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REVISTA DE 2012

Novo mapa judiciário vai entupir tribunais

Conselho Superior da Magistratura arrasa a alteração das comarcas proposta pelo Ministério, dizendo que a carga de trabalho prevista para cada juiz parte de análises erradas. Documento refere que os cálculos que definem o número de processos a atribuir por magistrado não são corretos. Tribunais cíveis em colapso com o novo mapa judiciário.

A alteração ao mapa judiciário proposta pelo Ministério da Justiça (MJ) poderá conduzir ao colapso dos tribunais cíveis. O alerta é do Conselho Superior da Magistratura (CSM), em parecer a que o DN teve acesso, considerando que as previsões sobre a carga de trabalho para cada juiz na nova organização territorial, assim como a distribuição de recursos humanos, foram calculados a partir de uma realidade do passado que nada tem a ver com o que se perspetiva para o futuro. Esta “inadequação”, avisa o CSM, pode ter “efeitos perversos” e provocar o “colapso dos tribunais cíveis”.

Em causa está o “Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária” desenhado pela Direção- -Geral da Administração da Justiça (DGAJ) que reduz a 20 as atuais 231 comarcas. Tendo em vista adptar os recursos à alteração, o Ensaio apresenta também uma previsão do número de processos que, porano, cada juiz deve findar – o chamado valor de referência processual (VRP), e, em resultado disso, o número de juizes, procuradores e oficiais de justiça a colocar em cada uma das novas 20 comarcas (ver quadros). Mas, “os índices obtidos não terão qualquer utilidade operativa pois a realidade em que se basearam é profundamente distinta daquela à qual se pretende estender a sua aplicação”, lê-se no parecer do CSM.

Distintas são, desde logo, as realidades socioculturais que determinaram as médias dos VRP a nível nacional. “Um conjunto de 1000 ações numa comarca do litoral não está constituído, forçosamente, pelo mesmo tipo de ações (quanto ao seu objeto material) numa comarca do interior”. Ou seja, “os VRP indicados não podem ser assumidos num contexto nacional sem uma devida e cuidada “gestão de proximidade”, de tal modo que, a nosso ver, melhor seria que, a cada comarca, coubesse a indicação destes valores segundo as especificidades locais e perante as evidentes assimetrias entre litoral e interior”. Assim, “alterando-se a relação pressuposta entre o caseload (carga processual) e o workload (carga de trabalho), os resultados dos VRP serão desacertados”, refere o parecer.

Reforma do processo civil

Mas, além de, na ótica dos juizes, o Ensaio não ter tido em conta a distinção entre realidade analisada e a perspetivada, ter-se-á esquecido também que está em curso a reforma do Código do Processo Civil (CPC) que vai alterar a carga e o método de trabalho no fututo.

“Se o VRP dos juízos cíveis é, por exemplo, de 700, isso resulta do facto de os juizes em funções nestes tribunais conseguirem terminar igual número de processos com determinadas características. Se uma alteração processual vem agora tomar a tramitação da ação mais custosa os juizes já não serão capazes de terminar 700, mas apenas 500, por exemplo. Assim, os juízos cíveis registarão um progressivo e inevitável aumento da pendência, até ao possível bloqueio final”, garante o CSM.

Ora, as alterações ao CPC que podem interferir nas projeções do Ensaio, são muitas. Por exemplo, as ações executivas que resultarem de uma sentença j á não vão tramitar nos juízos de execução, mas nos mesmos juízos do processo. Assim, estes vão ter uma carga de trabalho maior e isso não é tido em conta no Ensaio. Os juízos de execução, por seu lado, deixam de receber as execuções de sentença, mas irão receber processos de execução baseados noutros títulos cuja complexidade poderá ser maior. “Para que o VRP 1000 tenha validade operativa é necessário que os juízos de execução a criar recebam um conjunto de mil processos com as mesmas características”, diz o parecer, frisando: “A reforma da organização judiciária só pode ser concluída depois da reforma do CPC.”

Contactado pelo DN, o MJ adverte que tudo está em debate.


