Abílio Costa, o homem que na sexta-feira matou a tiro um agente de execução que acompanhava a demolição de um muro por ordem judicial, entregou-se à GNR na madrugada deste sábado, pelas 2h45, quase 12 horas depois do homicídio ocorrido em Rebelos, Cela (concelho de Alcobaça).
A GNR e a Polícia Judiciária montaram um cerco à vivenda em que o homem vivia e só 12 horas depois do homicídio é que este se entregou, após longas negociações com as autoridades.
Abílio Costa, de 56 anos, disparou um tiro de caçadeira na sexta-feira à tarde, alvejando na cabeça Dário Jesus Ferreira, de cerca de 50 anos, que acompanhava dois agentes da GNR na demolição de um muro. Segundo informações recolhidas pelo PÚBLICO no local, a operação decorria com normalidade, quando Abílio Costa foi para dentro de casa e, repentinamente, apareceu à janela, alvejando o agente de execução, um profissional liberal que executa algumas decisões judiciais e que está inscrito na Câmara dos Solicitadores.
Durante cerca de uma hora, Dário Jesus esteve sem assistência por "não existirem condições de segurança face à posição dominante do agressor relativamente à envolvente da casa", segundo disse à Lusa uma fonte da GNR, ao início da tarde. A vítima foi depois retirada do local onde tinha sido atingida e colocada numa zona segura onde se procedeu a manobras de reanimação. Acabou, no entanto, por morrer.
A GNR montou então um cerco à casa do atirador, com a colaboração do Corpo de Operações Especiais e da Polícia Judiciária.
Apesar do alargado perímetro de segurança que as autoridades estabeleceram em torno da casa de Abílio Costa, era possível, num terreno próximo, ouvir-se os diálogos que ocorriam entre o cercado e a GNR. O homem pareceu sempre pouco disponível para se entregar.
Cerca das 23h, foi audível uma parte das negociações entre as autoridades policiais e o atirador. Em processo de negação ou em gozo, Abílio Costa perguntou: "Mataram alguém a tiro? Não sei de nada", ouviu-se ao homem que apareceu à janela de casa. "Agora vou tomar um banhito, vou tratar dos cachorros, vou deitar-me e amanhã às oito horas vou à GNR", disse antes de fechar os estores.
As autoridades tentaram que um afilhado do atirador convencesse o homem a entregar-se, mas Abílio Costa manteve-se barricado em casa. Pelas 2h30 da manhã, viu-se o homem abrir uma persiana e vir à janela comunicar aos guardas que já sabia o que tinha acontecido e que voltassem na manhã seguinte porque iria entregar-se. Perante a insistência do elemento da GNR encarregue das negociações para que este se entregasse já, o suspeito respondeu que não estava em condições porque não estava vestido e que só o faria no dia seguinte, tendo, de seguida, fechado a janela. Poucos minutos depois, porém, voltou à janela e anunciou que se iria entregar, o que veio a acontecer.
Segundo informações recolhidas pelo PÚBLICO no local, Abílio Costa mantinha más relações com o sogro, que pediu em tribunal a demolição de um muro que teria sido construído ilegalmente. Era essa demolição que decorria na tarde desta sexta-feira.
Carlos Cipriano, Hugo Daniel Sousa e Marisa Soares | Público | 07-09-2013
Comentários (14)
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Depois, logo que o tiro ocorreu, deveria ter sido encetado tudo o necessário para socorrer de imediato a vítima. Se necessário, atirando sobre o agressor que se tinha "posição dominante" deveria ter sido dominado. A demora foi fatal na perda da vida.
Finalmente, é triste ver os agentes de autoridade deixarem-se gozar por quem viola o mais grave direito do seu semelhante. Se são agentes com treino especial, entravam dentro da casa do homicida e este que se cuidasse. Se o homicida atirasse, seria legítimo direito de defesa dos agentes responderem com a proporcionalidade devida. Seria um mero dano colateral e pouparia muito dinheiro ao erário público para a defesa oficiosa, para o processo e para a alimentação e todas as demais regalias de que beneficiam os presos neste país.
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A vítima devia ter sido protegida e socorrida de imediato, mesmo à custa da vida do agente criminoso.
Assim perdeu-se a vida de um homem que apenas cumpria o seu trabalho.
Na América é que é!
Reflexão
Daqui a duas semanas tudo será esquecido e os AE continuarão a ser carne para canhão.
No entanto faleceu no cumprimento do dever.
