Em Portugal, metade da duração média de uma acção judicial civil é gasta a tentar notificar a parte contrária no processo. A conclusão é de um estudo apresentado nesta terça-feira sobre A Justiça Económica em Portugal, que resulta de uma parceria entre a Fundação Francisco Manuel dos Santos e a Associação Comercial de Lisboa.
"A citação parece ser um ponto nevrálgico do processo civil, correspondendo a metade da duração média de um processo", lê-se nas conclusões do trabalho.
Os autores do estudo consideram que o "modelo processual português encontra-se obsoleto, desajustado das práticas de trabalho das empresas e dos cidadãos, sendo gerador de morosidade e complexidade desnecessárias". Por isso, propõem a revogação do Código de Processo Civil (CPC) e a adopção de um novo modelo processual.
"As experiências anteriores de reforma do Código de Processo Civil, originário de 1939, sugerem claramente que futuras reformas que sejam meramente parcelares, mais ou menos profundas, mas mantendo o mesmo modelo e regime jurídico, serão insusceptíveis de produzirem os resultados desejados", sublinham, sem fazer qualquer comentário sobre a proposta de revisão do CPC já aprovada pelo Governo e que será discutida na Assembleia da República.
O estudo teve como objectivos principais fazer um diagnóstico do funcionamento da justiça económica em Portugal e elaborar um conjunto de propostas concretas para a melhorar o funcionamento do sistema judicial. Uma delas é o reforço da oralidade do processo.
"O diálogo cara-a-cara entre as partes, os seus advogados e o juiz, devem ser estimulados em desfavor dos momentos escritos, que introduzem morosidade, complexidade e distância entre os cidadãos e a justiça", afirma-se.
A simplificação da tramitação processual, sem fases estanques ou regras processuais rígidas, acompanhada pelo reforço dos poderes de gestão do juiz, é outra das propostas.
Mariana Oliveira | Público | 18-12-2012
Comentários (9)
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«"O diálogo cara-a-cara entre as partes, os seus advogados e o juiz, devem ser estimulados em desfavor dos momentos escritos, que introduzem morosidade, complexidade e distância entre os cidadãos e a justiça", afirma-se.» Nada como muitas orações, cheias de lábia e de graça, em boa cantilena quando necessário para fazer dormir o juiz, e assim conseguir passar a "boa" aldrabice... "Momentos escritos".... as "coisas" que lhe chamam senhores!
Ainda não o li o estudo, que é prolixo, mas espero que de prolixo não passe para-o-lixo.
Só faltava mesmo a capa dizer (outra vez): Morra Alberto dos Reis!
É o que me apraz dizer, de momento, sobre o estudo sob-judice...
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Acaso sabe se os números sobre a duração das notificações/citações se baseiam na efectiva contagem de uma amostra de milhares de processos?
Acaso sabe se a notícia reproduz com exactidão o teor do estudo?
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"«"O diálogo cara-a-cara entre as partes, os seus advogados e o juiz, devem ser estimulados em desfavor dos momentos escritos, que introduzem morosidade, complexidade e distância entre os cidadãos e a justiça", afirma-se.» Nada como muitas orações, cheias de lábia e de graça, em boa cantilena quando necessário para fazer dormir o juiz, e assim conseguir passar a "boa" aldrabice...".
Quanto aos assustadores "momentos escritos", é certo que levam mais tempo do que o "paleio", mas por outro lado, é no escrito que se vê quem tem unhas para tocar a guitarra e onde se assumem posturas processuais que não mais podem ser retiradas nem NEGADAS. Por isso é que eu percebo que um estudo dirigido, entre outros, por uma professora universitária que é ao mesmo tempo advogada tão propugna a diminuição (e porque não o total desaparecimento) desses odiosos "momentos escritos".
Aliás, se dúvidas existissem, basta ouvir a sra prof. dra a falar na TVI 24 (que é aquilo que eu estou a fazer). E a treta de só poder haver recursos com fundamento em violação dos princípios processuais é de almanaque! É ver os advogados a inventarem corolários de um qualquer princípio (como se faz nos recursos de constitucionalidade, em que um espirro do juiz viola os artigos todos da CRP e mais uns quantos princípios implícitos que não estão escritos em lado nenhum) para poderem recorrer até do facto de o juiz não ter sorrido quando lhes respondeu aos bons dias.
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Declaração de interesses: nada tenho a ver com ele.
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Uma notificação não é uma citação.
A citação é como a nossa mãe. Só há uma por processo. Assim que o Reu é citado ( chamado para a acção) é que começa a ser notificado, e aí tanto dá que as receba como não, porque se considera sempre notificado.
O difícil é citar as partes.
Por outro lado, a maioria dos processos , tem advogados de ambas as partes, pelo que as notificações são feitas entre os advogados por via electrónica, à velocidade da luz e a custo zero para o Estado.
A maioria dos processos que tenho, estão engatados à espera que os gabinetes de medicina legal respondam às peritagens. Grande parte dos atrasos prende-se com as peritagens.
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