Disponibiliza-se o ficheiro do Quadro de Referência para a Reforma da Organização Judiciária, da autoria da Direcção-Geral da Administração da Justiça, de Maio de 2012.Quadro de Referência para a Reforma da Organização Judiciária3.33 MB
Nota: Segundo informação recebida, o documento supra, que circulou durante o dia de hoje pelos profissionais forenses, não é ainda a versão definitiva, a qual está a ser terminada e só será disponibiilizada, previsivelmente, durante a próxima semana.
Comentários (46)
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Desafio, também o Sr. DGAJ a demonstrar que terminou, quando foi Juiz (...já lá vai quase uma década), que demostre que terminou 224 acções ordinárias por ano. Não o fazendo, cada qual tire as suas conclusões...... Eu, infelizmente, já tirei as minhas.
36 anos depois...
100% de acordo com o Nuno Ferreira de Lima
Novo ensaio
Entre gralhas inadmissíveis, a competência do Tribunal de Família e Menores de Évora é fantástica. A Comarca local de Évora abrange 5 concelhos/municipios, o TFM só abrange 2!!
Portel, Mora e Arraiolos ficam sem Tribunal competente em matéria de família!!
Em ano Olimpico, por mim pisaram o risco e considero "ensaio nulo". Como já é o segundo, só já têm mais uma oportunidade de passar à final.
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Lá no CSM já sabiam
Aquele raspanete generalizado que consta no sítio do CSM antecipa o que aí vem com este mapa:
Falta de salas de audiência (juizes das instâncias centrais e locais no mesmo edifício, com apenas uma ou duas salas), faltas de testemunhas/partes porque não têm meios para se deslocarem nem transportes públicos com horários compatíveis....
Marcar julgamentos nestas condições sem causar incómodos?! Impossível
Por isso, e com tal raspanete, só há uma solução:
PROCRASTINAR
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Gostava de ver o Sr. DGAJ e o Mestre I---- a terminar pelo menos 100 acções ordinárias num ano. E ainda falam em 224. É de rir, para não chorar.
Fico à espera da posição da ASJP.
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Vamos tentar ajudar o Governo, pois os números que constam dos mapas parecem estar desajustados da realidade.
1.
Um exemplo.
Na pág. 132 consta o seguinte quadro relativo ao número de processos a atribuir, por ano, a ambas as secções na futura Comarca de Coimbra:
Secção cível ……….. 855 processos.
Secção criminal……. 232 processos.
Estão previstos 4 juízes para a secção cível e 6 juízes para a secção criminal.
2.
Ora, dividindo os 855 processos cíveis (serão acções com processo ordinário na sua quase totalidade) por 4, temos, por ano 213,7 processos por cada juiz do cível.
Dividindo os 232 processos criminais por 6, temos, por ano 38,6 processos por cada juiz do crime.
Mas atenção, aqui entram seguramente várias audiências em que se realizam cúmulos de penas, bastando o espaço de um ou dois dias para cada juiz fazer as audiências do ano inteiro.
Como no crime o tribunal funciona em colectivo de três juízes, cada juiz participará nos julgamentos a que presidirão mais dois dos seus colegas, o que significa que cada juiz terá intervenção em 117 julgamentos, mas em relação a 78 processos, apenas participa no julgamento e discussão da respectiva decisão, sem ter de tramitar o processo e de elaborar o acórdão.
3.
Ora, um juiz que tenha trabalhado numa Vara Mista, que lida com crime e cível ao mesmo tempo, sabe que o cível consome bem mais de metade da actividade processual despendida, diria que rondará os 2/3.
O crime têm o inconveniente de uma ou duas vezes por ano surgir um processo que consome uma ou duas dezenas de audiências, mas o resto é relativamente simples e suporta-se sem stress.
4.
Quero com o que fica exposto alertar para o seguinte:
Os números que surgem na pág. 132 do documento do Governo não podem estar correctos.
Tendo o ano 365 dias, como é que um juiz do cível pode tramitar e terminar por ano 213 acções com processo ordinário?
