senso" em vossas cabeças.
E que sorte nao estarmos no sec. XVIII...a dívida era paga a tiro, tiro de canhão...pois.
2mais2?...acertou?!e se desejar ser 5? E se for direito ser 5?
EPPUR SI MUOVE , 17 Setembro 2013

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