O DIAP de Coimbra teve de abrir um inquérito sobre o furto de 77 cêntimos de feijão-verde, num supermercado Lidl. Uma procuradora-adjunta arquivou o casa por se tratar de bagatela, mas o supermercado reclamou, exige julgamento e, agora, o caso ocupa uma procuradora da República.
O autor do furto foi apanhado em flagrante delito, ao tentar passar numa caixa do Lidl de Eiras, em Coimbra, com uma embalagem de feijão-verde escondida apena aplicável seria sempre inferior a cinco anos de prisão. O caso tinha os ingredientes para ser julgado em processo sumário, o que dispensaria a abertura de inquérito, mas o Lidl inviabilizou essa possibilidade: era preciso que apresentasse queixa, logo que o seu segurança apanhou o ladrão e chamou a PSP. mas não o fez. Segundo apurou o JN, a PSP foi informada, no supermercado, de que não havia ali nenhum funcionário mandatado para formalizar uma queixa.
O JN tentou, sem êxito, confirmar esse facto junto do Lidl, mas é um facto que a queixa entrou no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra só no passado dia 20 de Dezembro - cinco meses e um dia depois dos factos. O Lidl queixou-se de "furto simples", um crime semipúblico previsto no artigo 203.º, nº 1, do Código Penal, que custa até três anos de prisão, ou multa. A embalagem de feijão-verde foi recuperada, mas a empresa alegou que o caso perturbou a "concentração dos funcionários", prejudicando-a em 300 euros.
"Crime formigueiro"
A 5 de Janeiro último, três dias depois de o processo lhe ser distribuído, a procuradora-adjunta Ana Sabino decidiu que os factos não integravam o artigo 203.º do Código Penal. Citando a doutrina, sustentou que os bens alegadamente subtraídos pelo denunciado, que não é sequer identificado no processo, tinham um valor económico irrisório e eram destituídos de valor afectivo, pelo que o caso não tinha dignidade penal que sustentasse uma acusação pública E, assim, a magistrada arquivou o processo nos termos do chamado "crime formigueiro", previsto artigo 207° do Código Penal.
Este artigo diz que, no caso de um furto simples, se a coisa furtada for "de valor diminuto e destinada a utilização imediata e indispensável à satisfação de uma necessidade do agente", o procedimento criminal depende não de queixa, mas de acusação particular. Ora, tal acusação é deduzida por quem se constitua assistente do processo, o que implica taxas processuais que o Lidl não estará disposto a pagar.
Por isso, o Lidl fez, no passado dia 13, uma reclamação hierárquica, requerendo a uma superior da titular do processo que decida que está em causa o furto simples previsto no artigo 203.º. Alegou que os factos não integram o "crime formigueiro", porque este só se verifica em "furto de coisa que satisfaça fome ou sede imediata". O que não acontecia neste caso, na sua perspectiva, porque o feijão-verde ainda teria de ser cozinhado.
Outros casos
NÃO PAGOU GELADOS NO IKEA
Por não ter pago 2,40 euros por três gelados, no IKEA (Matosinhos), em Agosto de 2010, um homem, de Tabuaço, arrisca-se a pagar 100 euros de multa no tribunal. Crime: burla para obtenção de alimentos.
SEM-ABRIGO FURTA CHOCOLATES
António Miguel, de 30 anos, semabrigo, vai ser julgado por tentar furtar seis chocolates de um supermercado Lidl, no Porto, que custavam 14,34 euros. O processo dura há ano e meio e terá custos muito superiores ao valor do crime. A PSP sempre que é preciso notificá-lo tem de andar pelas ruas portuenses a procurá-lo.
CREME DE 3,99 EUROS
Uma reformada, de 76 anos, foi absolvida do furto de um creme de beleza no valor de 3,99 euros, de um supermercado Lidl, no Porto. Numa sessão, o supermercado apresentou talão comprovativo do pagamento.
Nelson Morais | Jornal de Notícias | 24-01-2012
Comentários (22)
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FURTO FORMIGUEIRO?...
O feijão-verde ainda teria de ser cozinhado.
...
Por que não estabelecer qualquer coisa deste tipo (?): Sendo o lesado comerciante que negoceie em coisa do mesmo ou semelhante género, o procedimento criminal está dependente de acusação particular, sempre que a coisa furtada tenha valor igual ou inferior a 2 UC.