Se conseguir terminar metade já será bom.
Isso seria o equivalente a começar e acabar praticamente uma acção por dia útil, ou seja, a fazer a base instrutória, a audiência de julgamento, a resposta à matéria de facto, a sentença e proferir todos os despachos que haja a proferir num só dia.
Com efeito, tendo o ano 365 dias e subtraindo 25 dias úteis de férias, mais 105 dias correspondentes a sábados e domingos, ficamos apenas com 235 dias úteis, aos quais ainda há que subtrair alguns dias feriados, número que não anda longe das 213 acções.
Como é que isto pode ser?
5.
A ser assim, haverá uma corrida aos lugares das secções criminais e, ressalvando uma franja de juízes que sempre preferirá o cível ao crime, os lugares do cível ficam para quem não consegue um lugar nas secções criminais.
6.
Se estes números forem postos em prática as secções criminais funcionarão muito bem e os juízes poderão trabalhar com relativo sossego e sem a pressão do serviço que está para fazer, mas, em contrapartida, os juízes das secções cíveis serão esmagados pela carga avassaladora de serviço.
Parece-me ser mais aceitável colocar 4 juízes para julgar 232 processos criminais e 6 juízes para julgar 855 processos cíveis.
Parece-me claro que os 855 processos por ano, que na quase totalidade serão acções com processo ordinário para 4 juízes, é um trabalho ciclópico.
7.
Há sinais no documento que indiciam a provável existência de erros.
Vejamos
No quadro de fls. 35 chega-se à conclusão que são suficientes 1186 juízes, havendo por isso actualmente 106 juízes a mais.
Mas as estatísticas do Ministério da Justiça dizem isto quanto a processos entrados nos tribunais a que se referem estes números:
2008……785 344 entrados e 824 822 findos.
2009……927 755 entrados e 827 425 findos.
2010……749 798 entrados e 687 087 findos.
Fonte: Pordata – Base de Dados Portugal Contemporâneo (www.pordata.pt).
A média de processos entrados foi de 820 965.
Estes 820 965 processos a dividir pelos 1186 juízes tidos como suficientes implicam que cada um termine 692 processos por ano!
É impossível.
No quadro de fls. 35 chega-se à conclusão que são necessários 1228 procuradores e que há actualmente 27 procuradores a mais.
Mas não me parece razoável que para administrar a justiça cível e criminal em Portugal sejam necessários mais 42 procuradores que juízes.
Coincidências...
Será coincidência que só vejo os senhores(suponho que juízes de círculo) preocupados com as acções ordinárias?
Será que finalmente vai acabar a vergonha de os juízes da comarca terem 7000 processos e ainda terem que tramitar as ordinárias, em que depois os srs. juízes de círculo, para além de se darem ao desplante de criticar os saneadores dos colegas, acabam 50% dos processos com transacções arrancadas a ferros e estão a marcar a 15 dias, como acontece na minha comarca?
Eu cá por mim queria que o mapa entrasse em vigor hoje, pois para mim os VRP dizem que tenho DEZ vezes mais trabalho do que o que deveria ter.
E como acabo 224 acções num mês... e só este mês 10 foram ordinárias, só me dá vontade de rir estas queixinhas...
Claro que o mapa tem erros, coisas que não entendo, como uma comarca vizinha que tem menos de metade dos processos, de acordo com os próprios números do estudo, mas ainda assim vai ter mais 2 juízes.
Mas como as coisas estão é que não podem ficar, sempre os mesmos a penar e os mesmos a laurear.
Por isso, e como quem se queixa não foi capaz de propor na de melhor, avance com isso, Sr.ª Ministra!
o impacto do fim dos direitos adquiridos nos valores de referência processual
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Tomando o seu exemplo e dando de barato que termina 10 ordinárias por mês. Tirando as férias judiciais pode terminar 110 ordinárias por ano. Eu sei que não tem só ordinárias, mas também sei que apenas termina as ordinárias que não têm julgamento. As outras, as que têm julgamento, vão para os seus inimigos (os referidos juízes de circulo).
