Decisão do TCA Sul: «Se uma prova escrita realizada no âmbito de um exame de acesso à Ordem dos Advogados contém matéria não prevista nos preceitos legais do Regulamento da Prova, verifica-se erro grosseiro no procedimento».
Uma advogada estagiária realização o exame de agregação necessário para obter a sua inscrição definitiva como advogada. No entanto, depois de ter aprovado com distinção o estágio, acabou por chumbar no exame de agregação. Inconformada com essa situação, interpôs recurso para a Comissão Nacional de Avaliação (CNA) da OA alegando que uma das perguntas versava sobre matéria de recursos, a qual, segundo uma nota informativa previamente veiculada pela CNA, não deveria constar da prova. Ora, a obtenção de classificação máxima nessa questão era suficiente para que a candidata aprovasse no exame.
Nessa questão perguntava-se se seria possível impugnar uma determinada decisão judicial e, se sim, como e em que prazo tal poderia ser feito. E, na nota informativa difundida antes do exame, informava-se os candidatos que as provas incidiriam sobre a totalidade das matérias constantes dos programas da formação, com exceção, das partes referentes aos recursos em processo civil e ao processo de execução.
A OA rejeitou o pedido de revisão, mantendo a nota anteriormente atribuída, por entender que a questão em causa não contrariava a informação previamente veiculada uma vez que não obrigava à elaboração do requerimento de interposição do recurso, nem de alegações, mas apenas pedia que fosse identificado o tipo de recurso e o prazo de interposição do mesmo.
Face a esta decisão, a advogada estagiária recorreu para os tribunais, tendo o Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa reconhecido que aquela tinha razão e ordenado que a prova fosse repetida.
A OA recorreu desta decisão para o TCAS reafirmando a sua posição de que a questão em causa não contrariava a informação transmitida sobre as matérias que seriam objeto de avaliação no exame. E que, ainda se assim não se entendesse, nunca poderia ser ordenada a repetição do exame, cabendo-lhe a ela determinar qual a forma mais justa e adequada de resolver a situação.
O TCAS decidiu confirmar a decisão do TAC de Lisboa ao considerar que a colocação daquela questão na prova de agregação, versando sobre matéria que tinha sido expressamente excluída da mesma, constituía um erro grosseiro, e que a única solução possível para o reparar passava pela repetição da prova. Ordenou, assim, à OA que encetasse os procedimentos necessários para que tal acontecesse.
Lexpoint | 15-03-2013
Nota InVerbis
O Acórdão do TCAS pode ser consultado nesta ligação.
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