Políticos envolvidos na gestão dos juizes

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) é o órgão do Estado a quem estão atribuídas as competêndas de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juizes dos tribunais judiciais e o exercido da ação disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos juizes e da sua independência

A entidade é composta pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ),por dois vogais designados pelo Presidente da República, por sete vogais eleitos pelo Parlamento, por sete vogais eleitos por juizes sendo um do STJ que exerce funções de vice-presidente, por dois juizes dosTribunais de Relação e quatro juizes de direito, um proposto por cada distrito Judicial.

 

Fim dos coletivos de juizes no Código de Processo Civil

reforma Alterações ao Código de Processo Civil prevêem que um só juiz julgue todos os casos independentemente do valor em causa Um das novidades na reforma do Código de Processo Civil (CPC), em debate público, é o fim do tribunal coletivo na jurisdição cível. Todos os julgamentos vão ser presididos por um só magistrado judicial, independentemente do valor em disputa. Esta alteração é uma das causas para que na aplicação do novo mapa judiciário surjam cerca de 300 juizes excedentários. Mas, o Conselho Superior da Magistratura (CSM), em parecer a que o DN teve acesso, adverte que a medida pode também provocar o colapso das futuras instâncias centrais cíveis.

Ao abrigo do atual código, as ações declarativas cíveis de valor superior à alçada do tribunal da Relação (30 mil euros) são decididas nas varas cíveis, onde os julgamentos são realizados por um coletivo de três juizes. A reforma prevê o fim desta distinção. Assim, as futuras instâncias centrais, atuais varas, irão receber todo o tipo de processos, independentemente da alçada, prevendo-se um potencial aumento da demanda e da carga de trabalho. “A substituição deste modelo pelo de um juiz que passará a tramitar, do início ao fim, todo o processo, conduzirá necessariamente a uma menor produtividade na prolação de decisões finais”, diz o CSM.

Com esta medida e com o alargamento das comarcas, prevê-se que possam “sobrar” cerca de 300 juizes que depois serão colocados em equipas de apoio às pendências. Mas, no parecer do CSM adverte-se que “o juiz não pode estar sujeito a trabalhar em qualquer ponto da comarca e em qualquer jurisdição, devendo antes ser colocado num determinado juízo, só assumindo outro tipo de serviço de forma temporalmente balizada e com fundamentos claros”.


Pressões autárquicas afetam reorganização

medidas A reforma do mapa judiciário é, entre as 31 medidas até agora tomadas pela ministrada Justiça, a mais contestada, sobretudo pelos autarcas. Porém, o ministério de Paula Teixeira Cruz é o único com direito a menção honrosa no último relatório da troika.

As medidas da ministra já postas em prática têm tido um aceitação mais ou menos pacífica por parte dos operadores judiciários, exceto, claro, a reforma do Mapa Judiciário.

A principal contestação parte das autarquias. Pelo menos 47 tribunais vão ser extintos e isso prejudica a imagem eleitoral dos dirigentes.

Paula Teixeira da Cruz reuniu já com mais de 30 preocupados com o fim do tribunal no seu município.

Mas também a Ordem dos Advogados já se manifestou para “repudiar o modelo proposto de reorganização da estrutura judiciária, por desajustado da realidade económica e social do País”.

Os juízesestão igualmente preocupados, sendo que estes criticam, sobretudo, a formula usada para estimar o quadro de pessoal necessário ao novo modelo, assim como o volume de trabalho que poderá ser exigido a cada magistrado judicial Também bastante crítico tem sido o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, preocupado, sobretudo, com a mobilização a que os oficiais de justiça poderão ficar sujeitos na futura organização judiciária.