Continuando com o seu exemplo, faltam-lhe terminar 114 acções ordinárias/ano para atingir o VRP.
Mesmo que tenha os dotes dos seus inimigos(os referidos juízes de circulo) só consegue arrancar a ferros 50% de transacções. Lá vai ter que fazer julgamentos em 57 acções ordinárias. Como dificilmente essas acções ordinárias se ficam por uma só sessão de julgamento (já passaram por várias hipóteses de acordo e continuam ...) tem que concordar que vai ficar com todos os dias de trabalho ocupado na sala (se houver sala) a ouvir testemunhas. Findo esse dia de trabalho, vai responder à matéria de facto e dar as sentenças (e agora, tratar do restante expediente, especialmente as audiências preliminares).
Não é tarefa fácil.
E mesmo que se entenda possível, não pode, propriamente, continuar a falar de juízes calaceiros, como o seu post dava a sugerir.
Este pequeno exercício que estou a fazer com o seu exemplo deveria ter sido feito por quem idealizou este modelo.
Finalmente, fala-se muito nos VRP das acções ordinárias apenas como exemplo óbvio da falta de seriedade nos sucessivos ensaios apresentados. Com grande culpa do CSM e do estudo (certamente bem intencionado) do Dr. Matos.
Para se ter um termo de comparação veja qual o n. de acórdãos actualmente exigível pelo CSM a cada Desembargador ou Conselheiro por ano. E estes não têm que presidir ao julgamento de produção de prova. E tenho para mim que já se exige demasiado a cada Desembargador ou Conselheiro.
Disclaimer: não sou juiz, mas sou jurista e gosto de sistemas e modelos que funcionem, até porque sou cidadão contribuinte.
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O estudo inicial punha 4 para o crime e 4 para o cível.
O estudo do CSM propõe 4 para o crime e 6 para o cível, o que parece estar de acordo com o que o Dr. Alberto Ruço refere acima.
Estranhamente, aparece no novo Ensaio 6 para o crime (???!!!) e 4 para o cível.
Só quem não trabalha nos tribunais pode afirmar que o crime, nos actuais círculos/Varas Mistas, é mais pesado do que o cível.
O crime representa cerca de 1/3 da agenda.
Para os mega-processos colocam-se auxiliares ou juízes da bolsa.
A manter-se este tipo de solução, os do crime vão passar o ano a coçar os ditos...
Visão de curto prazo
Talvez o 1.ª Instância não saiba do que fala, talvez saiba.
Mas seguramente poderá ter a certeza de que, com esta sua querida Ministra, nunca chegará a uma Vara (e à Relação nem se fala) antes dos 20 anos de serviço, tal é a dimensão do quadro consequente com este VRP.
Não sou juiz de uma Vara, mas, se ambicionasse ser, tinha mais cuidado antes de aplaudir este VRP/quadro das Varas.
É possível melhorar as condições de trabalho dos comarcões sem "lixar" toda a carreira adiante.
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Poque não fazer coincidir os "mandatos" dos PGD e dos PGA corrdenadores com o do PGR?
Eternizarem-se nos lugares é que nao abona a transparência do sistema...
A Ministra aqui cedeu à hierarquia dp MP, via lobby de Angola, decerto...
Depois, dá vontade de rir a mobilidade com vista à igualdade de pendências, esquecendo-se que a igualdade reside na distribuição!!!!
Ou seja, quem não trabalha vê o seu trabalho equiparado ao que trabalha por intervenção suplementar deste, qainda que as entradas sejam iguais para amblos?
Está tudo dito quanto a estado ético deste país!
Por fim, aquela de 1,5 procuradores para cada 3 juízes não lembra à mais insiginificante barata tonta: O meio (?????) magistrado terá de se desdobrar por dois colectivos distintos, com agendas por vezes sobrepostas? Isto é de quem nunca andou pelos Tribunais!
secretarias
É o que dá o Sr DGAJ, que não entra num tribunal há já muito tempo, fiar-se na conversa de quem muito fala e pouco faz ...
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Equilíbrio à custa dos que trabalham, pois claro, já que a distribuição é igual para todos.