Dever que consistia no cumprimento de uma determinação judicial.
... em deitar abaixo um muro.
"Diz-se" que era uma diligencia que "decorria com normalidade".
Depreendo que a tal apregoada "normalidade" seria o executado não manifestar comportamento agressivo, não insultar ou tentar agredir os presentes de uma forma pública e notória e então, por isso, seria então pacifica a diligencia que consistia numa prestação de facto positivo(demolir um muro);
Coisa aparentemente simples e banal.
Errado!
Que sirva de lição para todos os AE e demais intervenientes em acções judiciais que nunca se pode deixar de estar alerta e atento aos movimentos do executado, pois o executado foi a casa onde tinha uma caçadeira, casa essa que não era objecto da diligencia e por isso não terá sido vistoriada pois a diligencia era no exterior e ninguem se lembrou que o executado pudesse ter uma arma em casa. (E mesmo tendo poderia estar licenciada para caça!)
O risco há-de sempre existir no exercicio da profissão de AE e de outras profissões ligadas ao cumprimento da Justiça, e o que se pode fazer é tentar minorar esse risco estando SEMPRE atento e alerta em diligencias judiciais ou na recepção de executados no escritorio do AE.
Muitas historias poderia contar ao longo de 10 anos de profissão mas...o que me custa mais a digerir neste caso é que ..." Durante cerca de uma hora, Dário Jesus esteve sem assistência por "não existirem condições de segurança face à posição dominante do agressor relativamente à envolvente da casa"
A minha homenagem ao meu Colega.
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Dito isto, a minha homenagem à vítima e pena BEM PESADA para o assassino.
José Pedro Faria (Jurista) - Indícios de responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
Esta frase absurda dá que pensar.
Não sou adepto da violência gratuita das autoridades americanas, principalmente quando o alvo é um deserdado da sorte. Mas igualmente não podemos cair no polo oposto; e tratar como um momento "zen" situações deste tipo.
Parece-me mesmo que esta "explicação" da GNR deve ser muito bem fundamentada sob pena de se poder entender que existem aqui indícios de responsabilidade disciplinar, civil e criminal por parte dos envolvidos. Impõe-se um inquérito rigoroso ao sucedido.
Não havendo "condições de segurança", é preciso repo-las, nem que para tal seja necessário usar a força (para que servirão as armas que os elementos da GNR ostentam?). O que não faz sentido é que haja alguém em perigo de vida e que a única resposta dos agentes da autoridade seja... negociar longamente durante 1 hora! Qual seria o problema? O agressor tinha feito reféns? Não parece. Disporia das famosas armas de destruição massiva?
Se há alguém em risco de vida, fica legitimado o uso imediato da força, incluindo todos os meios ao dispor das autoridades.
Se há alguém em risco de vida, a necessitar de auxílio imediato, a resposta nunca podia ser, em caso como este, dizer simplesmente que "não existem condições de segurança". Afinal que estavam os agentes da GNR a fazer no local? Repito o que disse anteriormente: existem aqui indícios de responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
Quanto ao presumível homicida, deve ser-lhe aplicada a sanção penal adequada. Nestes momentos os discursos extremam-se, mas não creio que a prisão perpétua seja, em geral, uma boa resposta por razões que aqui não importa desenvolver.
Aos familiares, amigos e colegas do agente tragicamente falecido, apresento a minha solidariedade.
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Primeiro, os agentes da GNR deveriam ter protegido o agente de execução. Muitas vezes parece que os agentes de autoriades protegem-se de quem executa a diligência judicial e não o inverso.
Depois, logo que o tiro ocorreu, deveria ter sido encetado tudo o necessário para socorrer de imediato a vítima. Se necessário, atirando sobre o agressor que se tinha "posição dominante" deveria ter sido dominado. A demora foi fatal na perda da vida.
Finalmente, é triste ver os agentes de autoridade deixarem-se gozar por quem viola o mais grave direito do seu semelhante. Se são agentes com treino especial, entravam dentro da casa do homicida e este que se cuidasse. Se o homicida atirasse, seria legítimo direito de defesa dos agentes responderem com a proporcionalidade devida. Seria um mero dano colateral e pouparia muito dinheiro ao erário público para a defesa oficiosa, para o processo e para a alimentação e todas as demais regalias de que beneficiam os presos neste país.
Pergunto?
Se fosse agente de autoridade fazia o que escreveu?
