A última proposta do Ministério da Justiça para a reorganização do mapa judiciário prevê a extinção de 47 tribunais, mais sete do que a proposta apresentada em Janeiro.
Segundo o documento a que a Lusa teve acesso, designado 'Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária', de 15 de Junho, o maior número de encerramentos de tribunais vai ocorrer nos distritos de Viseu (nove), Vila Real (seis) e Bragança (cinco).
Os distritos de Coimbra, Guarda e Santarém vão perder, cada um, quatro tribunais. Como na proposta de Janeiro, o Porto manterá todos os tribunais.
Segundo o documento, que vai agora para discussão pública, o distrito de Braga também vai manter todos os tribunais, ao contrário da versão de Janeiro que previa o encerramento de Cabeceiras de Basto.
Os distritos de Coimbra e Aveiro foram os que, da primeira para a segunda proposta, conseguiram diminuir o número de tribunais previstos para encerramento.
Em Coimbra, ao contrário da primeira versão, vão manter-se Tábua e Penacova, mas o Ministério da Justiça mantém a intenção de encerrar Mira, Pampilhosa da Serra, Penela e Soure.
Em Aveiro, Castelo de Paiva mantém o seu tribunal, cuja extinção esteva prevista em Janeiro. O único tribunal que a tutela propõe encerrar é Sever do Vouga.
Em Beja, a segunda proposta acrescentou Mértola como tribunal a encerrar, que não constava da primeira. Para este distrito, mantém-se a proposta de encerramento de Almodôvar. Para os dois concelhos estão previstas extensões judiciais.
A proposta de Janeiro para Bragança previa o encerramento de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Vimioso e Vinhais. A versão de Junho reafirma o encerramento destas comarcas e acrescenta Miranda do Douro. Neste distrito, estão previstas extensões em Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Em Castelo Branco, o MJ mantém a proposta de encerramento de Oleiros e Penamacor, o que também acontece em Évora, onde se anuncia a extinção dos tribunais de Arraiolos e Portel. Neste último concelho está prevista uma extensão judicial.
No distrito de Faro, reafirma-se a proposta de encerramento de Monchique.
Correio da Manhã | 15-06-2012
Comentários (4)
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Incultos governadores.
...
Seriamente, não é mudando os talheres, que se consegue um outro almoço.
Isto é só para troika ver, pois as pessoas, magistrados, funcionários, advogados são as mesmas. E mentalidades não se mudam em 3 meses.
Mais, só com uma alteração profunda em determinados pressupostos que se julgam intocáveis é que algo poderia ser feito. Alguns:
a) a pontualidade;
b) o uso de linguagem rigorosa seja na descrição da alegação de facto, seja na descrição da análise jurídica.
c) simplificação nas acções civeis de maior valor.
d) o cumprimento férreo das regras da inquirição: pergunta curta, com conexão directa com o alegado. Inquirir não é falar com a testemunha.
e) síntese, seja nos articulados, seja nos despachos e decisões.
f) prevalência das avaliações por quantidade. A qualidade diz respeito aos intervenientes "naquele processo" só, tendo assim ao seu alcance os meios de impugnação.
g) prevalência da justiça da 1ª instância, impondo-se o pagamento de taxa de justiça no recurso de forma reforçada, sendo o apoio judiciário concedido limitado à 1ª instância.
h) suspender por cinco anos a licenciatura de Direito, o mercado está saturado de "juristas". Não abrir concurso para CEJ por dois anos.
i) acabar com os tribunais por concelho. Tribunais só na sede de distrito.
...
Concordo com a boa parte parte das suas sugestões.
Porém, algumas delas merecem reservas:
d) Em princípio nada a opor. Convém não esquecer que o contraditório de testemunhas que possam estar a mentir poderá obrigar a uma inquirição menos directa (uma vez que as testemunhas em causa estão preparadas para responder de forma predeterminada às questões essenciais).
e) Altamente desejável. Porém, muitos magistrados têm receio de, aos olhos dos inspectores, parecerem menos dotados tecnicamente do que outros colegas mais prolixos. Já alguns advogados para impressionar alguns clientes parece que cobram honorários à página (para não falar de outros, inspirados pela jurisprudência das cautelas, que sempre preferem pecar por execesso do que por defeito......o que não deixa de ser razoável).
f) Depende de como seja feita a tal avaliação. Uma sentença não tem de ser uma peça de filigrana jurídica digna de ser emoldurada na parece de uma universidade....mas também não podemos cair na lógica da fábrica de chouriços onde quem não gostar do chouriço que lhe calhou na rifa que recorra.
g) Justiça de 1.ª istância e limitação de recursos sim. Mas não pode ser vedado aos menos favorecidos economicamente o direito ao recurso (sob pena de inconstitucionalidade). O Supremo só devia uniformizar jurisprudência (massivamente e não como acontece hoje em dia) e conhecer os recursos extraordinários.
h) A suspensão das licenciaturas nunca poderia afectar as numerosas faculdades privadas por motivos óbvios (sob pena do Estado ter de as indemnizar). Relativamente às públicas .....um excelente estudante candidato a jurista não pode ser castigado por ter nascido na altura errada. Reduzam drasticamente o número de vagas (porventura alguma faculdade pública poderá não se justificar como a de Braga) mas de forma definitiva (não apenas por 5 anos).
Não parece existir excesso de magistrados pelo que não vejo a vantagem do CEJ não abrir um concurso. O que possivelmente se justifica é que abram mais vagas para juizes do que para procuradores.
i) Depende. Se estamos a falar que o tribunal fica com sede no Distrito mas conserva instalações físicas nos concelhos com grande litigância concordo.
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