A reforma do mapa judiciário proposta pelo Governo é incompatível com os estatutos das magistraturas, pelo que a ideia da sua aprovação deve ser "abandonada", "mantendo-se o projeto de revisão da Lei 52/2008" - da autoria do PS aprovada na anterior legislatura.
O parecer é de quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), divulgado ontem pela Procuradoria-geral Distrital de Lisboa (PGDL), mas sem que tenha passado, para aprovação, pelo plenário daquela entidade da Procuradoria-geral da República que é constituída por procuradores (11) e por individualidades indicadas pela Assembleia da República (5) e pelo Ministério da Justiça (2). O documento, apurou o DN, só ontem começou a ser distribuído por todos os conselheiros, ao mesmo tempo que apareceu no site da PGDL. No entanto, o mesmo já foi enviado à ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, no dia 31 de Outubro, como sendo do CSMP, com um recado explicito:" Adiantando desde já o nosso entendimento quanto a este diploma, trata-se de uma lei que quando reproduz, é inútil, quando inova, é incompatível com os estatutos."
Segundo aquele parecer, o novo modelo de organização judiciária proposta pelo MJ dita "o desaparecimento das Procuradorias-Gerais Distritais e do órgão seu titular (o procurador geral distrital) e, por consequência, o exercício das competências legais que lhe estão conferidas no atual estatuto do MP". Por outro lado, e ao arrepio das regras em vigor, os procuradores-gerais adjuntos nos tribunais das Relações passam a ter competência para representar o MP nas Relações, dar posse aos procuradores da República e aos procuradores adjuntos, passam a ter assento no CSMP e, presume-se (o projeto lei refere "os serviços do MP" na Relação), rececionar informações sobre a duração excessiva de processos - funções que estão atribuídas aos procuradores-gerais distritais.
Assim, segundo aquele parecer, a atual proposta do governo, "só poderá ser aprovada ao mesmo tempo que se aprovarem novos estatutos, com ela concordantes, sob pena de graves contradições insanáveis no funcionamento do sistema judiciário, nomeadamente no MP". E acrescenta-se: "Uma vez que este diploma não é necessário para a pretendida reestruturação da organização judiciária, esta sim em discussão há mais de um ano, sugere-se que se abandone a ideia da sua aprovação, mantendo-se o projeto de revisão da Lei 52/2008" (ver caixa).
Os autores do parecer lembram que o MP é uma estrutura hierarquizada, princípio fundamental, a par da autonomia, para se proteger de "pressões exteriores", e salientam que se está a mexer nesses fundamentos.
Uma fonte do CSMP garantiu ao DN que este parecer "não tem necessariamente de passar pelo CSMP".
O MJ, contactado pelo DN, afirma que a leitura do CSMP não corresponde à intenção do projeto e garante que está disponível para prestar todos os esclarecimentos. Adiantou ainda que posteriormente haverá uma revisão do estatuto do MP, negando que se proponha a eliminação das PGD.
Proposta socialista previa 32 comarcas
O partido socialista fez aprovar no Parlamento a sua reforma de Mapa Judiciário (Lei n.° 52/2008, de 28 de agosto) que reduzia a 32 as cerca de 230 comarcas existentes no país. Essa reforma está em fase experimental em três das comarcas previstas -Lisboa Norte, Alentejo e Alto Vouga - que tinham como matriz territorial as NUT III. Na proposta do atual Governo, os distritos administrativos são a base divisória, com 23 comarcas.
Licínio Lima | Diário de Notícias | 07-11-2012
Comentários (4)
Exibir/Esconder comentários
...
O MP prefere O mapa do PS?
Mas não são tão amigos da Ministra Paula Teixeira da Cruz?
Ai, valha-me Deus, que não há como perceber este MP!
...
...
Como lá é referido, o tal parecer foi feito por 4 membros do CSMP, não por este Conselho...
4 (quatro)
Ora, quantos membros do CSMP são indicados pelo Parlamento? E, destes, quantos têm simpatias pelo PS e partidos que gravitam ao seu redor? Hummm, ah pois é!
Escreva o seu comentário
< Anterior | Seguinte > |
---|