Existe ainda a referência a que os lugares de magistrados do MP são fixados por referência aos Municipios de cada comarca e não às secções.
Então como funciona a especialização, se os magistrados do MP não podem concorrer por Tribunais/secções/instâncias ou o que se lhe quiser chamar da área da sua especilaização, mas sim por Municípios e aí colocados pelo procurador coordenador segundo regras de confiança pessoal?
Não és da confiança pessoal, do circulo restrito da confiança do coordenador, e tens mais de 20 anos de crime? Pois vais para a área cível onde, diz o chefe, és mais preciso, e fazes auto-crítica no desterro até te tornares dócil ao poder (na ex-URSS era assim...).
Esta Ministra dizia que ia equiparar o estatuto dos magistrados do MP ao dos juízes em termos de independência funcional, criticava amiúde nos media o que Sócrates fazia neste aspecto, e agora todos os dias se desdiz, num registo comum a este governo.
Marinho Pinto, custa-me dizê-lo,parece cada dia que passa ganhar razão, não na forma, mas no conteúdo das críticas que faz a esta Ministra!
Com uma curiosidade (ou talvez não): os sindicatos do sector ou estão quedos e mudos ou aplaudem.
Fosse o Sócrates e outro galo cantaria...
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Eu acho que deviam ser 14 juizes, 10 Procuradores e 3 funcionários....funcionaria melhor por certo, é que há dias que é quase impossivel arranjar um colectivo para funcionar.
Nunca se viu nenhuma guerra com tanto General e tão pouco soldado.......
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A guerra não devia ser entre os colégas da primeira instância. A guerra devia ser contra o iluminado que fez os estudo sobre VRP (Juiz Igreja), os vogais que o aprovaram (alguns colégas, devidamente identificados) e Sr. DGAJ, que foi colocado no cargo pela equipa Alberto Martins e José Magalhães..... Aliás, nunca percebi como esse senhora após a queda do anterior govreno continua no cargo.....
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Alguem que diga qual a percentagem das acções ordinarias que terminam com julgamento ou sentença que aprecie o mérido da causa. Depois então façam as criticas sem misturarem alhos com bugalhos.
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- acções ordinárias que terminam sem julgamento - cerca de 30% (25% por transacção, restantes por excepções)
- Das acções ordinárias que têm julgamento, a percentagem das que têm mais 4 sessões ou mais - sessões de dia completo é de 50%. As outras demoram entre 1 (raro), 2 a 4 sessões.
- Esperem pela reforma do CPC, em que as testemunhas deixam de ser indicadas a qualquer instância, podendo as 10 ser interrogadas a toda a matéria, cujo saneador se limita às "questões controvertidas", ou seja, tudo, e verão se algum juiz da instância central cível conseguirá terminhar 50 acções por ano.
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Veja-se o que é trivial acontecer em qualquer acção contestada: o réu questiona tudo a torto e direito. Dispara em todas as direcções. Então relativamente aos documentos é confrangedor: vai tudo impugnado, não se percebendo, na maior parte das vezes, o que se impugna em concreto. E isto faz também o autor na réplica. E pouco importa se o processo a admite ou não - ela lá aparece, nem que seja com o velho argumento da cautela. Mas também quem pode censurar o autor: afinal, o réu não discriminou devidamente as excepções que deduziu! E não se esqueçam da inevitável reconcenção que, frequentemente, tem como causa de pedir os incómodos que o réu sofreu por ter sido incomodado pelo autor.
Quando o processo chega ao juiz para o saneador é uma amalgama.
A regra é a de haver factos toscamente alegados e misturados com juízos de valor e conceitos de direito. Como é possível prescindir da fase da selecção da matéria de facto?
Mas o tormento não acaba aqui: Feito o saneador e a selecção da matéria de facto, lá vêm as reclamações. E a experiência diz que quanto melhor a base instrutória mais reclamações surgem contra ela. E por uma simples razão: são poucos os que têm a capacidade de compreender o que é facto e o que é essencial e ainda menos os que dominam as regras do ónus da prova. Já se o saneador for um longo lençol onde está transcrito, acriticamente, tudo o que foi alegado pelas partes, contendo duas - às vezes mais - versões da mesma realidade, ninguém reclama.
