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REVISTA DE 2013

Tribunal suspende realização de exames de acesso à advocacia

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Os exames de aferição a que seriam sujeitos nesta segunda-feira os estagiários da Ordem dos Advogados (OA) foram suspensos. O Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa deu razão a uma providência cautelar interposta por um grupo de 14 advogados estagiários, impossibilitando formalmente, assim, a realização das provas, confirmou o PÚBLICO junto de vários estagiários.

A decisão suspende a realização daquelas provas — referentes à primeira fase de exames do 2.º curso de 2012 e que se prolongariam até sexta-feira — para advogados estagiários em todo o país.

O tribunal considerou que a realização dos exames viola uma lei publicada em Janeiro, referente ao regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, que faz depender a inscrição definitiva apenas da titularidade de uma licenciatura. Já anteriormente tinham entrado cinco acções de estagiários das universidades de Lisboa, Porto e Minho. Em Abril, um grupo de estagiários do Porto recorreu do indeferimento de uma das acções pelo mesmo tribunal que agora deu razão a esta nova providência cautelar.

A OA foi notificada hoje de manhã daquela decisão, pouco antes das 10h00, hora de início dos exames. "Houve um lapso na notificação e a OA decidiu realizar na mesma os exames", disse ao PÚBLICO Katy Anes Fernandes, advogada estagiária e uma das subscritoras da providência cautelar.

Segundo a também porta-voz da Comissão Representativa dos Advogados Estagiários, o tribunal voltou a notificar a OA, já pouco depois das 12h00, corrigindo o lapso. Fonte Judicial explicou que o tribunal terá escrito "Segurança Social" em vez "Ordem dos Advogados" no despacho de notificação. Enquanto os estagiários aguardavam pela correcção, a incerteza "provocou um rebuliço com discussões" entre quem ia fazer o exame e alegava não ter de o fazer e responsáveis da OA no Porto.

"Os exames da manhã realizaram-se, com alguns estagiários a não aceitarem fazê-los, e os de tarde também se realizaram, apesar de a OA estar notificada da decisão", acusou ainda Katy Anes Fernandes. O PÚBLICO contactou o bastonário da OA, Marinho Pinto, que na altura não estava disponível para prestar declarações.

Pedro Sales Dias | Público | 03-06-2013

Comentários (13)


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Fora com eles. Primavera jurídica em Portugal.
Axo muito bem. É tempo de acabar com as provas e com o estágio. A licenciatura e o mestrado é mais do que suficiente para exercer a advocacia. E o CEJ está mais que obsoleto, para ser juiz basta o concurso para a função pública a realizar anualmente pelos licenciados em qualquer área, e mais nada. Os advogados e os juízes atuais não têm tanta formação como nós temos, e por causa do corporativismo deles é que nós andamos a penar. A nossa geração é a mais bem preparada de sempre e estamos desempregados porque não há maneira de se renderem às evidências e irem para casa fazer as palavras cruzadas. Xô, é preciso arejar as magistraturas e a advocacia!
Estagiário , 04 Junho 2013
...
Com advogados destes à la minute, só nos resta rezar Nossa Senhora de Fátima para que os nossos filhos não caiam nas malhas da lei.
Maria do Ó , 04 Junho 2013
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Eu também "axo"! advogados destes, e também preparados, que nem no exame da quarta classe passavam, querem eles ser Advogados?
Pé de Vento , 04 Junho 2013
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Cuidado, os exames valem o que valem... nem tudo é preto ou branco.
E tanto assim o é, que apostava bom dinheiro em como hoje metade dos juízes e procuradores se fizessem os exames ao CEJ reprovava, sem muitas dúvidas.

Mas uma coisa é certa: uma licenciatura é uma licenciatura. Se a ordem tem dúvidas quanto à validade de algumas (ou todas) as licenciaturas de Direito, que diga frontalmente quais são as Universidades que entende não formarem bons Juristas e, a partir daí, que se entenda com as respectivas Universidades e Ministério da Educação.