Licínio Lima | Diário de Notícias | 07-04-2012

Comentários (10)


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"Contactado pelo DN, o MJ adverte que tudo está em debate"
Óptimo!
Digo , 08 Abril 2012 | url
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Já houve e estudos e mais estudos e a verdade é que até hoje não foi possivel resolver, a contento dos cidadãos, os atrasos na Justiça. Portanto vamos ter fé e vamos a ter esperança que algo mude para bem já que a Leis processuais teimam em não ser, radicalmemente, alteradas. Em tudo na vida no inicio da mudança há sempre "dores de parto" para, posteriormente, surgir a bonança. Vamos ser crentes.
José Augusto Rodrigues de Sá , 08 Abril 2012
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Grande novidade esta: acabam os colectivos no cível. Estamos no bom caminho, dirão os jornalistas, para mais à frente dizerem que os Juízes boicotaram a reforma, etc. e tal. Com informação desta vamos longe
Sun Tzu , 08 Abril 2012
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Diginissimos Magistrados:
Não vos preocupais, pois com a falta de funcionários que está a verificar em centenas de Tribunais, fiquem com a certeza de que os processos não irão conclusos para os vossos gabinetes dentro dos prazos legais nem extra legais, pois apenas se acode às urgências, se tal for possível.
Boa e santa Páscoa.
Esquecido , 08 Abril 2012
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Alguém se esqueceu... de ler o relatório do CSM e, nestes comentários, aproveita para desabafar a despropósito?
Dúvida , 08 Abril 2012 | url
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Meus caros: fala um "burro velho", do cível e do crime, com 19 anos de seviço em tribunais de grande litigância. Pois eu vos digo que os números apontados como VRF (para o cível, poelo menos) são completamente inexequíveis no actual estado das coisas. Se querem que "a coisa ande", então simplifiquem o CPC a sério, acabem com os incidentes e mais incidentes, com recursos e recursinhos (que muitas vezes conduzem a anulações por dá cá aquela palha), e dêem efectivos poderes ao juiz, sem ter que justificar tudo e mais alguma coisa...
Indignado , 08 Abril 2012
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Palpita-me que é mais uma reforma que não passará do papel. A grande reforma não passa pela reorganização judiciária, mas pela reforma das leis de processo e das custas judiciais e de uma mudança de paradigma para tolerância zero à chicana processual e aos requerimentos asnáticos que certos advogados de fino recorte jurídico e muito sabedores do seu munus se lembram de fazer (a minha coleção de ambas as tipologias é tão vasta que já dava para fazer um livro bem gordinho sobre manobras chicaneiras e outro de iguais dimensões sobre requerimentos patetas...) e de moralização do acesso à justiça (que nao pode ser uma porta escancarada a todas as idiotices, a todas as tentativas de "branqueamento" de vigarices que cada um se lembre de apresentar em tribunal nem um coutado para meia dúzia de empresas colonizarem).

No dia em que tal suceder, verão que o nível da atuação das partes sobe e a morosidade desce e que a reogrganização do mapa judiciário é perfeitamente dispensável, por pouco relevante
Zeka Bumba , 09 Abril 2012
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Devo se muito "á frente" pois há anos que não faço colectivos no cível (e faço muitos julgamentos cíveis). Grava-se a prova, lembram-se?
futurista , 09 Abril 2012
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Futurista: isto é gente que n estuda ou apadrinhados ...mas que também não estudam. No crime...no crime importaria acabar com os coletivos.

Indignado. correto. Em Portugal, é tudo muito paleio, muito tira-boi, põe-vaca...

Falta de funcionários: sendo certo que os há e bons, a grande parte faz cera e espera pelo lanche.
Gaza , 14 Abril 2012
vergonha de pais
Hoje em dia é uma vergonha ser funcionário público. Sinto me um boneco na mão destes governantes. Que não sabem o que fazem pois não saiem dos gabinetes luxuosos e eu a trabalhar ao calor porque nao tenho ar condiciaonado nem qualquer ventilização. Para que trabalhar se hoje em dia se ganha o rendimento minimo ou qualquer outro susbsidio. Sabendo que as pessoas trabalham mas sem descontos...Este pais esta uma vergonha...Ando eu e outros a trabalhar para isto tudo, sem tempo para dar atenção a dois filhos pequenos.
pinto , 11 Junho 2012

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