A fase da instrução é um tormento se envolver perícia. É então que o processo mais se atrasa...
Depois o julgamento... É raro fazer-se numa sessão. Cinco testemunhas para cada quesito por cada parte. À terceira que conta a mesma história... Isto para já não falar dos depoimentos de partes - que tantas vezes são admitidos indiscriminadamente - e nos inevitáveis esclarecimentos aos peritos. Às vezes a inspecção judicial. Tudo redunda em várias sessões e em muito material para trabalhar na resposta à base instrutória. E claro, na sentença, com várias questões de direito para resolver.
Isto é o caminho de uma AO normal... Agora multipliquem isto por 213... ok, já sei que destas 213 uma parte fica resolvida no saneador e outra termina por causa diferente do julgamento (não serão 50%, como já alguém escreveu por aí). Multipliquem então por 150... ou, para os mais conciliadores, por 100.
Isto vai correr mesmo bem...
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Como auxiliar, passei por tudo, desde o círculo, à família, competência genérica, juízo cível numa grande cidade...
Cansada da instabilidade e outros problemas resultantes da condição de "auxiliar", nos últimos 3 anos, fixei-me num juízo cível de uma comarca limítrofe, tipicamente suburbana.
Sei bem do que falo.
E os juízes de círculo não são meus inimigos, longe disso, tenho muitos deles em grande consideração.
E muitos não fazem mais.... porque não têm mais o que fazer, não por serem calaceiros, característica que, de longe lhes imputo ou lhes é exclusiva.
E as diferenças, de longe, não estão só entre o círculo e a comarca.
Estão também, por exemplo, entre a "cidade" e os "subúrbios", como o Porto e Maia, Gondomar, Valongo...
E estão dentro do próprio país.
A situação de Lisboa e do Porto, por exemplo, é completamente diferente.
Em regra, na área de Lisboa, é muito mais fácil arranjar boas colocações, como posso constatar pelos colegas do meu curso se CEj, até pior classificados.
A 1ª instância está, de facto, dividida, de um lado da barricada estão os "cristãos" nos bons lugares, do outro os "mouros", a cumprir a penitência pelo pecado original de terem entrado na magistratura depois de 1996/7, ou de se querem fixar num sítio menos "privilegiado".
Eu já sei que antes dos 20 anos de carreira não chego ao círculo, mas gostava de antes dos 15 sair dos trabalhos forçados e arranjar um lugar que me permita não ter que acordar às 8 da manhã de domingo para trabalhar sem ganhar mais por isso... oops, isso que dizer que neste movimento tenho mesmo que sair daqui....
E se para isso tiver que "lixar" um bocadinho a carreira adiante, paciência.
Temos que ser unidos, lutar juntos, etc...
Que bonito.
Eu levanto-me para defender as varas cíveis no dia em que as varas cíveis mexerem um dedo para me defender a mim.
No dia em que a ASJP venha a público dizer que é desumano que alguém tenha 7.500 processos.
No dia em que o CSM disser que não é exigível a alguém que tem essa carga de trabalho ter tudo em dia.
No dia em que os colegas dos Juízos Cíveis da Grande Cidade digam que acham um escândalo terem 500 processos, quando a 5 km há quem tenha dez vezes mais.
Nesse dia, estaremos unidos.
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Devemos, porém, exigir responsabilidades a quem elaborou o estudo sobre os VRP, a quem o aprovou e a quem o utilizou.
Para isso importa deixar, de um vez para sempre, de dar palmadinhas nas costas a quem não merece e a quem tem mania que é melhor que todos os demais colégas.
