Governo veio esclarecer que exames de aferição são para manter. Ordem vai decidir se estagiários que faltaram vão ter de fazer só as provas ou toda a fase inicial do estágio.
Os advogados estagiários que não compareceram, no início de Junho, aos exames de aferição - na sequência da decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que ordenou a suspensão dos exames-.poderão ver o seu estágio ser interrompido por tempo indeterminado até que se decida se eles têm mesmo de fazer as provas ou toda a fase inicial de estágio. Esta questão levanta-se depois de o Ministério da Justiça ter vindo esclarecer que os exames de aferição na Ordem dos Advogados se mantêm até que sejam publicados os novos estatutos.
"Houve estagiários que requereram providências cautelares e que a coberto dessas providências não realizaram os exames de 3,5e7de Junho. Nesses casos terá de ser a Comissão Nacional de Avaliação da Ordem a definir o que fazer",
Paulo Duarte, presidente do centro de estágios da Distrital do Porto. Enquanto isso não acontecer, os estagiários não poderão progredir no estágio. Depois a decisão pode ou não ser acatada pelos estagiários que podem recorrer para os tribunais, o que levará ainda a uma maior espera Quanto àqueles que não realizaram os exames pensando que a decisão do Tribunal se aplicava a todos "vão ter de repetir toda a fase inicial do estágio pois é considerada falta não justificada", completou.
Actualmente os estágios da Ordem dos Advogados estão divididos em duas fases uma inicial de seis meses com formação teórica ou prática que culmina na realização de três exames de aferição [aqueles que estão a ser contestados pelos estagiários e que a nova lei parece abolir]; e uma segunda fase que dura 18 meses onde estes vão desenvolver a ctividade junto dos patronos. Findo esse período são sujeitos a exames finais de agregação.
Porém, a lei em vigor desde o início do ano, que estabelece o regime jurídico das associações públicas profissionais, indica que apenas se podem fixar exames de avaliação de conhecimentos no final do estágio. António Jaime Martins, vice- presidente do Conselho Distrital de Lisboa com o pelouro da formação, diz que a 'lei é dúbia" e, na sua opinião, "permite que haja momentos de avaliação durante o estágio", como é o caso da verificação dos conhecimentos relativos ao código deontológico. Na proposta de alteração aos estatutos, a Ordem reduz a duração do estágio para 18 meses, de acordo com a nova lei, mas mantêm os exames intermédios. "Se nos disserem que num determinado momento não podemos avaliar conhecimentos teórico-práticos, essa avaliação terá de ser feita no final. E eu acho que é mais favorável para os estagiários haver uma prova intermédia", defendeu Jaime Martins.
Toda esta situação poderia ter sido evitada se o Governo tivesse entregue, no prazo previsto (até Abril), no Parlamento, o projecto de alteração aos estatutos. Fonte oficial do Ministério da Economia disse ao Negócios que os "projectos de diplomas serão oportunamente submetidos ao Conselho de Ministros". Só depois disso serão entregues no Parlamento para discussão e votação. Acontece que o Parlamento fecha para férias em Agosto e Setembro, o que empurrará este assunto, na melhor das hipóteses, para o final do ano.
Houve estagiários que a coberto das providências não fizeram os exames. Nesses casos terá de ser a Comissão Nacional de Avaliação a decidir o que fazer.
A realização dos exames de aferição nos primeiros seis meses de estágio dos jovens licenciados em Direito não causam dúvidas apenas aos estagiários, mas também aos próprios das sociedades contactadas pelo Negócios, que consideram que a Ordem dos Advogados (OA) devia recuar na sua posição.
"Não estou de acordo com o exame da Ordem dos Advogados", começou por dizer João Caiado Guerreiro, managing partner da Caiado Guerreiro. "Se vai deixar de haver exames, é melhor deixar de o fazer já, sob pena de se criar uma situação de injustiça", completou. João Caiado Guerreiro concluiu dizendo que não nota "que o exame da OA contribua para a melhoria da qualidade da advocacia".
Duarte Garin, sócio director da Uria, não contesta o exame, mas critica a postura da Ordem. "A lei é clara, não está a ser cumprida, o que não fica bem a quem representa os advogados. Ninguém contesta que se façam exames de aferição, mas se a lei prevê que este seja efectuado no final do estágio, que seja a Ordem a primeira a reconhecê-lo e a implementá-lo".
Para João Afonso Fialho, da Miranda, "o problema não está na realização de exames,sejamelesde aferição, agregação, ou o mais que lhes queiram chamar". "O grande problema da OA é o uso que tem feito dos exames para impedir o acesso à profissão, prolongando os estágios muito para além do que é aceitável, prejudicando seriamente os interesses dos candidatos à advocacia e das sociedades de advogados que os formam e com eles contam", defendeu.
Quanto à posição assumida pela Ordem, o sócio da Miranda referiuse à mesma como um "acto de teimosia". "A insistência na manutenção dos exames de aferição, condenados a desaparecer no curto prazo, representa não só um acto de teimosia da Ordem dos Advogados, mas também aprova cabal de que a mesma continua manietada por um conservadorismo extremo, sem capacidade para se adaptar a novas realidades, antecipando-as", concluiu. Quanto à decisão do Ministério da Justiça de manter os exames, "julgo que só pode ser entendida como uma tentativa de evitar fricções com a OA sobre um tema que está condenado a deixar de o ser".
Marlene Carriço | Jornal de Negócios | 17-07-2013
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