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REVISTA DE 2012

Crime violento

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João Palma - Esta semana foram comentados dois casos de furtos em supermercados que não tiveram o melhor desfecho em função das soluções processuais possíveis. Face à crise e à fome, esta criminalidade ditada pela necessidade exige dos tribunais respostas ajustadas e proporcionais.

Realidade diferente é a criminalidade violenta, para a qual o sistema não prevê respostas imediatas e dissuasoras.

Não param os casos de mortes de cidadãos que resistem a assaltantes que recorrem à violência extrema e gratuita. Daí que se saúde o projecto de lei de alargamento do processo sumário a crimes puníveis com prisão superior a cinco anos, a realizar por tribunal colectivo, em casos de detenção em flagrante, quando a prova é bastante para o julgamento imediato. Os efeitos serão perceptíveis a muito curto prazo, logo que a alteração entre em vigor.

Assim os conselhos superiores das magistraturas colaborem na sua implementação prática e removam alguns resquícios de conservadorismo e resistência a soluções inovadoras.

João Palma | Correio da Manhã | 06-02-2012

Comentários (12)


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Bem. Concordo.
stikada , 06 Fevereiro 2012
les miserables...
Continuam por aí... aqules referidos por Victo Hugo..
Quem tem apenas fome trama-se...
Quem tem a força das armas vai-se safando...
E os Srs Drs juízes... ceguinhos, aplicam a justiça cega...
Pedro Só , 06 Fevereiro 2012
...
Roubos de feijão verde só á mão armada!
Pedro Só , 06 Fevereiro 2012
...
Concordo com a solução adoptada dos julgamentos sumários em Tribunal Colectivo. Tenho em mente, por exemplo, os casos de furto/ roubo, os denominados "correios de droga", a resistência e coacção sobre funcionário associada bastas vezes a multiplos outros crimes contra agentes policiais, isto entres outros com prova simples e evidente e detenção em flagrantre delito. Impõe-se, no entanto, para o efeito a criação de secções com um corpo de juízes e MP titulares e especializados, de forma a evitar a distorção das agendas complexas e preeenchidas dos demais juízes dos Tribunais Colectivos (nas Varas, por exemplo, reservar uma só com essa competência).
Boa medida , 06 Fevereiro 2012
...
Claro que o MP só usa as tais soluçoes processualmente possíveis (leia-se spp...) qundo vê que a investigação não leva a nada e então chama o desgraçado e diz-lhe: aceitas estas injunções e depois eu arquivo. senão....
Claro que os desgraçados aceitam as injuções e assim o MP lá resolveu o processinho..!!!
jicsulista , 06 Fevereiro 2012
...
Normalmente, concordo com o articulista. Desta vez, apenas concordo numa pequena parte.

Em primeiro lugar, não me parece que haja crimezecos e crimezões, pois todos são crimes. Daí que a severidade das condenações - balizada dentro das penasa aplicáveis (à partida, a pena aplicada a um um roubo não será nunca igual à de um furto simples) -. Sou, de facto, adepto da teoria das broken windows. Na verdade, temos de acabar com as "multazinhas" de 200 euros por condução sem carta ou "com os copos" e as sucessivas suspensões das penas para criminosos reincidentes. As penas têm de passar a ser sentidas como tal e não como uma ameaça vã ou como um mero incómodo (pagar meia dúzia de patacos, muitas vezes às prestações); ademais, terão de ocorrer muitas mais revogações de suspensões de pena perante incumprimentos das obrigações ou cometimento de crimes durante a suspensão.
Por fim, há que acabar com o falso mito de que a pobreza é que gera os criminosos, pois, se fosse verdade, todoso os pobres seriam criminosos ou potenciais criminosos e os ricos gente 100% impoluta. E sabemos bem que não é assim. Longe disso!

SÓ ASSIM AS PENAS NÃO DETENTIVAS SERÃO DEVIDAMENTE DISSUASÓRIAS (até prova convincente em contrário,não acredito em ressocialização de quem nunca foi civilizado ou que desistiu claramente de o ser, optando por uma vida dedicada ao crime) E HAVERÁ MENOS NECESSIDADE DE MANDAR GENTE PARA A CADEIA (que seria reservada a quem cometesse crimes graves e aos "cancros" da sociedade).

