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REVISTA DE 2013

Sistema permite penhoras erradas

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Plataforma informática da Câmara dos Solicitadores tem vulnerabilidades: vários advogados tiveram as contas bancárias bloqueadas.

A nova plataforma informática da Câmara dos Solicitadores, usada obrigatoriamente desde outubro pelos agentes de execução para os processos executivos, permite que sejam selecionados todos os intervenientes no processo, incluindo advogados e entidades patronais, para penhora dos saldos bancários. O CM sabe que só no mês de novembro houve seis queixas na Câmara dos Solicitadores.

Uma das queixas foi de Paulo Nunes Morgado. Na manhã de 19 de novembro, o advogado recebeu o telefonema do banco onde tem aplicações financeiras – estavam penhoradas. Em pouco tempo descobriu que as contas foram bloqueadas em dois bancos. Decidido a resolver a situação, conseguiu contactar a agente de execução, mas só lhe levantaram o bloqueio ao fim de 15 dias.

Ao CM, Adelina Carreira, a agente de execução responsável pelo bloqueio indevido das contas de Paulo Morgado, critica o sistema informático. "Quando carreguei para fazer apenhora,o sistema devolveu-me uma caixa com executantes e executados. O nome de Paulo Morgado estava na dos executados. O sistema convida ao erro", explica, adiantando que este tipo de procedimentos está a "entupir" os bancos.

José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores, responsabiliza os agentes de execução e admite que estes sejam alvo de pedidos de indemnização dos lesados e de processos disciplinares. "Alguns processos têm anos e é possível que nos tribunais, ao inserirem os nomes, se enganem nas classificações. Informaticamente, os intervenientes estão classificados como ataque, defesa e neutro. Os mandatários devem ser inseridos no campo neutro. Eu próprio fui penhorado há um mês num processo fiscal, porque se enganaram no número de contribuinte do executado."

Segundo José Carlos Resende, só no mês de novembro foram feitas 20 mil penhoras.

Advogados tiveram de pedir emprestado

Cinco advogados de Ovar ficaram com as contas bancárias penhoradas – e tiveram de pedir dinheiro emprestado para as despesas do dia a dia – na sequência do engano numa execução, ao serem confundidos cornos executados, num processo que corre na Comarca do Baixo Vouga. Ou seja, a agente de execução, na caixa dos executados da aplicação informática, devia ter tido o cuidado de selecionar apenas as pessoas a executar e não os mandatários.

Sónia Trigueirão | Correio da Manhã | 24-12-2013

Comentários (6)


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incrivel!
se fosse um OJ a fazer o mesmo caia o carmo e a trindade pq a estes não são admitidos erros, pq a estas o sistema tb permite selecionar todos os intervenientes.
Mas afinal os AE não são licenciados e em regra se acham mais inteligentes que os OJ justamente por causa disso. Mas tal como os doutos advogados qd ha duvidas sempre recorrem aos seus "call center" que são os tribunais e afinal os codigos são iguais para todos. Com a agravante de muitas vezes não terem vergonha e mandarem as secretárias telefonar ate para contar prazos.
user , 24 Dezembro 2013
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A penhora dos saldos das contas bancárias pelos agentes de execução através do sistema informático e sem prévio despacho do juiz é uma medida de extrema gravidade para o estado democrático, para a credibilidade da justiça e para a paz social e tranquilidade financeira e emocional dos cidadãos em geral.
É que permitir-se a penhora selvagem das contas bancárias a uma classe média que está a ser empobrecida aceleradamente e a aproximar-se da miséria, deixando-a com bens imóveis que não consegue vender a preço justo e sobrecarregados de IMI em montante muito superior ao seu real valor, é querer expoliá-la a favor da elite de financeiros, corruptos e arrivistas que está cada vez mais em alta.
Por outro lado, sem a prévia análise feita pelo juiz pode perfeitamente tratar-se de um título executivo pífio, de dívida prescrita ou de menor montante, de má aplicação da lei, de elementos desactualizados do processo, de erro no digitar os dados para o sistema informático, de outros erros, ou mesmo de dívida inventada, já se têm visto coisas piores.
O princípio da celeridade processual é muito importante, mas não poder valer até ao ponto de se proceder sem prévio despacho do juiz ao bloqueio instantâneo de todas as contas do devedor, ou, o que é ainda mais grave, das contas de um terceiro que nada tem a ver com o assunto e que por erro, incompetência ou má fé é apanhado pelo sistema. E sobretudo tendo em conta que pode haver danos irreversíveis que nenhuma indemnização pode pagar.
Onde estão também os direitos constitucionais dos cidadãos a um processo justo e equitativo, à proibição do confisco e ao direito ao contraditório? Não contam? Que gente é esta?
Maria do Ó , 25 Dezembro 2013
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Mais um exemplo das virtudes da privatização (parcial) da justiça.
Farto , 25 Dezembro 2013
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Caro User,
Olhe que também sei de casos de funcionários que ligam para advogados a pedir o envio de documentos que, por lapso, não cuidaram de copiar e de juntar aos autos...
Ou de outros que ligam para advogados a pedir o envio de textos de Despachos que, por lapso, não cuidaram de "salvar" no seu computador e "apagaram" por terem trabalhado sobre o mesmo texto...
Como vê, se vamos por aí, isso dá para tudo...
Votos de Boas Festas.
Descontente (o original) , 27 Dezembro 2013
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Caro Descontente,
Em regra os despachos são proferidos no sistema informático CITIUS nos quais á aposta a assinatura eletrônica e autêntica do respetivo magistrado, não sendo possível em momento posterior a respetiva alteração/eliminação.
Assim não entendo o alcance da afirmação não cuidaram de "salvar" no seu computador e "apagaram" por terem trabalhado sobre o mesmo texto.
Tricas à parte, a melhoria do sistema de justiça ao cidadão, e é disso que se trata, deve passar pela constante adequação das ferramentas informáticas às leis processuais, as quais não devem constituir arma de arremesso para que, entre os diversos operadores da justiça, se acolem à discussão os defeitos espelhados na prática diária de quaisquer atos.
Uma breve nota final: quando acima se referiu estado democrático, para a credibilidade da justiça e para a paz social e tranquilidade financeira e emocional dos cidadãos em geral
caravela , 28 Dezembro 2013 | url
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Quando acima se aludiu ao ... estado democrático, para a credibilidade da justiça e para a paz social e tranquilidade financeira e emocional dos cidadãos em geral ... não perder de vista o outro ente da relação jurídica - o direito do credor.

Boas Festas
caravela , 28 Dezembro 2013 | url

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