Desafiemos, como já sugerido, o autor do estudo (juiz Igreja), quem da primeira instância o aprovou sem reserrvas (juizes Galo Tomé - vogal do Centro - e Dionísio - vogal do Norte) e quem utilizou o estudo (Juiz que está na DGAJ), demonstrem que terminavam por ano 224 acções ordinárias, mesmo com transacções. Não falo noutro tipo de acções, o que se justificaria, porque relativamente às ordinárias esses nossos colegas têm a obrigação de poder apresentar dados.... Com efeito, os Colegas Igreja, Galo Tomé e Dionísio são Juizes de Circulo.
Continuação de bom fim de semana a todos...
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Subscrevo o seu post, naturalmente. Mas o certo é que a primeira regra da lógica nos diz que «o que é, é». Aqui fica, pois, uma pergunta: que fez ou se propõe a ASJP fazer acerca disto? Sim, porque quanto ao CSM o melhor é mesmo não esperar grande coisa.
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O seu último comentário resume o problema da sua posição.
Diz “No dia em que os colegas dos Juízos Cíveis da Grande Cidade digam que acham um escândalo terem 500 processos quando a 5 km há quem tenha dez vezes mais”.
Deveria dizer “No dia em que os colegas dos Juízos Cíveis da Grande Cidade digam que acham um escândalo que haja quem tenha 5000 processos a cargo”.
Vê a diferença. Na sua senha de ataque a tudo e a todos, acaba por considerar normal que se tenha 5000 processos, e o escândalo é ter um volume de trabalho aceitável.
Por outro lado, erra o alvo quando fala da pendência. Isso depende muito do esforço e da capacidade de cada um. Deveria, antes, falar do volume de processos entrados (e da sua natureza).
Por último, quando a 1.ª Instância andou por todos esses tribunais onde não se fazia nada, escreveu muitas cartas à Ministra dizendo ser um escândalo estar a trabalhar tão pouco? Fez muitas exposições ao CSM? Interveio em muitas assembleias gerais da ASJP a denunciar o escândalo de estar a trabalhar tão pouco? Sei lá, organizou muitos abaixo assinado contra a sua situação (à data) de absoluta ociosidade?
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2. ...não esquecer que este é o nabal onde quanto mais capital em causa mais a acção tem que demorar, acredita-se que tem de ser mais "solene" face ao capital. Como se os artigos do CCivil tivessem mais um zero ou dois ou três ou quatro. É a velha ideia do barroco e do gongorico face ao capital, sem perceber que faz falta à dinâmica social. Uma acção para cima de 30 000 eur não pode correr trâmites para mais de 90 dias: não há crédito.
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Sem uma lei que dê prevalência, simplicidade ao capital, nada feito. 100 eur a 2 meses paga 6 dias de salário da minha funcionária, e há sempre uns trocos na tesouraria, um pedido de 300 000 resolvido a 2 anos mete 50 trabalhadores ...na rua..e basta ler o CPC para se perceber que está errado na sua génese.
Vamos assim continuar a ir para a Arbitragem, ou emigramos, ...
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Estamos entregues a uma nova Troika: CSM/Marinho/ASP.

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Alguém "chumbou" a matemática
Em relação à comarca do Porto, em particular ,esta versão 2.0 do mapa parte-a em dois (Porto Norte/Porto Sul) criando curiosas aberrações tais como criar novas "valências" que exigem procuradores (por exemplo DIAP/TIC em Gaia) e ao mesmo tempo reduzem as vagas de procuradores por comparação com a circunscrição local correspondente (Gaia)!
Outros erros manifestos reportam-se aos processos entrados, que estão claramente subavaliados. Dou um exemplo que conheço bem por já o ter apreciado e tenho a certeza que outros (para lá das famosas ordinárias cíveis) estão também subavaliados. O volume processual expetável para as secções de comércio, segundo o mapa é de 999 (Norte) e 710 (Sul) cabendo 7 juízes para o primeiro e (só) 4 para o segundo e os VRP de 5,00 (N) e 3,55 (S). No presente, só o T. Comércio de Gaia teve mais de 1.200 processos iniciados em 2012 e isto para apenas nove comarcas das 17 que integram o distrito. É dito à boca cheia que as insolvências de pessoas singulares já ultrapassam as das pessoas coletivas, pelo que será legítimo aceitar que para as mesmas nove comarcas as entradas ano excedam laragamente os 2.000 processos ano. Por outro lado tem vindo a aumentar a consciencialização dos cidadãos quanto às "vantagens" de pedir a sua insolvência, do que apenas poderá resultar um aumento das entradas. Não creio que seja irrealístico considerar que as entradas nas secções de comércio do distrito do Porto excederão os 4.000 processos/ano, o que é muito acima dos valores indicados no estudo.
