Contributo de leitor para criação de um fórum de debate: «Aí está o "SIADAP", das magistraturas. De acordo com a novíssima proposta do Ministério da Justiça, Juizes e procuradores MP, se a proposta for aprovada, tal como está, passam a ser promovidos de acordo com a exacta medida em que os objectivos, leia-se processos concluidos ou findos, forem sendo cumpridos. Resta saber quem determinará esses objectivos, se o governo ou o CSM. Enfim, as Magistraturas caminham cada vez menos independentes, e mais no sentido da funcionalização?
Já agora, que relação poderá existir entre a pretendida contingentação processual e esta ideia de objectivos? serão compatíveis?»
Comentários (7)
Exibir/Esconder comentários
...
- Leis processuais menos "esburacadas" e que permitam celeridade, eliminando as possibilidades de requerimentos e incidentes por tudo e por nada.
- Direção efetiva do processo pelo juiz, com maior aplicação de mecanismos de disciplina processual (custas incidentais, multas, taxas sancionatórias e litigância de má fé) com montantes que se mostrem dissuasórios da fantochada processual.
- Moralização do apoio judiciário: mais e melhor investigação do património e trabalho comunitário (salvo em casos de manifesta incapacidade) como contrapartida do não pagamento de custas e honorários a advogados e fim do apoio judiciário apenas para as custas (se tem dinheiro para pagar ao advogado, tb tem certamente para as custas).
- Limitação drástica dos recursos (limitados à decisão final - e só em ações de valor superior a 30000 euros - e , fora isso, só em casos muito excecionais).
-Limitação drástica do nº de testemunhas e penalização pela excessiva junção de documentos.
- Indicação das provas nos articulados sem possibilidade de aditamentos, salvo substituição de testemunhas impossibilitadas de comparecer (sendo que a substituição só poderá ser à cabeça).
- Deserção da instância ao fim de 6 meses de falta de impulso processual.
- Dotação doas tribunais com o nº adequado de funcionários e de magistrados.
- Criação de lugares de assessor judicial para que o juiz fique limitado à função de julgar e de aplicação de sanções processuais.
- Penalização efetiva de articulados prolixos e fim dos convites ao aperfeiçoamento.
- Criação de agências estatais para tramitar ~execuções (e retirada da ação executiva dos tribunais).
Fim das suspensões da instância para acordo na fase do julgamento e, nos casos em que tal for possível, nunca em período superior a 15 dias (ou fazem acordo ou a coisa vai mesmo para julgamento e depois ñão se queixem).
- etc etc etc.
Nesse dia, poderá exigir-se que os magistrados sejam avaliados (e não pagos) por objetivos.
Sabujos
Lambujos
Não é Sabujos. É antes Lambujos (mistura de sabujo com lambe botas). Se esta reforma for por diante, veremos toda uma série de gente que não gosta de trabalhar (mas terá outros atributos) a ser nomeado comissário político das comarconas (como já aqui alguém chamou). Caberá aos juizes (a sério) pôr estes lambujos na ordem quando eles começarem a armar-se em capatazes e em carteiros de terceiros (advogados, arguidos e partes em processos cíveis influentes e "incomodados" com o malandro do juiz que os condenou ou deu sopa na ação que puseram, etc).
...
...
...
Já lhe respondi em conformidade ao pseudónimo Anti-Advogadagem. Um conselho a malta tem saudades do pseudónimo Zeka Bumba...não sei quem você quer enganar mas pronto...Não é aqui ao je...
Nota InVerbis
Este foi o último comentário admitido, ao abrigo do direito de resposta.
O tópico está encerrado para comentários que não se cinjam ao objecto do item publicado.
Fundamento: Filtros 3.1.), 3.4) e 3.5) das regras de comentários.
Excepção: Invocação de direito de resposta, que será publicado.
Grato pela vossa compreensão.
Escreva o seu comentário
Seguinte > |
---|