Agora, impor um exame de acesso ao estágio de Advocacia, no meu modesto entender, é ilegal sim senhor (não era necessário vir uma diretiva europeia o dizer), e é passar um atestado de incompetência a todas as escolas de Direito do País.
Cautela , 04 Junho 2013
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Meus senhores, com o devido respeito, não generalizemos! "A César, o que é de César!" Se é verdade que há adv.-estagiários mal preparados, não é menos verdade que também os há no leque daqueles que já não são estagiários, e, rezemos fervorosamente também, para que, os nossos filhos, não caiam nas malhas da lei, acompanhados por tais profissionais. Todavia, tais opiniões, não podem ser proferidas sem o conhecimento real da actual situação, sob pena de incorrermos, com a mesma facilidade que o Legislador, dita as leis, não pouca as vezes, completamente desfasadas, quando não inócuas, na sua aplicação "in casu"! Mais do que a revolta dos jovens adv.-estagiários, na recusa de ser avaliados; mais do que a questão da (i)legalidade de tais exames no acesso, (que sempre se diga, por respeito à Lei Constitucional, deverá ser de acesso livre), mas é a forma, os moldes, como esses exames são apresentados, aos mesmos adv.-estagiários, justamente, por aquela que se pretende que seja a sua condigna representante profissional, e, em ultima "ratio", se quisermos, defensora dos direitos e liberdades, de todos e de cada um. Não façamos "vista grossa", não cedamos a lobies corporativistas! Estamos a falar de exames, que, na sua composição, não são em si justos para com a formação administrada pela própria Ordem. Parece-me que aqui, a questão, se quisermos ser rigoros com a preparação e a formação a dar estes futuros profissionais, e bem entendo, e admitindo que, tal seja necessário, mas, acima de tudo, que o seja feito de uma forma leal! O problema para uma parte destes jovens, não é, em si, a realização dos exames, mas a forma, por vezes desleal, com que os mesmo são elaborados, e corrigidos... Exigência?? Claro!! Boa preparação?? Absolutamente!! Mas, sempre, e com igual importância, pela, Igualdade, Proporcionalidade e Lealdade!
M.A. , 04 Junho 2013
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Caros "Estagiário" e "Cautela":

Parece-me, salvo melhor entendimento, que todo o comentário exposto parte do pressuposto de que um licenciado em Direito é automaticamente advogado, ou juiz, ou conservador, etc.
Ora, tal pressuposto é absolutamente errado, e só se explica com a juventude e a imaturidade das mentes que o elaboram.
Na verdade, um licenciado em Direito (ou mestre, ou lá o que é...) é só isso mesmo. As universidades que ministram cursos de Direito não estão a formar advogados, ou juízes ou quaisquer outros profissionais. Não é esse o seu objectivo e nem tem de ser.
Por conseguinte, qualquer jovem recém-saído do banco da universidade, com o seu curso de Direito, tem necessariamente que obter a preparação prática e teórica imprescindível ao exercício de actividades profissionais de suprema responsabilidade.
É absolutamente parvo pensar que alguém com um curso de direito sabe advogar.... algumas vezes, nem com vários anos de prática forense tal acontece...
Por isso meus caros, não têm razão na defesa do acesso à profissão de advogado sem qualquer exame indicativo da presença das necessárias e imprescindíveis competências para tanto.
Anote-se que, até para trabalhar num call center há tirocínio e formação prática. O que significa que querer ser advogado sem a adequada preparação teórica e prática é completamente absurdo.

Por outro lado, não posso deixar de ressaltar que a exigência dos valores exorbitantes para inscrição no estágio e ralização de exames por parte da OA- principalmente quando considerada a nossa economia nacional exaurida- é, a meu ver pecaminosa.
O modo como é ministrada a formação dada pela OA e o acompanhamento durante a 2ª fase do estágio então... é melhor nem falar...
Mas uma coisa é certa: os exames devem ter um grau superior de exigência, sendo certo que os candidatos a advogados devem lembrar-se que já não estão no banco da universidade e, portanto, devem ultrapassar o péssimo hábito de estudar por resumos dos resumos já resumidos, e habituarem-se a ler e estudar livros verdadeiros, cheios de conhecimento sério e rigoroso, aprender a pensar pela própria cabeça e, já agora, a escrever textos sérios, gramaticalmente correctos, com sintaxe adequada, pois escrever peças jurídicas é muito diferente de "postar" no facebook ou enviar sms.

