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REVISTA DE 2013

Constituição e Orçamento

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Fernanda Palma - Sem surpresa, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais quatro normas do Orçamento de Estado para 2013: as normas que suspendiam os subsídios de férias dos "funcionários", pensionistas e outorgantes de contratos de docência e investigação e a norma referente à contribuição imposta aos beneficiários do subsídio de desemprego e doença.

No caso do subsídio de férias, o Tribunal retomou como fundamento a violação da igualdade, que já fora considerada decisiva na apreciação do Orçamento para 2012, com a única diferença de estarem em causa, então, os subsídios de férias e Natal. A norma respeitante ao subsídio de desemprego e doença foi tida como violadora do princípio da proporcionalidade.

Só uma mudança de jurisprudência permitiria uma decisão contrária. Se é inconstitucional discriminar os funcionários e pensionistas na suspensão de dois subsídios, também o é, embora em menor grau, na suspensão de um. E uma nova limitação de efeitos seria inaceitável, sob pena de inutilizar as declarações de inconstitucionalidade de normas orçamentais.

Assim, a ideia de que os juízes do Tribunal Constitucional obedecem a partidos políticos foi de novo desmentida. Nenhuma decisão foi votada por menos de oito juízes e duas foram aprovadas por unanimidade. O modo de designação dos juízes (dez são eleitos por dois terços dos deputados e três são cooptados pelos pares) não os torna menos independentes.

Muitos preferiam que o Tribunal Constitucional estivesse arrumado numa discreta secção do Supremo Tribunal de Justiça. Mas falta demonstrar que um tribunal composto só por juízes de carreira seria mais independente do que este tribunal de composição eclética (integra, pelo menos, seis juízes de carreira), cuja génese lhe confere legitimidade democrática.

Na verdade, o Supremo Tribunal de Justiça nunca foi o "motor" do controlo da constitucionalidade e só muito recentemente conseguiu integrar mulheres e personalidades oriundas de fora da magistratura. Ora, o maior desafio para a cultura de constitucionalidade é libertar-se de preconceitos ideológicos e abrir o pensamento a novas dimensões da Justiça.

O comportamento do Tribunal Constitucional ao longo de três décadas revela que os juízes decidem com frequência contra a linha política dos partidos que os propuseram. Ao contrário dos políticos, os juízes não são responsáveis pelas consequências políticas dos seus atos, mas apenas pela substituição de critérios jurídicos por critérios políticos ou ideológicos.

Fernanda Palma | Correio da Manhã | 07-04-2013

Comentários (1)


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"Papel Político do Tribunal Constitucional" (Autora: Ana Catarina Santos; Coimbra Editora)

À venda por aí. Para quando a Sra. tiver um tempinho no meio de tanta escrita para o Correio da Manhã.

"numa discreta secção do Supremo Tribunal de Justiça"

Onde não se ficaria milhionário ao fim de alguns anos, sra. comentadora!

"Na verdade, o Supremo Tribunal de Justiça nunca foi o "motor" do controlo da constitucionalidade"

A minha bicicleta também não é o motor de coisa nenhuma, porque o motor está - veja lá onde o foram pôr - no automóvel.
Como é que o STJ poderia ser o "motor" do controlo da constitucionalidade quando a CRP diz que o controlo da constitucionalidade, além de pertencer a todo e qualquer tribunal, pertence depois, em moldes muitos específicos, ao "Tribunal" Constitucional? Queria que o PR pedisse a fiscalização preventiva da constitucionalidade do orçamento a que tribunal? Queria que o Provedor pedisse a fiscalização abstracta sucessiva a que tribunal? Ao de pequena instância cível de Lisboa? A uma vara criminal do Porto? À Relação de Évora? Qualquer Juíz de uma desses tribunais é capaz de aquilatar da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma, sobretudo se tiver sido aluno de V. Exa. Mas decida-se: qual destes tribunais faria a apreciação preventiva ou sucessiva abstracta de normas? Qual, Excelência?
Zé Carpinteiro , 07 Abril 2013

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