Notários ganham mais competências na fase inicial do processo de partilhas, mas será sempre obrigatório enviar para homologação no tribunal
O Governo vai aprovar um novo regime jurídico do processo de inventário, ou seja, de partilhas e heranças, que entrega aos notários a competência de iniciar o processo e tratar de toda a documentação necessária à relação de bens em partilha. Mas mantém o poder de de cisãono juiz, ao contrário da lei inicial, aprovada em 2009 e que nunca foi regulamentada, que foi revista por ser considerada inconstitucional.
Segundo o documento a que o CM teve acesso, "a competência para o processamento dos actos e termos do processo de inventário é atribuída aos cartórios notariais sediados no município do lugar da abertura da sucessão", evitando-se que "o processo de inventário ocorra num cartório notarial que não tem qualquer relação com o óbito ou com os respectivos herdeiros". Porém, os processos devem ir ao tribunal da comarca do cartório notarial onde o processo foi apresentado, sempre que se trate de matéria de facto e de direito complexa. E é obrigatório serem apresentados ao juiz na fase final para homologação.
Além disso, esta proposta de lei especifica também o papel a atribuir ao Ministério Público, que nas questões de processo de inventário fica com a competência de ordenar as diligências necessárias para assegurar os direitos e interesses – pagamentos de impostos referentes às heranças – da Fazenda Pública, isto é, das Finanças.
Heranças de 30 mil euros
O novo regime jurídico dos inventários pressupõe também que todos os requerimentos deste processo, da eventual oposição, bem como do envio ao Ministério Público junto do tribunal da comarca do cartório notarial onde o processo foi apresentado, devem ser apresentados através de meios electrónicos em sítio na internet. Para processos de valor superior a 30 mil euros, da alçada do Tribunal da Relação ou sempre que forem suscitadas ou discutidas questões de direito, é necessária a constituição de um advogado. Quando há incidentes e são necessárias testemunhas, é imposto um limite de cinco para cada parte. Os depoimentos devem ser gravados ou reduzidos a escrito, com redacção ditada pelo notário.
Sónia Trigueirão | Correio da Manhã | 23-10-2012
Comentários (23)
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Esta é boa
Mas o cartório notarial existe (ainda)?
Qual é a sua entidade jurídica, a sua composição, consistência, enfim, a sua identidade?
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Os inventários em que não há incidentes correm sem problema nenhum e com gasto residual de tempo.
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Quanto aos assuntos de finanças o melhor era o processo ir com vista ao chefe da repartição para se pronunciar ... Lool.
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"A juíza Ana Joaquina, mãe da menina de quatro anos, solicitou que o Tribunal de Aveiro, onde corre a regulação das responsabilidades parentais, fosse declarado incompetente para o processo com o argumento de que a filha, de Março a Junho de 2011, dormiu e fez as refeições na m***rrosa, pelo que o tribunal deveria ser o de Oliveira do Bairro. Não é a primeira vez que a juíza suscita incidentes do género. Até a situação estar definida, os avós paternos continuam sem visitar a criança".
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PS. Não estou a atacar os Srs. FJ, que já têm muito que fazer, e se eu estivesse no lugar deles fazia o mesmo, nem lhes tocava, logo, a culpa é de quem escrevinhou a lei.
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Olhe, eu até acho que o "povo" ficava melhor, pagando-lhe para V/ excia ficar em casa, pois podia sempre destilar odio ontra os Advogados na In Verbis, mas não prejudicava ninguem!
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Você percebe mesmo da cepa, leia-se de tribunais e de justiça. Ou então escreve com reserva mental.
Quanto aos meus comentários, ou não sabe ler ou lê mas não percebe.
O que eu defendo é a saída dos inventários e das EXECUÇÕES dos tribunais e a moralização do acesso à justiça para evitar processos da treta relativos a situações sem qualquer dignidade judicial (v.g. as operadoras de telemóveis a colocarem injunções ou aecopecs por causa de cento e tal euros).
No entanto, SE VOCÊ PERCEBESSE DE TRIBUNAIS OU FOSSE INTELECTUALMENTE HONESTO(A), saberia que há muito mais tipos de ações em tribunal (ações declarativas com processo comum, divórcios e outras ações com processo especial, injunções e aecopecs, processos penais, regulações do poder paternal e afins, etc etc etc.
Quanto a ficar em casa, não era mau de todo (e felizmente já me falta pouco), pois já me vai faltando a paciência para "aturar" incompetências, ingnorâncias, vigarices e caloteiros empedernidos.
Assim, sempre poderia denunciar a pouca vergonha que é a advocacia deste país e "destilar" o meu DESPREZO (e não ódio) pelos advogados.
Quanto a você, também deixaria de ter trabalho (se é que tem algum, pois passa o tempo aqui a asnear) e teria todo o tempo do mundo para vir para aqui DESTILAR O SEU ÓDIO/RESSABIAMENTO PARA COM OS JUÍZES. E decerto que as pessoas que recorrem aos serviços de advogados muito ficariam a ganhar com isso.