Saudações a todos.
Paródia , 04 Junho 2013
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Caro paródia

Está completamente e redondamente errado, o meu raciocínio e comentário parte do pressuposto que todo o licenciado em direito pode ser ESTAGIÁRIO de advocacia, nada mais. E a questão do problema é mesmo este, o acesso ao estágio (que como bem deve saber, também não permite praticar quase nenhum actos de advocacia) de uma profissão liberal, que é a advocacia!
Até porque, nem os próprios advogados estagiários (penso eu) poem em causa o exame final de acesso à profissão (não se entenda estágio - como parece haver alguma confusão entre os dois).
Cautela , 04 Junho 2013
OA
Apelo a todos os concidadãos, principalmente aos mais incautos, para estarem muito atentos este senhor (Marinho Pinto).
Este senhor criou uma personagem (aparentemente) íntegra e vertical através dos seus dotes de oratória relativamente eficazes fazendo uso da DEMAGOGIA, da RETORICA e especialmente do POPULISMO para atingir os seus fins. Recordo-vos que algures por esta Europa, nos anos 30 alguém emergia fazendo também essas as suar armas… alguém que as sabia também utilizar com tremenda eficácia…
Parecem longínquos os tempos de ditadura mas, este sr., ao que apregoa, se terá batido em Portugal pelo derrube da mesma, parece agora muito bem preparado para se proteger dos ataques contra os seus tiques DITATORIAIS.
Este senhor revela comportamentos absolutamente contraditórios o que demonstra que não passa de uma personagem, perigosa, que ao de leve vai emergindo pungentemente na nossa sociedade. Por um lado, serve-se de um eficaz populismo para dizer aquilo que o povo quer ouvir, tendo um discurso de defesa dos “oprimidos”, enquanto, ao mesmo tempo, não olha a meios para atingir alguns dos seus fins tais como proteger o corporativismo da OA. Para ele os advogados estagiários são como uma “raça” inferior, desmerecedores de direitos fundamentais apenas porque os há em demasia… (tal com para este governo o são os pensionistas) – há que abatê-los por todas as formas, mesmo desrespeitado os mais elementares direitos tais como os consagrados na Constituição da República Portuguesa – foi que aconteceu com a introdução de um exame preliminar à inscrição na OA (uma profissão liberal) o qual o TC veio declarar inconstitucional.
Nos anos 30, nesta nossa Europa, também alguém propagandeava que havia uma “linhagem” que estava a mais… serão apenas coincidências comportamentais?..
Agora, face a uma decisão de um tribunal da ordem jurídica portuguesa, vem desrespeitar a decisão reiterando que pretende cumprir os estatutos em vigor (que desrespeitam a Lei n.º 2/2013 de 10 de Janeiro). Pergunto se este Sr. se conhece, pelo menos, o Estatuto da OA, nomeadamente os arts. 3º a), b), 83º e 85º?
Mesmo que lamentavelmente não os conheça, decerto já alguém lhe terá dito dentro da privacidade pouco formal de um gabinete “ò Marinho, se calhar estas a esticar-te um bocadinho, isto pode acarretar-nos problemas” mas suponho a sua ânsia perversa e irracional de esmagar os advogados estagiários prevalece na balança desequilibrada que preside a sua mente sórdida e dissimulada… atenção meus caros… este sr. é perigoso e está a ascender demasiado na nossa sociedade… Por agora, ele “só” tem poderes para retirar os direitos elementares aos adv. estagiários… um dia com outro tipo de funções (mais amplas) os cidadãos irão decerto experienciar o medo… muito medo…
OA , 04 Junho 2013 | url
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Caro Cautela

Está desactualizado. Não se trata de exames de acesso ao estágio.
Trata-se de provas de aferição...
Há uma substancial diferença.

Em todo o caso, não se perceberá nunca qual a boa razão que impõe exames de acesso ao CEJ, ou concursos para jurista no Estado e os deve impedir para o acesso ao estágio da Advocacia.
Nem quais os interesses mais ou menos ocultos ou conhecidos que pretendem que não haja aferição de qualidade na Advocacia.
Mário Rama da Silva , 04 Junho 2013
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Caro Mário Rama da Silva

Pode entender que estou desatualizado, mas não estou.
Presentemente o estágio na OA está dividido em 2 fases.
A 1ª fase, é a fase de formação da ordem, que não permite aos estagiários (desta fase) praticar qualquer acto de advocacia. Trata-se no fundo de repetir em grande parte as matérias lecionadas nas Universidades.
A 2ª fase, é o que se pode chamar de "verdadeiro" estágio.
Ora, se não fizer as chamadas provas de aferição não faz a 2ª fase de estágio (que dura, no minimo, 18 meses), se não faz a 2ª fase de estágio, não se pode honestamente afirmar que se está a fazer um estágio. Logo o que a OA impôs foi um exame de acesso ao estágio. Simples e sem diferença substancial nenhuma, troca-se os nomes e cria a aparência de quem está na 1ª fase é estagiário, mas sem o ser!