Roubar para comer não é pecado...
Dizia o Sr. Prior lá da minha freguesia!
Se não é pecado, não vejo porque há.de ser crime.
Claro que chocolates e gelados não são propriamente "comida".
Agora feijão verde para comer não vejo problema em roubar!
Se eu e muitos outros seguissemos o exemplo do Lidl, cada vez que algum passante me "furta" uma maçã da árvore, ou me colhe uma uva, eu passaria a vida a chamar a GNR! E em tribunal eoigiria 1000 vezes o valor do produto furtado!
E que dizer dos pássaros, das perdizes e de outros seres pouco respeitadores e discordantes do direito de propriedade?
No caso do Lidl, se efectivamente tem o direito a receber o valor do furto, não tem o direito de andar a usar os meus/nossos impostos para manter os seus lucros ressarcindo-se do valor dos furtos que lhe escapam!
Para a próxima vez que vir uns putos ciganitos a deambular por uma dessas superficies , abro uns chocolatitos e adoço-lhes a boca! Ao menos a minha parcela de impostos sempre tem alguma utilidade!
Deglutidas as provas quero ver algum traste a meter-se comigo



As minhas piquenas vingancitas contra certas técnicas de marketing são sempre "criativas"
Fala a voz da experiência....
...
Ninguém esteja à espera que um comerciante (neste caso o LIDL mas poderia muito bem ser a mercearia da Dona Fátima) suporte impávido e sereno a furtos de baixo valor (comida ou não). A obrigação de assegurar o bem estar dos cidadãos e o cumprimento da Lei é do Estado...
miséria mental
Falta de caco, falta de sentido de decência, falta de tudo!...
Os recursos envolvidos na "resolução" da questão representam um encargo totalmente desproporcionado ao "dano" causado...
É caso para dizer: cresçam e apareçam, gente pequenina!...
O mundo está perdido
Mas alguém ainda tem dúvidas que o Otelo tem razão?!
Quem furta uma 77 cêntimos de feijão-verde ou um gelado, arrisca-se a pagar 100 ou 200 euros, ou mesmo ser preso, para além dos custos que isso traz ao país, quem rouba milhões, arrisca-se a ser indemnizado. Pois, claro. I love this world!
PS. Já agora, quanto é que Lidls, Continentes, Jumbos, etc., não «roubam» com produtos que nas prateleiras estão marcados a um preço e chegamos à caixa, se não tivermos a pestana aberta, pagamos quase o dobro ou mesmo dobro? Também podemos pôr uma acção?
Portugal
...
Nos idos da década de 70 os dois colegas furtaram comida num super de Munique. Foram apanhados, deram-lhes de comer e arranjaram-lhes emprego durante as férias.
Estilo ...
Sont comme " Les Miserables"...
Pour un pain... C´est presque la memme chose q'un haricot vert....
Iniciemos a grande campanha nacional:
Gamar um papo seco ao Lidl!
Objectivo:
Alterar a legislação! Com mais de 50 000 queixas em tribunal APOSTO que a lei era alterada...
Ai se isto não fosse uma " terra de escravos de cupróar aguardando a nau do encoberto"...
...
Ter vergonha
A Liberdade dos ciganos. BEM INTERPRETADA.
GOSTO.
Também gosto dos outros pontos.
GOSTO.
Muito.
Tolerância.
Sábia arquitectura legal.
Sábios os que a aplicam.
Gosto nos ciganos, entre outras coisas: A LIBERDADE.
Mais que não seja de Espírito.
Muito que é.
Espírito.
Força.
Espiritual.
Move montanhas.
De leis bem interpretadas.
BEM INTERPRETADAS.
Despeço-me, com Amizade.
...
Fui informado que mesmo com a apresentação de desculpas públicas pelo arguido não desistem..
Desde já aplaudo a decisão do MP. Quem paga estes julgamentos da treta somos todos nós com os impostos que nos cobram.. Mais um despesismo inútil do erário público.. Enfim..
Pior que isso foi a Dra. Juiz, por organizar muito mal a sua agenda e não saber gerir o seu tempo de trabalho, fazer-me estar das 9.30 às 12.30, no Tribunal, para depois dizer que tinha uns interrogatorios para fazer de tarde e que já nao podia iniciar esta audiência..
Uma banalidade que duraria no máximo 10 min... Haja paciência!!
