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REVISTA DE 2013

Embuste

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Diamantino Pereira - Foi noticiado um decréscimo brutal ¦das ações executivas pendentes deum milhão para 400 mil! Se a mesma fonte noticiosa dissesse que estavam a correr nos Tribunais 100 execuções, também tínhamos que acreditar, porque passaram a existir dispositivos para o efeito...

Com a recente entrada em vigor do 'novo' Código de Processo Civil, existe uma norma que refere: "O processo de execução corre em tribunal quando seja requerida ou decorra da lei a prática de ato da competência da secretaria ou do juiz e até à prática do mesmo".

Ora, isto quer dizer que se procede ao controlo efetivo do estado do processo executivo tendo como referência a prática dos atos em cada momento do processo.

Poderemos exemplificar referindo que no período da manhã de um determinado dia podem existir num Tribunal 100 execuções para despacho. Ora, se forem despachadas todas as execuções, no mesmo dia, deixam de es tarpendentes e a existência é nula. Genial!

Assim é fácil encher o olho não só dos espertos do burgo, mas também dos inteligentes 'troikianos! varrendo os processos para debaixo do tapete!

Diamantino Pereira | Correio da Manhã | 13-10-2013

Comentários (6)


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O tempo dos embusteiros
Tem razão o articulista. É este o nosso tempo: dos embustes e aldrabices, procurando a ignorância alheia para ficar bem na fotografia.
Não é só na governança que tal sucede. Estou por exemplo a lembrar-me de recentes declarações de marinho pinto em São Tomé e Princípe. ESte artista não tem vergonha de deixar mal o seu país no estrangeiro só para aparecer bem na fotografia dos «espertos»... É pró que lhes dá!
Francisco do Torrão , 14 Outubro 2013
Tudo leva a crer que estamos de volta, e isso é uma agradável surpresa
O dia das bruxas ( "Halloween") está quase a chegar, cheio de partidas e doces!smilies/kiss.gif
Shelley Chambers , 16 Outubro 2013
Insulto pelo insulto
Não concordo nada com o articulista. Esta diferença no tratamento estatístico já era devido há muito tempo. Não faz sentido uma acção executiva ser tratada como pendente quando todos os actos a praticar são da competência dos AE ou das partes. Está pendente o que depende do Tribunal (e não necessariamente do juiz). O tratamento estatístico criterioso não é propaganda mas permite uma boa aplicação de recursos e dimensionamento de comarcas. Pergunta para todos os juízes: o que é que preferem 5.000 execuções ou 500 processos declarativos?
Pedro Silva , 16 Outubro 2013
Cantas bem mas não me alegras
Pedro Silva e decerto engenheiro ou economista. Acha que sabe tudo destas coisas, mas não sabe o que e um tribunal... O que e isso de estar pendente em tribunal e não dependente de um juiz? Haverá algum tribunal sem juiz? Ou achará (tenho a certeza que acha) que dois ou três funcionários de justiça, ou um magist do mp já são um tribunal?
Os processos são judiciais pendem num tribunal e se pendem num tribunal dependem de um juiz. Elementar meu caro, aqui e em qualquer canto deste mundo (democrático).
Calimero , 16 Outubro 2013
Cantas bem Ii
Isso não e pergunta que se faça a um juiz... Há juízes que não querem execuções e ponto final, porque os engenheiros da ação executiva tornaram-na num mundo kafkiano e hieroglífico... Achará v. Exa. Como os demais artífices desse Quasímodo que são necessários mecanismos de mediação!!! Meu caro a ação executiva é força (legítima, claro), não e consenso... Hoje a ação executiva está regulada em cinco vezes mais normas do que no tempo em que funcionava. Entregue o assunto da reforma da ação executiva a dois juízes experientes e conhecedores do mundo e verá como em 100 artigos e sem necessidade de portarias fazem um trabalho limpo e que funciona. Estou farto de boys e de cowboys na governança e de roda dela... Apre, dediquem-se a agricultura, parece ser um setor em "alta"...
Calimero , 16 Outubro 2013
sand in the eyes...
No dia em que os holofotes mediáticos deixarem de apontar para a acção executiva e para a estatistica processual, será o dia em que se dispensará um patinho feio do estrelato tendo de procurar substituto!.

Se o problema da acção executiva fossem as pendências estatisticas em Tribunal, então, facilmente se resolveria esse problema retirando de vez as acções executivas dos Tribunais, apenas por lá passando em caso de incidente declarativo ou outro...,Com isto acabava-se com a estatistica!... mas se assim fosse a quebra de receitas seria brutal ao nivel da tx. justiça.
Existe conflito de interesses. O credor quer o processo vivo o máximo de tempo possivel legitimando a sua expectativa de recuperação do crédito; O Tribunal quer a extinção do processo o mais céleremente possivel de modo a ter uma estatistica considerada "eficiente" em termos de avaliação de pendências. No meio o agente de execução.
Conseguiu-se com a "actual" legislação executiva que hajam menos processos executivos a entrarem nos Tribunais, traduzindo-se a médio prazo em menos derrama.Parece-me que se o doente não morreu da doença, vai certamente morrer da cura...
Insanojuridico , 18 Outubro 2013

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