Quanto ao julgamento de crimes em sumário "coletivo", creio que iria criar uma perturbação desnecessária nos serviços (no caso dos tribunais de "província", chamar o juiz do tribunal é bem diferente de estar a chamar tb os 2 juizes de círculo). Para mim, a solução passa por aumentar a moldura máxima da pena aplicável por um tribunal singular (v.g. para 8 anos) e, com isso, permitir o julgamento em sumário ou abreviado para crimes até 8 anos de cadeia ou até mais, contanto que não seja de aplicar mais do que 8 anos de cadeia.
Zeka Bumba , 07 Fevereiro 2012
...
"Claro que o MP só usa as tais soluçoes processualmente possíveis (leia-se spp...) qundo vê que a investigação não leva a nada e então chama o desgraçado e diz-lhe: aceitas estas injunções e depois eu arquivo. senão".

E OS CRIMINOSOS NÃO CONFESSAM APENAS QUANDO SABEM QUE NÃO TÊM ESCAPATÓRIA E ASSIM SEMPRE A PENA É ATENUADA?



"Continuam por aí... aqules referidos por Victo Hugo..
Quem tem apenas fome trama-se...
Quem tem a força das armas vai-se safando...
E os Srs Drs juízes... ceguinhos, aplicam a justiça cega... ".

SE ISTO FIZESSE SENTIDO, TODOS OS POBRES SERIAM CRIMINOSOS OU POTENCIAIS CRIMINOSOS E TODOS OS RICOS SERIAM PESSOAS IMPOLUTAS...
Zeka Bumba , 07 Fevereiro 2012
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SE ISTO FIZESSE SENTIDO, TODOS OS POBRES SERIAM CRIMINOSOS OU POTENCIAIS CRIMINOSOS E TODOS OS RICOS SERIAM PESSOAS IMPOLUTAS...

Mas caro Zeca , não é isso excluindo alguns pelitos, o que na realidade acontece?
Veja o seguinte: (uma gotita de água neste oceano)
Os alemães condenaram responsáveis do caso dos submarinos por terem gasto milhões em subornos a portugueses que pelos vistos ninguém recebeu... ahahahahahahaha!
TODOS OS RICOS SÃO DE FACTO PESSOAS IMPOLUTAS!
Pedro Só , 07 Fevereiro 2012 | url
...
Pedro Só,

É por isso que os ricos NÃO são todos pessoas impolutas (nem todos os pobres são criminosos ou potenciais criminosos).

P.S. O caso que refere enoja-me tanto ou mais do que ao meu caro co-comentador.
Zeka Bumba , 08 Fevereiro 2012
...
Caro Zeca:
Evidentemente que todos sabemos que a sua afirmação é verdadeira.
Mas lá que parece o contrário.... oh se parece...
Pedro Só , 08 Fevereiro 2012
Não concordo
Julgar crimes tão graves em sumário? Parece um retrocesso perigoso...
Medidas de coacção bem aplicadas (e bem promovidas), mão pesada na reincidência e mais divulgação do trabalho dos tribunais, tipo «esta semana na comarca de X foram condenadas Y pessoas por álcool ou condução sem carta». Talvez assim a comunidade (o tal povo em nome de quem a justiça é exercida) começasse a perceber que estas coisas são sérias.
Ricardo Monteiro , 09 Fevereiro 2012
Cafunésices
Caro Dr. Zeca Bumba:
Perceberá e recorde-se (sem apostar , direi que lhe devem ter passado alguns desses "crimes" pela sua vida profissional) e refiro apenas os"crimes" de desrespeito e equivalentes a outros restante abusos de supostos agente da autoridade, na sua suposta e legitima função .
Sabe perfeitamente que as coisas não funcionam no respeito absoluto da legislação e que decorrentemente as coisas são ...aquilo que são.
Dotem-se as policias de meios, e de tudo o que é necessário ás investigacões e de menos palavreado inquisitório como as confissões e deduções ordálicas tão queridas das ignaras pseudo policias Maigretinófilas.
Pedro Só , 09 Fevereiro 2012

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