Por outro lado, a secção de comércio Porto Norte ficará com municípios de importantes concentrações populacional, económica e empresarial (da Póvoa ao Porto e mesmo Santo Tirso e Maia) pelo que terá uma elevadíssima concentração de insolvências para as quais os 7 juízes poderão não chegar. Em contraste o Porto Sul terá reforço de quadros (de 3 para 4) apesar de apenas manter dois municípios populosos (Gaia, Gondomar) e perder toda a faixa litoral norte e a própria cidade do Porto, o que é algo de contraditório (mas será porventura a única configuração válida face ao explodir das insolvências de pessoas singulares).
Questiono, ainda, a lógica da agregação seguida neste novo modelo, ainda quanto ao Porto. Se no modelo anterior se "ajuntavam" as comarcas do litoral de um lado e as do interior do outro, partiu-se agora para um corte na diagonal que cria curiosas implicações: o detido de Baião em vez de ser presente ao JIC de Amarante (versão 1.0) terá de vir a Vila Nova de Gaia! (idem para os debates instrutórios). Os pais do menor em risco de Baião terão de seguir para Penafiel! Os insolventes de Amarante rumarão ao Porto em vez de ficarem à porta de casa!
Este modelo 2.0 é bem pior que o anterior para o Porto e quase parece ter sido reconfigurado para manter mais alguns lugarzinhos na sede (Porto - 76 juízes / 80 MP / 502 funcionários em vez de 39/88/365 da anterior proposta) que estava a perder inúmeras vagas para as periferias. Assim, para que não se desloquem os magistrados (ou funcionários), desloque-se o povo...
A minha dúvida agora é a seguinte: se em 2012 já não há combustível para os veículos policiais desempenharem as suas atribuições, mesmo no plano da emergência estrita, como poderão transportar os detidos ao longo de distâncias tão acrescidas?
Vivamente clamo por uma reforma da reforma. Senhores políticos, senhores técnicos, por favor, saiam "fora da caixa" façam um estudo isento, à margem dos "lobbies". Verifiquem as reais distâncias entre localidades, as verdadeiras acessibilidades e os valores de trabalho realísticos, para cada uma das três estruturas profissionais (juízes, MP e funcionários) e cruzem esses dados com as estruturas edificadas. Verificarão que o que até agora veio proposto "não encaixa".
Nota: sou partidário da concentração e da especialização que acho que traz algo de bom a todos (magistrados e funcionários: podem melhor conjugar as suas preferências e aspirações profissionais, melhorando a sua formação na área na qual exercem e colhendo maior celeridade e qualidade nas decisões por via do caráter repetido das questões colocadas; cidadãos: a concentração tende para a homogeneização criando entendimentos expectáveis e reduzindo a hipótese de uma decisão errada por ignorância; nação: a justiça é um bem importante, mas quando não há sequer hospitais ou médicos para neles trabalharem, para quê manter um tribunal por cada município? Temos mesmo de poupar para melhor servir)
Alguém chumbou a matemática - adenda
Por outro lado, estive a ler o resto da proposta e visto que o que sucedeu no Porto teve espelho em Lisboa (comarca que é agora partida aos bocadinhos - Norte, oeste,...) mais convencido fico de que foi necessário baralhar os lugares para que o pessoal dos grandes centros (Lisboa, Porto) não fosse inconvenientemente "deslocalizado". Sucede que, com tantas novas entorses o sistema começa a aproximar-se, cada vez mais da famosa configuração das 39 comarcas. Não seria esse, afinal, um modelo mais equilibrado? (I'm just saying...)
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