...
Pretende-se que actos deste tipo passem a ser actos lícitos? Não? Então em que ficamos?
1.
Furtar uma caixa de feijão verde até pode ser um acto de cleptomania.
Mas os factos ou integram objectivamente um crime de furto ou não integram.
Se integram deve seguir-se o curso normal das coisas como em qualquer outro caso.
Se não integram, arquiva-se.
2.
Num caso destes não fazer nada é seguramente mau, pois é dar cobertura a um acto ilícito.
Dirão que outros furtam milhões e nada lhes acontece e até são respeitados, etc.
Porém, pelo facto de uns furtarem milhões e nada lhes acontecer não torna um furto de uma caixa de feijão lícita.
3.
Trata-se de um supermercado, problema dos outros.
E se fosse connosco?
Se todos os dias nos furtassem qualquer coisa, como acontece nos supermercados?
Se nos furtassem todos os dias um ou dois euros do porta-moedas que colocamos em cima da mesa do café; um chocolate ou um pão que levávamos no saco das compras; um maço de tabaco ou o isqueiro que pousamos em qualquer lado, etc., como nos sentiríamos ou o que diríamos?
4.
Suponhamos que estes actos deixavam de ser crime.
Vejam-se as consequências a médio prazo: vagas de pessoas a entrarem nos supermercados e outros locais e a apropriarem-se de bens de um ou dois euros e a saírem calmamente, pois não poderiam ser detidas em flagrante delito, já que não haveria crime e a detenção seria porventura um crime de sequestro.
Mas se não se concorda com a criminalização e a licitude não parece ser solução, então o que se propõe?
...
Um pouco mais de imaginação. Não tem de ser 8 ou 80. Basta que o utilizador (Lidl) seja o pagador (taxa de justiça).
Procedimento dependente de acusação particular ou penalização a título de contra-ordenação (com o processo a correr perante uma autoridade administrativa pública, mas financiada pelos queixosos, com direito de regresso), soluções há muitas (para estes casos do comércio de massa)..
Como está é que não.
Vergonha!
Está certo que é crime de furto. Ninguém põe em causa esse facto, Mas entupirem os Tribinais com feijão verde, pacotes de arroz, latas de atum, barras de chocolates e coisas assim, nos dias de hoje não faz sentido.
0,77 € de feijão verde. Quanto o Estado gastou com este processo? Se calhar mais do que eu ganho num mês!
E o Lidl também não deveria ser condenado por vender muitas vezes gato por lebre? Já lá comprei coisas (alimentos) que me causaram desarranjos intestinais e por causa deles tive de gastar bem mais que 0,77 €.
No Lidl da Sobreda (Almada), quando eu lá ia (já lá não vou, Acabou-se!) era frequente ver os seguranças a andarem atrás de qualquer cidadão como um agente da PIDE ou da Gestapo ou KGB, a ver se alguém caía na tentação de pegar numa lata de feijão frade. Eu sentia-me mal. E um belo dia interpelei um fulano (dito segurança) que olhava para mim com ar desconfiado e ameaçador e perguntei-lhe porque me perseguia. Respondeu-me que estava apenas a cumprir o seu dever. Talvez estivesse, mas eu nunca mais lá pus os pés.
...
Estes bens destuinam-se a ser vendidos. Os seus proprietários até querem que os levem, desde que paguem o seu custo.
Isto nada tem a ver (nem pode ser tratado criminalmente da mesma maneira) com o furto de bens a um particular (não comerciante e que não detém os bens para venda), ao contrário do que parece afirmar o Dr. Alberto Ruço.
O relevo social e criminal nada tem a ver.
O problema aqui pouco tem a ver com uma agressão à propriedade; é muito mais próximo de uma agressão a um direito de crédito: Por que é isto que o lesado quer, o preço, e não o bem.
Por isso, faz todo o sentido tratar este ilícito de modo diferente.
Por último, não se trata de considerar isto um acto lícito (até a violação de um contrato é um acto ilícito: ilícito civil).
Trata-se, sim, de lhe dar o relevo que merece (sujeitando a acusação particular, por exemplo, obrigando o "credor" a "instaurar" uma demanda criminal/civil para cobrar o seu crédito, restaurar a paz jurídica ou lá o que se queira ficcionar).
Mudem a lei
vivam os gatunos
Estado-Ladrão
LIDL é para boicotar
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