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REVISTA DE 2013

Penhorados três milhões de euros a contas bancárias

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Com a entrada em vigor das novas regras do processo civil as penhoras bancárias estão mais agilizadas e basta pouco mais de uma semana para bloquear contas e recuperar valores.

Num período de apenas duas semanas, entre 15 e 31 de Outubro, os agentes de execução bloquearam 3.194 contas bancárias, realizaram 1.048 penhoras e, no total, penhoraram 3.023.198 euros correspondentes a dívidas que estavam a ser reclamadas nos tribunais pelos respectivos credores. Ou seja, cerca de 214 mil euros por dia

É "um número muito significativo que resulta de uma grande agilização de procedimentos informáticos, só possível com a entrada em vigor das novas regras do processo civil", explica José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores. Estes resultados, acrescenta fazem prever que, daqui para a frente, seja cada vez mais frequente o recurso às penhoras de contas bancárias, "com uma redução drástica das penhoras de bens móveis, com os custos e constrangimentos que estas implicam".

As novas regras, recorde-se, entraram em vigor a 1 de Setembro e passaram a permitir a penhora de contas bancárias sem que antes seja necessário um despacho de um juiz a dar autorização para a sua realização. Com este acesso directo, os agentes de execução utilizam agora uma plataforma informática a partir da qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm contas bancárias, procedem ao bloqueio provisório e, de seguida, definem as que são para penhorar e fazem a penhora A plataforma informática só ficou operacional no início de Outubro e depois foi preciso dar formação aos agentes de execução, pelo que só em meados do mês passado começaram a realizar-se as primeiras penhoras automáticas.

Dez dias quando antes eram precisos muitos meses

Em todo este processo "gastamos cerca de dez dias, enquanto que antes demorávamos muitos meses, as vezes até anos até conseguirmos penhorar uma conta bancária", refere o presidente da Câmara dos Solicitadores.Oprincipalproblemaera conseguir a autorização do juiz porque os magistrados "demoravam, em média, quatro a seis meses a emitir um despacho e nas comarcas grandes, com muitas pendências, chegava a ser preciso esperar um ano, ou mesmo dois, para conseguir a autorização", explica José Carlos Resende.

Depois, já na posse do despacho judicial, o agente de execução era obrigado a consultar os bancos a operar em Portugal, um a um, para descobrir onde é que os devedores tinham contas "através de comunicações por carta que implicavam, facilmente, mais de 200 ofícios num único processo". Actualmente, baste uma consulta junto do Banco de Portugal, sem custos, e, depois, o contacto directo apenas com os bancos em causa, sempre através de meios informáticos.

Além da rapidez, as novas regras tornam também o processo mais barato para os credores, já que antes era preciso pagar cerca de cinco euros a cada banco consultado, mesmo que, no fim, se verificasse que o devedor não era lá cliente. Agora só há lugar a pagamento quando o credor integre o conceito de grande litigante - ou seja, se no ano anterior tiver intentado mais de 200 acções judiciais.

Plataforma ainda a dar os primeiros passos

A Câmara dos Solicitadores admite que os resultados possam ainda vir a melhorar, uma vez que a plataforma está ainda a dar os primeiros passos. Haverá "aspectos ainda a melhorar" e "há agentes de execução que ainda não tiveram a necessária formação para a utilizar", diz José Carlos Resende. A 31 de outubro, 1.019 dos 1.311 agentes de execução já podiam recorrer a este novo serviço e 135 instituições bancárias tinham acesso à plataforma que permite a penhora electrónica de saldos bancários. Com esta agilização, as penhoras de contas bancárias deverão passar a ser cada vez mais frequentes, ainda que seja sempre obrigatório, por lei, salvaguardar um montante equivalente ao salário mínimo, com o qual os devedores poderão sempre continuar a contar. Os agentes de execução esperam, também, que as acções de cobrança de dívidas posam ser mais rápidas, diminuindo o tempo de resolução e as pendências em tribunais.

Filomena Lança | Jornal de Negócios | 06-11-2013

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