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REVISTA DE 2012

TAF Porto declara ilegalidade da cobrança de IMI

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O Tribunal Fiscal do Porto considerou que a Autoridade Tributária Aduaneira cometeu um erro formal nas notas de cobrança de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, o que impede a Administração Fiscal de proceder, legalmente, à cobrança.

A decisão surgiu depois de um contribuinte ter recorrido judicialmente sobre a nota de licitação que recebeu e pode abrir jurisprudência. De acordo com o advogado que defendeu o caso, Pedro Marinho Falcão, a ilegalidade reside no facto de "a informação que é dada ao contribuinte não ser suficiente, o que configura um desrespeito pela lei, uma ilegalidade que, a ser suscitada no tribunal, leva a anulação das liquidações do IMI". Entendendo que todas as nota de liquidação de IMI enviadas aos contribuintes são iguais, e se o Tribunal Fiscal do Porto decretou a nulidade desta liquidação, poderá estar em causa a cobrança de imposto de cerca de sete milhões de imóveis em Portugal.

Todos os anos, a Autoridade Tributária e Aduaneira envia para casa dos proprietários de bens imóveis uma nota de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) indicando o valor a pagar e o imóvel a que respeita. Estas notas de cobrança são enviadas para todos os proprietários, dos cerca de sete milhões de imóveis existentes em Portugal, e têm todas a mesma configuração e informação. De acordo com Pedro Marinho Falcão, "o que está em causa é um erro de fundamentação da liquidação, que é comum a todas as liquidações de IMI. Trata-se de um erro técnico, segundo o qual as razões da liquidação do imposto não são explicadas ao contribuinte e deviam ser, pois a lei impõe um dever sério e completo de fundamentar o ato tributário". "Caso não esteja devidamente fundamentado, a cobrança passa a ser ilegal", remata o fiscalista.

Entendendo que a informação recebida na nota de liquidação não era suficiente, um contribuinte recorreu ao Tribunal Fiscal do Porto que, agora, lhe veio dar razão, afirmando que o imposto não era devido pela forma como a cobrança se fazia. Pedro Marinho Falcão acrescenta que "é possível a todos os proprietários deduzirem impugnação do imposto e que é muito provável que os tribunais venham a manter o mesmo sentido de decisão".

Para Pedro Marinho Falcão, há uma grande probabilidade de muitos milhões de euros ficarem por cobrar, se todos os proprietários que recebem as mesma notas de cobrança decidirem recorrer a tribunal. Se o contribuinte conseguir demonstrar a ilegalidade, pode estar, assim, em causa, uma boa parte da receita fiscal.

Mediana Global Communication | 28-05-2012

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