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Eu não comento notícias de fonte desconhecida. Porém, sempre perguntarei:
Será que a sra é mesmo juíza? E é ela quem faz os requerimentos ou é o seu advogado? E será que o tribunal é mesmo territorialmente incompetente? E, a ser assim, quem intentou a ação num tribunal territorialmente incompetente (mas certamente o que fica mais perto da porta da casa do cliente ou do advogado) ou foi o MP, muitas vezes com base em iinformações falsas pelo progenitorzinho que vai ao "atendimento")?
De todo o modo, ainda que a notícia fosse verdade, sempre se trataria de uma parte (que é juíza e não de uma juíza que é parte, o que, para "avacalhar", será a melhor versão das coisas) a empancar o processo. E quantos processos estão encanzinados por obra e graça dos advogados?
Pois é...
P.S. Quanto às visitas dos avós, é certo que já há uns anos que não "faço" menores, mas no meu tempo, as visitas eram para o(s) progenitor(es) que não tinha(m) a guarda e não para os avós, tios, etc. Mas parece que as novas modernices levarão quiçá ao ponto de ter de se fixar visitas para o cão, o gato, o canário, o homem do talho, etc etc etc.
>Não digo que não seja ou possa ser benéfico o contacto com avós, tios ou outras pessoas queridas ao menor, mas há limites, pois, se os pais estiverem a viver juntos e não houver lugar a regulação do poder paternal, no caso de não deixarem o menor conviver com os avós ou os tios, certamente que estes não virão com ações para tribunal para poderem ver o menor. Se é assim, porque razão se intentam ações na jurisdição de menores para os avós ou tios visitarem o menor???
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bem sei que há um artiguelho qq no Cod Civil (e não é assim tão recente) que o previa, mas havia o bom senso de "passar ao lado disso", pois 2não há tribunais" nem impostos dos contribuintes para tanto.
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Então uma empresa com uma dívida de cento e tal euros não pode meter um processo? E se forem vários cento e tal euros? Claro você de números é fraquinho, tal como na escrita e no exercício da profissão de Juizeco...
Pensa que é só os advogados a cometerem calinadas? Vamos ver os notários que muitas vezes aplicam mal os impostos, ou as acções executivas nos funcionários judiciais, aí é que isto não avança. Claro que quando sair do Tribunal irá para casar receber uma reforma milionária sem o merecer, resta-nos o consolo de aparecer um ou mais juizes amplamente correctos e com sabedoria suficiente para dar cartas neste País.
Vá Zeka Bumba ou Anti-Advogadagem...Vá dormir a sestinha...
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Os seus escitos e opiniões valem tanto como a voz daqueles que não chega ao céu.
Eu bem percebo a sua preocupação com o que eu escrevo. É QUE, SE IDEIAS COMO AS MINHAS FOSSEM APLICADAS - CLARO QUE O VOSSO LOBBY NÃO O DEIXARIA - ACABAVA-SE MUITA DA GANHUÇA DOS ADVOGADOS.
E É SÓ ISSO QUE VOS INTERESSA: DINHEIRO. Por isso, em termos de princípios, honestidade intelectual, dignidade e idoneidade, antes de falar dos outros, OLHE-SE AO ESPELHO.
P.S. Você ou um outro paquiderme que por aqui grunhe podem perfeitamente votar negativamente os meus comentários, pois eu continuarei a ser o vosso maior pesadelo (ao ponto de já verem Zeka Bumba em todos os comentários que dão no totiço dos advogados).
Ainda bem que só tive filhas...
Quem tem filhos (homens) corre sempre o risco de se afeiçoar a um neto e ser privado de acompanhar o seu crescimento após o divórcio do filho...
Já agora, fica muito mal a um juiz dizer que o estatuto de avô é equiparável ao de um " cão, o gato, o canário, o homem do talho, etc etc etc.".
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Não foi nada disso que eu escrevi. O meu caro é que quis interpretar assim.
Eu apenas critiquei o facto de, por tudo e por nada, usando toda a espécie de argumentos, se andarem a encher os tribunais com processos, causando morosidade desnecessária, gastos ao erário público sustentados com os impostos dos que trabalham e os pagam na íntegra.
Porém, interprete como quiser. E olhe que, pelo que vejo, os meus amiguinhos marinheiros nem se tentaram servir deste comentário para despejarem o ressabiamento deles para cima de mim, como é costume. Pelo menos até agora.
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Mas que educação recebeu você? Você cuidado com as palermices que diz. Um Avô em muitos casos substitui um Pai...tantos casos que conheço...
Deve ter sido um filhinho mimado para dizer tais fantochices e palermices...P------o.
Ninguém sonha contigo...oh Juizeco...Hei-de vir a este site até que desistas de ofender as pessoas como o fazes tu e o teu AnTi-Advogadagem que são o mesmo...
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Não sei qual é a língua dos demais carateres, mas português, espanhol, francês, inglês, alemão, italiano não parecem ser.
E --- eu, de facto, não compreendo.
As minhas desculpas.

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