Pois é. É que os nossos agentes quando vão para o terreno não estão fixos na missão que os destina. Preocupam-se com a familia e com aqueles que os não protegem se a missão correr mal.
Aqui se falou dos agentes americanos. Quando há uma ordem para se fixar no local, o cidadão fixa-se ou então os agrafos atuam no peito. A autoridade americana dá ordens, aceitem-se ou não, mas cumprem-se. Aqui, a autoridade, se existe não é capaz de desempenhar o seu papel. Veja-se o que se passa com o regulamento geral do ruído. Um cidadão queixa-se à autoridade que não o deixam dormir às 2/3 horas da madrugada. As autoridades vão ao local, mandam calar os provocadores e mais podem fazer. Se o agente é mais cumpridor e conhecedor do regulamento, lá levanta o auto de noticia que depois será reencaminhado para a Câmara Municipal e sabe-se lá quando a situação é resolvida e se um dia o é. À mas se o queixoso for um Mmº a situação simplifica-se e na hora o ruído termina, seja às 2/3 da madrugada ou ao meio-dia.
Mas há mais. Na América, no caso de um condutor profissional, que não pode ingerir bebidas alcoólicas, se for apanhado alcoolizado, a policia notifica o potão a pagar 10 000 dolares de coima e o condutor no dia seguinte está despedido...
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Os meus pêsames à família da inocentíssima vítima.
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Sim, para se ser autoridade, tem que se ter tomates, ou talvez não, hoje em dia?!!!. Mas acha que o problema está no homem ou na mulher que veste a farda da PSP ou da GNR e pule a calçada no seu turno de trabalho? Ou será de quem os superintente, que os enganou ao longo do ano de curso e formação, e no local de trabalho os delimita a aplicar o quem vem nos códigos? E além destas limitações, quem é que os defende se eles colocarem as botas em ramo verde? As chefias, não os defendem de certeza. E os tribunais?Àh, aqui também encontraremos um pouco de tudo...os que calcam na autoridade e os que até reconhecem a pseuda-autoridade e seu relacionamento profissional.Já aqui apresentei duas narrativas em pleno Tribunal de Policia. I-sei que a policia não gosta de mim, mas eu também não gosto das policias. II - tragam-mos cá que eu trato deles. Uns e outros, com funções distintas, no terreno, devem medir bem os fatores. E eu que não sei de que lado estou, nem para onde me virar, apenas termino de que já fui vitima, enquanto cidadão, de erros crassos destas duas individualidade, por que não fizeram bem o trabalho de casa ao constituirem-me de arguido durante um ano e depois inocentado por falta de provas, apenas por ter dado a cara nas queixas contra o ruído da vizinhança, onde autoridade e Tribunais, não são capazes de proteger os incautos pagadores de impostos, deixando-se ser gozados pelos infratores dos regulamentos, o que é triste.
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Se fosse agente de autoridade e tivesse uma arma, sim, teria actuado pois alguem agonizava alvejado.
Além disso, certamente que eram dois agentes/guardas (militares) que estavam presentes na diligencia o que possibilitava alguma "estratégia" de actuação de cobertura entre ambos dado que o homicida estava dentro de casa e a visão para o exterior pelas janelas/portas produz sempre "angulos mortos" de disparo. Mas esta actuação tipo "filme" envolve sempre algum risco, e para isso é preciso ter coragem e estar disposto a correr o risco de resgatar alguem alvejado que agonizava no local. Pode bem ter significado a diferença entre a vida e a morte...
Neste momento o que é importante é que nas próximas diligencias judiciais de AE em que as forças de segurança forem requisitadas a desgraça não se repita pois pede-se que estejam na missão de corpo e alma e, sobretudo, atentos!
Dado o ocorrido deveria de ser emitida pelos respectivos Comandos Distritais uma circular a advertir da "delicadeza" crescente que assumem a concretização das diligencias judiciais e por isso a necessidade de alerta permanente quando requisitados, bem como para o cumprimento do artº.757º da Lei 41/2013, pois continuam a insisitir no prévio despacho judicial recusando-se a acompanhar as diligencias.
No meu caso (porque os tenho no sitio) habituei-me a realizar diligencias "all alone" sem a presença das forças de segurança, até porque conheço a carência de meios, de pessoal e de motivação que assola estas forças...
Se antes constituia um dispendio ao erário público, agora, as forças de segurança serão remuneradas em função do serviço prestado.
O funeral foi hoje.
Espero que seja o último!...
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