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REVISTA DE 2012

Juízes avisam que reforma penal viola a Constituição

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Magistrados com dúvida sobre crime de falsas declarações a autoridade pública e alargamento do processo sumário.

Os juízes avisam que a criação do novo crime de falsas declarações a autoridade pública - previsto na proposta de reforma penal do Governo - pode ser inconstitucional. E usam um argumento semelhante ao que o Tribunal Constitucional usou para considerar inconstitucional o crime de enriquecimento ilícito: isto é, que o tipo legal, tal como está na proposta, vai além do bem jurídico que se pretende proteger (autonomia do Estado), "em violação" dos principios da subsidiariedade, proporcionalidade e adequação previstos no artigo 18º da Lei Fundamental.

No parecer da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), a que o Diário Económico teve acesso, os magistrados lamentam que as alterações sejam "pontuais" e que o Governo não tivesse optado por uma "reforma profunda". E deixam críticas, nomeadamente ao artigo 348º A, que pune com pena de prisão até um ano (ou multa) "quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções, identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos". Os juizes avisam que este crime, "tal como está delineado", pode ser "de tal forma amplo" que acaba por abarcar "situações insignificantes ou que não justifiquem uma pena à luz do bem jurídico protegido". É o caso de uma pessoa dar uma declaração falsa à polícia, ao fisco, à segurança social ou aos registos por erro ou sem dolo directo (intenção de enganar ou enriquecer). Embora o Ministério da Justiça tenha garantido ao Diário Económico que a proposta não visa abarcar falsas declarações às Finanças, os juízes argumentam que o artigo pode abarcar um conjunto vasto de situações.

"Do modo como está construído o tipo [legal] verificar-se-á a criminalização de muitas contraordenações, independentemente da intencionalidade, do resultado ou do valor patrimonial", diz o parecer dos juízes à proposta de reforma penal que o Ministério da Justiça apresentou recentemente.

Jornal de Negócios | 08-05-2012

Comentários (6)


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Num país de mentirosos...como se faz? Pede-se dinheiro ao contribuinte (num tempo de ilusão dizia-se educação cívica) para formar civicamente o cidadão, logo mais empregos públicos...o contribuinte sofre.A necessidade empírica de punir e prevenir é óbvia; ...mas há quem pense que vivia-se com os dados de ha
Rodolfo , 08 Maio 2012
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O projecto ofende a Constituição? Qual Constituição? A do Biafra, a do Burundi ou coisa assim? É que, convém lembrar, cá no burgo não há disso...
deputado escuro , 08 Maio 2012
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Será a CRP violável no estado em que está? Não se tratará mais precisamente de profanação da sua sepultura?
Barracuda , 09 Maio 2012 | url
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...a nossa Constituição estava feita para um país que, ou produzia para pagar, ou que pedia a credíto...agora, ...agora...acabou! Só falta uns meses...
barbara , 09 Maio 2012
José Pedro Faria (Jurista) - A profanação da sepultura da CRP
Confesso que achei muita piada ao comentário do Barracuda acerca da "profanação da sepultura" da Constituição...

Jaz morta e arrefece, jaz morta e apodrece, a pobre Constituição. Triste fim.
José Pedro Faria (Jurista) , 09 Maio 2012
Profanação da sepultura da defunta
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Idiota saturado , 10 Maio 2012

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