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REVISTA DE 2013

Mais uma cosmética

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Jorge Esteves - Foi aprovada mais uma reforma do Processo Civil e com ela, outra vez, pretende o legislador alterar a realidade por decreto.

No entanto, não é através da alteração das regras de processo que se muda a realidade que torna impossível os juízes e funcionários cumprirem os prazos estabelecidos na lei por causa do excesso de trabalho, do défice de funcionários e da inoperacionalidade do sistema informático.

É mais fácil e, acima de tudo, mais barato, impor ao juiz mais obrigações, como o da gestão processual (haverá tempo para o juiz se poder dedicar ao processo de modo a fazer a devida gestão processual?), os convites ao aperfeiçoamento e a realização de audiências prévias onde só ele tem obrigações. Mantendo-se os problemas de carência de meios, o juiz, agora com mais amplas e complexas obrigações, terá ainda menos tempo para se dedicar com a devida atenção aos processos.

Com esta reforma o poder não gasta um tostão na melhoria do sistema de justiça e não o vai tornar mais célere, pois o resto vai manter-se na mesma. Faz uma lei nova, lava as mãos como Pilatos e segue o princípio de que "se não tens uma boa desculpa, arranja um bom culpado".

Jorge Esteves | Correio da Manhã | 11-05-2013

Comentários (4)


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Clap clap
Chegou e disse.... tirou o chapéu e foi-se!
Francisco do Torrão , 11 Maio 2013
...
Com as mesmas pessoas (mentalidades)...trata-se de alteração legislativa meramente.
Anarco-Capitalista , 11 Maio 2013
...
Pobre Portugal, que será de ti? O país está canceroso e estes miúdos que nos governam continuam a dar-lhe aspirinas.
A justiça civil carece apenas de uma pequena reforma legislativa para se tornar moderna e funcional e não destas pseudo-reformas, cada uma mais ridícula do que a anterior.
Dois exemplos que cabem numa verdadeira reforma do processo civil:
1º - Nenhuma sentença cível poderá ter, sob pena de nulidade insanável, mais do que uma página de fundamentação da matéria de facto nem mais do que uma página de fundamentação de direito, salvo em casos de especial complexidade, em que poderá, respectivamente, ter duas páginas de cada.
2º - Não são recorríveis as sentenças cíveis nem qualquer decisão interlocutória nos processos de valor inferior a 30.001 euros.
Já se experimentou tanta coisa sem nenhum resultado. Custa muito experimentar verdadeiras reformas? Caramba, se não resultaram, o pior que pode acontecer é o costume: faz-se outra reforma.
Juiz de Direito , 12 Maio 2013
...
Este juiz que não gosta de recursos tem o rei na barriga. Pobre de quem o tem a mandar!
João Salazar , 13 Maio 2013

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