Um advogado da zona do Alentejo foi apanhado a introduzir cinco telemóveis no Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, no concelho de Grândola. Segundo apurou o CM, o causídico foi presente ao responsável da prisão, mas recusou prestar declarações e o caso foi participado à Direção-Geral dos Serviços Prisionais e à Ordem dos Advogados.
De acordo com uma fonte contactada pelo CM, tudo aconteceu na segunda-feira à tarde, depois de o advogado se ter reunido, dentro da prisão, com o seu cliente. O defensor já tinha levantado suspeitas e, por isso, o recluso foi revistado na hora de recolher à cela. As suspeitas confirmaram se e o detido foi apanhado na posse de cinco telemóveis e respetivos carregadores, que, suspeita-se, deveriam ser distribuídos por outros reclusos. Ao contrário do que acontece quando estão em causa situações de introdução de droga, que configuram crime, este caso, por se tratar de uma infração - prevista no regulamento dos estabelecimentos prisionais -, não terá sido comunicado às autoridades locais, ou seja, à GNR.
Fonte prisional ouvida pelo CM sublinha que este caso demonstra a necessidade de revistar os advogados nas cadeias, ato que é criticado pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto. O CM tentou, sem sucesso, contactar o presidente do Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados.
Ana Luísa Nascimento | Correio da Manhã | 20-03-2013
Comentários (17)
Exibir/Esconder comentários
...






...
...
QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME!!!
...
Segundo ponto: ao contrário do que se refere no último parágrafo, o que resulta demonstrado é exactamente o oposto. Ou seja, os serviços prisionais têm outros meios para prevenir este tipo de artimanhas, que não passsam necessariamente pela violação do segredo profissional dos Advogados.
Terceiro ponto: pessoas menos sérias ou criminosas, existem infelizmente em todas as profissões. E pasme-se, até na magistratura (veja-se o caso das duas magistradas do diap perdidas de amores por um criminoso ou as constantes e estratégicas fugas de informação do dciap em violação do segredo de justiça). Agora isso não é motivo para julgar todos aqueles que são sérios pela mesma medida, incluindo os magistrados do MP.
No pasa nada
Comunicaram à OA?
Gasto de papel! Até houve outro que introduziu droga na cadeia, sem querer, claro... e no pasa nada...
cumplicidade
Alias isto da cumplicidade dos Advogados seria materia a investigar a fundo.
E ate digo que fica mais barato sustentar um advogado na cadeia do que um advogado em liberdade


...
Então não se vê logo que a vocação do Sr. Advogado é ser um salesman de uma empresa de telecomunicações? E se um Advogado pode ser ao mesmo tempo um Deputado, um presidente de um conselho de administração de uma boaZON ou mesmo uma prostituta (sim! há alguma coisa que o impeça? Nada!), por que não pode o Advogado deixar uns telemóveis num estabelecimento prisional? É claro que pode: por maioria de razão, que é um argumento lógico-qualquer coisa da interpretação enunciativa! Carradas de manuais sobre isto e V. Exas. não aprenderam nada. Seus preguiçosos!
E desde quando é suposto um "estabelecimento prisional" ser uma prisão? As prisões são do tempo de um Stalin, de um Mussolini, de um Franco, do Führer, e, vá lá, do Salazar - estas, bastante razoáveis, porque até deixavam os alunos presos irem fazer exames à FDL, não sei se em época de trabalhador-estudante, se em época de estudante-preso, enquanto que agora... é ver isto:
http://www.youtube.com/watch?v=1kT3x7jWxWU



Deixem o Sr. Advogado introduzir nas prisões aquilo que ele quiser. Aliás, devia haver mais Advogados nas prisões! Todos bem introduzidos!
...
...
Estes meios processuias não estão devidamente regulamentados na lei?
Não há um instituto jurídico processual da litigância de má fé? Quantas vezes foi aplicado nestas situações?
Parafraseando o velho ditado forense: os advogados podem ir para o inferno, mas vão a cavalo nos juízes!
...
...
Estes meios processuias não estão devidamente regulamentados na lei?
Não há um instituto jurídico processual da litigância de má fé? Quantas vezes foi aplicado nestas situações?
Parafraseando o velho ditado forense: os advogados podem ir para o inferno, mas vão a cavalo nos juízes! ".
É um facto indesmentível, mas apenas 2 notinhas:
1.º O facto de tais meios estarem previstos na lei significa que são para USAR (sempre que o seu uso tenha um mínimo de fundamento jurídico ou, pelo menos, de plausibilidade e, sobretudo, com intenção de ver corrigido um erro que realmente exista e não para encanzinar os processos) e não para ABUSAR;
2.º O abuso destes meios processuais (e de outros) não é só de quem os usa é (quiçá até mais) de quem o permite, seja desautorizando os juízes da 1.ª instância que cortam as vazas aos advogados com os seus requerimentozinhos manhosos revogando-lhes as decisões, seja dando inacreditavelmente provimento a recursos "manhosos", etc. E aí a culpa é dos tribunais superiores. NA REALIDADE, A FINALIDADE DOS RECURSOS É CORRIGIR O QUE ESTÁ ERRADO (E NÃO PARA DESAUTORIZAR OS TRIBUNAIS RECORRIDOS E MUITO MENOS PARA PERMITIR "ENCANZINAMENTOS" DOS PROCESSOS). E um exemplo do que digo é-nos dado pelo processo do Tininho (que não é de Rans - e não Rãs -). E outros haverá por aí.
...
...

...
Claro que o cliente sempre poderia pedir um laudo à Ordem relativamente aos honorários que lhe estavam a ser cobrados, mas:
A) A OA gosta tanto de apregoar umas quantas coisas (pelo menos nos últimos tempos), MAS NUNCA OS VI INFORMAR AS PESSOAS DE QUE, CASO DISCORDEM DOS HONORÁRIOS QUE LHES ESTÃO A SER PEDIDOS, PODERÃO SOLICITAR À ORDEM DOS ADVOGADOS UM LAUDO;
B) Pelo que me contam, RARISSIMAMENTE OS LAUDOS SÃO NO SENTIDO DE OS HONORÁRIOS SEREM EXAGERADOS (não sei se é nem se não, pois nunca pedi nenhum, embora as ações de honorários que me passam pelas mãos, raramente procedem in totum);
C) Pese embora a Ordem dos advogados tanto se insurja contra as custas processuais (que eles acham que são) elevadíssimas, OS LAUDOS NÃO SÃO DE BORLA E, PELO QUE ME DIZEM, OS VALORES NÃO SERÃO PRORPRIAMENTE MÓDICOS.
Enfim, meu caro, enfim.
Já entendi...
...
...
Ó Pois pois, eu não tenho qualquer problema a esse respeito: ESTOU HÁ UNS ANITOS NUM TRIBUNAL CUJAS DECISÕES (SALVOS AS LITIGÂNCIAS DE MÁ FÉ E POUCO MAIS) NÃO PODEM SER OBJETO DE RECURSO (SALVO DE CONSTITUCIONALIDADE, E NUNCA TIVE NENHUM)....
E sim, esse é um problema e grave (mas só para os juízes que se esforçam por proferir decisões materialmente justas e perdem tempo a fundamentar as suas decisões e para os cidadãos de bem), dado que para o resto da maralha (e sim, incluo aí os advogados) é isso mesmo que ela quer, pois sempre se ganha algum tempo e, às tantas, lá se consegue a "rolhinha" de que se foi à procura (por exemplo, "cairi" a litigância de má fé e a CHICANA passar completamente impune).
Escreva o seu comentário
< Anterior | Seguinte > |
---|