Diamantino Pereira - Foi noticiado um decréscimo brutal ¦das ações executivas pendentes deum milhão para 400 mil! Se a mesma fonte noticiosa dissesse que estavam a correr nos Tribunais 100 execuções, também tínhamos que acreditar, porque passaram a existir dispositivos para o efeito...
Com a recente entrada em vigor do 'novo' Código de Processo Civil, existe uma norma que refere: "O processo de execução corre em tribunal quando seja requerida ou decorra da lei a prática de ato da competência da secretaria ou do juiz e até à prática do mesmo".
Ora, isto quer dizer que se procede ao controlo efetivo do estado do processo executivo tendo como referência a prática dos atos em cada momento do processo.
Poderemos exemplificar referindo que no período da manhã de um determinado dia podem existir num Tribunal 100 execuções para despacho. Ora, se forem despachadas todas as execuções, no mesmo dia, deixam de es tarpendentes e a existência é nula. Genial!
Assim é fácil encher o olho não só dos espertos do burgo, mas também dos inteligentes 'troikianos! varrendo os processos para debaixo do tapete!
Diamantino Pereira | Correio da Manhã | 13-10-2013
Comentários (6)
Exibir/Esconder comentários
O tempo dos embusteiros
Não é só na governança que tal sucede. Estou por exemplo a lembrar-me de recentes declarações de marinho pinto em São Tomé e Princípe. ESte artista não tem vergonha de deixar mal o seu país no estrangeiro só para aparecer bem na fotografia dos «espertos»... É pró que lhes dá!
Tudo leva a crer que estamos de volta, e isso é uma agradável surpresa

Insulto pelo insulto
Cantas bem mas não me alegras
Os processos são judiciais pendem num tribunal e se pendem num tribunal dependem de um juiz. Elementar meu caro, aqui e em qualquer canto deste mundo (democrático).
Cantas bem Ii
sand in the eyes...
Se o problema da acção executiva fossem as pendências estatisticas em Tribunal, então, facilmente se resolveria esse problema retirando de vez as acções executivas dos Tribunais, apenas por lá passando em caso de incidente declarativo ou outro...,Com isto acabava-se com a estatistica!... mas se assim fosse a quebra de receitas seria brutal ao nivel da tx. justiça.
Existe conflito de interesses. O credor quer o processo vivo o máximo de tempo possivel legitimando a sua expectativa de recuperação do crédito; O Tribunal quer a extinção do processo o mais céleremente possivel de modo a ter uma estatistica considerada "eficiente" em termos de avaliação de pendências. No meio o agente de execução.
Conseguiu-se com a "actual" legislação executiva que hajam menos processos executivos a entrarem nos Tribunais, traduzindo-se a médio prazo em menos derrama.Parece-me que se o doente não morreu da doença, vai certamente morrer da cura...