In Verbis


icon-doc
REVISTA DE 2013

Vingança porno

  • PDF

Fernanda Palma - Entrou em vigor, no Estado norte-americano da Califórnia, uma nova incriminação. As condutas criminalizadas, puníveis com pena de prisão até seis meses, consistem na exposição de imagens íntimas de pessoas que puseram termo a uma relação amorosa, pelos seus antigos parceiros ou parceiras. A internet tem sido o veículo destes atentados contra a imagem.

Em Portugal, não há necessidade de aprovar uma lei que criminalize tais comportamentos. O crime de devassa da vida privada, previsto no artigo 192º do Código Penal, já abrange a divulgação de imagens das pessoas, sem o seu consentimento e com a intenção de devassar a sua vida privada. O crime depende de queixa e é punível com pena de prisão até um ano.

Porém, pode colocar-se a questão de saber se tais condutas têm dignidade punitiva, isto é, justificam a aplicação de penas (incluindo penas de prisão) ou só deveriam desencadear outros meios de defesa de direitos, como os pedidos de indemnização cível. No quadro atual, essas indemnizações podem ser requeridas no âmbito do processo-crime ou isoladamente.

A incriminação de uma conduta justifica-se quando ela põe em causa condições básicas da vida em sociedade. A punição implica sempre uma restrição de direitos e tem de se basear, à luz do artigo 18º da Constituição, na violação de direitos ou interesses fundamentais. No homicídio, nas ofensas corporais, na violação ou no roubo é patente essa violação.

Os atentados contra a liberdade pessoal ou contra a reserva da vida privada também podem atingir o patamar que justifica a intervenção do Direito Penal. Quando se exibe uma imagem alheia em cenas íntimas, sem o consentimento, retira-se ao visado a possibilidade de fruir e dispor da sua privacidade pessoal, comprimindo-se a sua esfera de autonomia.

Através desta conduta lesiva, a vítima é assim tratada como objeto de um poder alheio ilegítimo, inviabilizando-se uma relação livre entre pessoas, que, como assinalou Hegel, constitui a suma essência do Direito. Uma tal interferência na reserva da vida privada pode assumir uma gravidade semelhante à de uma ofensa corporal, de uma ameaça ou também de uma coação.

Reconhecendo a dignidade punitiva destes comportamentos, resta saber se, para além da indemnização cível, não seriam mais eficazes sanções alternativas à pena de prisão, que contribuíssem para evitar a prática de futuros crimes. Ora, penas como a proibição de navegar na internet ou possuir entrada no facebook talvez cumprissem melhor essa finalidade preventiva.

Fernanda Palma | Correio da Manhã | 04-10-2013

Comentários (3)


Exibir/Esconder comentários
...
«penas como a proibição de navegar na internet ou possuir entrada no facebook talvez cumprissem melhor essa finalidade preventiva»

A Doutora não percebe que essas penas são impossíveis de concretizar. Seria como proibir a Doutora de ler livros. Tínhamos que ter um agente da GESTAPO 24 horas/dia atrás de cada um desses criminosos. Alguém avise a Doutora que até através de telemóveis se pode aceder à internet. Esses telemóveis chamam-se smarphones e podem ser adquiridos em qualquer sítio, Largo do Matim Moniz inclusive.

smilies/grin.gifsmilies/grin.gifsmilies/grin.gif
Herr Flick, von GESTAPO , 07 Outubro 2013
...
"penas como a proibição de navegar na internet"
Fala quem não sabe.
Considerando que muitos direitos e deveres só podem hoje ser exercidos via net (para não ir mais longe, a entrega de peças processuais por mandatário), se esta pena fosse aplicada cá estaria a Fernanda Palma a verberar a lei e os tribunais, por violação da constituição.
ALF , 07 Outubro 2013
...
Então a pena de "proibição de ter uma entrada no Facebook" é de gritos. "Oh não, tudo menos isso, cortem-me as mãos, desterrem-me para Tombuctu...mas não me retirem a minha entrada no Facebook... que crueldade intolerável, buahhh, buahhh"smilies/grin.gif
Estes uberdoutores são sempre de partir o coco a rir (a parte menos divertida é que, por se reproduzirem como cogumelos, boa parte dele(a)s estão agora a entrar no STJ com passageira vermelha...) Como neste país tudo o que é assistente chega a doutor e não há lugar para todos nas faculdades, o STJ foi recentemente transformado pelo legislador em saída profissional de doutores encalacrados na carreira universitária.IoI E ainda dizia mais algumas, mas o nosso administrador (logo agora, na sua novel função - parabéns Sr. administrador) cortava-me logo o pio.
Juiz de Direito , 08 Outubro 2013

Escreva o seu comentário

reduzir | aumentar

busy

Últimos conteúdos

A crise trouxe dúvidas novas sobre a situação do país e a actuação dos políticos. As televisões portuguesas responderam ...

Com o termo do ano de 2013, cessaram as publicações de conteúdos nesta Revista Digital de 2013.Para aceder aos conteúdos...


Isabel Moreira - Ouvindo e lendo as epifanias sobre o Tribunal Constitucional (TC) que descobriram ali um órgão de sober...

Últimos comentários

Tradução automática

Opinião Artigos de Opinião Vingança porno

© InVerbis | 2013 | ISSN 2182-3138.

Arquivos

Sítios do Portal Verbo Jurídico