O Conselho da Europa reconheceu o direito dos elementos da Polícia Judiciária a uma remuneração majorada pelos serviços de prevenção activa e piquete – contrariando o que está definido actualmente pelo Estado Português, em que cada hora extra é paga a 1,42 euros.
A decisão surge na sequência de uma acção colectiva apresentada pela Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ) .
Segundo o relatório do Comité Europeu dos Direitos Sociais, a legislação portuguesa que rege o pagamento de todo o trabalho extraordinário na Judiciária viola o previsto na Carta Social Europeia – o Estado terá de adequar as normas em vigor.
Esta decisão será analisada já no próximo dia 19, numa reunião entre os representantes da ASFIC/PJ e a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.
Correio da Manhã | 27-03-2012
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