No anteprojecto de revisão do CPC, descortinam-se duas importantes alterações na competência material para a prolação das decisões.
Assim, na Primeira Instância, o juiz que preside à produção de prova elabora também a sentença, ainda que o juiz seja transferido ou promovido entre os atos de produção de prova e de prolação da decisão (art.º 654.º, n.º 4).
Já nos Tribunais de Recurso, estabelece-se como regra a manutenção do relator, no caso de ter de ser reformulada a decisão recorrida e, na sequência de tal reformulação, vier a ser interposto e apreciado um novo recurso: o recurso é, sempre que possível, distribuído ao mesmo relator (art.º 227.º-A)
Comentários (6)
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CONCORDO.
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Quanto ao tribunal superior, nada a opor. Ainda que, provavelmente, venha a redundar em muitos mais pedidos de recusa de juiz...
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