Logo, a advocacia, por muito nobre que seja, é uma profissão liberal que não justifica nenhuma imposição acrescida aos licenciados em Direito, até porque não há vagas a preencher - ao contrário de outras profissões jurídicas públicas, às quais, como é óbvio, entra quem estiver melhor preparado (pelo menos em teoria) para um numero limitado de vagas, e muitos destes não entram não é por reprovarem nos exames, mas antes, mais uma vez, por falta de vagas.

E repito, mesmo o "advogado estagiário" da 2ª fase garanto que não fará grandes (ou até mesmo nenhuns) estragos à justiça, porque, mais uma vez, não pode fazer quase nada de actos de advocacia.
Assim, penso ser mais do que suficiente um exame final de agregação, seguido ao estágio, para aceder à carreira de advogado.


Cautela , 04 Junho 2013
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os tribunais também deviam preocupar-se com as situações de copiança no CEJ; mas, qt. a isso, nem palavra
quim , 05 Junho 2013 | url
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Caro "Quim":

Fica-lhe mal tanto fel..., deixe lá o copianço no CEJ, porque essa situação já lá vai... (muito embora, tenha sido resolvida de modo incorrecto e sendo igualmente certo que a circunstância de um futuro magistrado "copiar" se revela absolutamente inadmissível).

Caro "Cautela":

NUm aspecto tem inteira razão: a palhacice que é o estágio na advocacia.
A 1ª fase é desadequada, pois que, para ensinar doutrina jurídica a OA devia contratar professores das universidades. E para ensinar as regras do bom, honroso e rigoroso exercício da advocacia a OA devia contratar Advogados Ilustres, de reputada competência e honra. O que tenho dúvidas que aconteça... pelo menos quanto a todos os advogados que ministram formação na OA...

No que se refere à 2ª fase do estágio, essa então é uma verdadeira calamidade!
Em primeiro lugar, porque não percebo muito bem como pode acontecer o tirocínio se praticamente todos os actos em que se substancia o exercício da advocacia estão vedados aos jovens estagiários.
Acho até que é caso para questionar se a elaboração de um regime legal tão restritivo quanto ao tirocínio não serviu o objectivo de contentar alguns interesses particulares em detrimento do interesse comum... Mas o pouco ilustre Bastonário lá saberá...
Em segundo lugar, porque os relatos que me chegam referentes às condições em que muitos Patronos propiciam estágio aos estagiários convencem-me que, na verdade, há gente muito pouco honrada na advocacia. Já para não falar na impossibilidade de aquisição de competências por banda do estagiário...

Posto isto,
Não exercendo advocacia, mas tendo realizado estágio há cerca de 20 anos, faço votos para que o próximo Bastonário seja um homem de visão, que prestigie a Advocacia e o Advogado...

Saudações a todos.
Paródia , 05 Junho 2013
...
Caro Cautela,

A desactualização não está na organização do estágio por fases nem na diferença das competências dos estagiários.
Já há 30 anos o estágio era constituído por duas fases e os candidatos à advocacia, como então se chamavam, praticamente nada faziam na primeira parte, salvo assistir ou "obter a assinatura" nas designadas conferências (umas inenarráveis estopadas que alguns se esmeravam em se impor gratuitamente aos candidatos) e faziam praticamente o mesmo que agora na segunda fase (oficiosas e fretes ao patrono).

Mas tem razão: de facto não se trata de desactualização e sim de confusão: as provas de aferição não são provas de acesso ao estágio, seja qual for a interpretação que se lhes dê.

Questão diversa é não se concordar com o modelo de estágio, com os exames, ou até nem concordar com a necessidade de estágio.
Até me parece que tem alguma razão no que toca à suficiência da prova final de agregação para garantir, na medida do possível e não do desejável, mínimos de competência e aptidão.
Mas não será melhor que os que não satisfazem um mínimo de requisitos vão ficando pelo caminho em vez de se iludirem durante uns anos em que, ainda por cima, gastam dinheiro?
Mário Rama da Silva , 05 Junho 2013

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