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REVISTA DE 2012

Enriquecimento ilícito - 2

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A ministra da Justiça avisou o Tribunal Constitucional de que não desistiu da iniciativa legislativa sobre enriquecimento ilícito. Mas sem alterações quanto às questões de constitucionalidade, a proposta não passa pelo crivo da Constituição. Sob a linguagem política da ministra, só pode estar o desejo de uma reformulação que não colida com o juízo do tribunal.

Uma nova contradição com o anterior acórdão do Tribunal Constitucional deverá conduzir a um voto idêntico por parte dos juízes que tomaram parte na respetiva decisão. E não parece correto o Estado de Direito ignorar as razões ponderosas que justificaram o juízo de inconstitucionalidade, apostando na mudança dos juízes indicados pelo poder político.

Além disso, com a criminalização do enriquecimento ilícito, a investigação poderia deter-se no lançamento da suspeita, obrigando o arguido a provar em tribunal que todos os seus rendimentos têm origem lícita. Uma tal solução dispensaria os esforços da investigação para ir mais longe e deslindar crimes tão graves como a corrupção ou o tráfico de influências.

Objeções como as do Tribunal Constitucional, em nome da presunção de inocência e contra a inversão do ónus da prova, fornecem bons argumentos contra certas investigações e violações do segredo de justiça que põem em causa o bom-nome das pessoas. Isto tem acontecido repetidamente (e até a defensores da criminalização do enriquecimento ilícito).

A divulgação das buscas é muito grave dada a afetação da credibilidade da pessoa visada e do próprio processo. A investigação deve ser secreta, obrigando ao silêncio os investigadores e os alvos. A mediatização dos processos é contrária à atitude do famoso detetive Colombo, da série televisiva, que cercava o suspeito, sem que ele o percebesse, até à estocada final.

Não sabemos, em cada situação, a quem se deve a divulgação pública das buscas ou de outras diligências. Por isso, não podemos lançar a primeira pedra contra ninguém. Seja como for, a investigação transforma-se numa trapalhada. Toda a suspeita e, muitas vezes, toda a defesa são apresentadas na comunicação social, subvertendo o processo penal.

Porém, para serem coerentes, os defensores da criminalização do enriquecimento ilícito e da inversão material do ónus da prova não se podem limitar a dizer que não existem quaisquer razões de suspeita. Têm de demonstrar à saciedade todas as fontes de rendimentos e provar que eles não estão relacionados, por exemplo, com esquemas de fuga ao Fisco.

Fernanda Palma | Correio da Manhã | 16-12-2012

Comentários (11)


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haja pachorra!
Esta da violação do segredo de justiça nas buscas já só se esplica por burrice. Não dos autores, como Fernanda Palma. Quanto a esses, não se trata de burrice (excepto casos como o do animador televisivo D. Oliveira), mas de simples má fé.
A burrice está do lado de quem engole artigos da treta como está.
Então o inquérito desenrola-se num círculo fechado durante meses (MP, PJ e funcionários judiciais) e ninguém sabe dele.
No dia em que é feita uma diligência externa, sabe-se do processo, e a culpa é daquele círculo que manteve o segredo durante meses?
Não foi o porteiro do prédio onde se fez a busca que contou a alguém? Não foi a empregada da limpeza que ouviu? Não foi o "buscado" ou os seus familiares que assistiram? Não foram os familiares ou amigos a quem foi relatado o sucedido? Não foram os advogados logo contactados (até para descredibilizarem a investigação, pescando os artigos cabotinos dos idiotas úteis, como o vertente)?
Não, foram os investigadores, que, por ser importante, mantiveram o segredo, e que são os menos interessados na descredibilização da sua investigação.
CREDO!!!!!!!!!!!!!!!
Top Chef , 16 Dezembro 2012 | url
...
Concordo inteiramente com o completo secretismo da investigação, pois só assim se conseguirá apanhar a "malta" com as calças na mão.

Quanto ao enriquecimento ilicito, é evidente - pelo menos para mim - que inexiste qualquer inversão do ónus da prova - e o próprio "t"c, quando era Tc chegou a considerar não inconstitucionais normas que presumiam a culpa do chefe de redação, desde que essa presunção fosse ilidível (como era) -. Para além disso, não podemos querer combater esta criminalidade organizada e economico-financeira do séc. XXI com os princípios do costume, tal como foram "cunhados" para responder à criminalidade dos séculos anteriores. Por exemplo, em Itália, só se conseguiu combater eficazmente as brigadas vermelhas e a máfia quando o legislador e os tribunais interiorizaram esse facto, E SEMPRE COM A OPOSIÇÃO FRONTAL DA TODO-SABEDORA DOUTRINA (aliás, sempre muito mais "conhecedora" da realidade social e judiciária do que os próprios tribunais e polícias).
Zeka Bumba , 16 Dezembro 2012
...
Penso que para prova do enriquecimento ilícito basta demonstrar que o suspeito, à data em que ocupou dterminadas funções públicas ou de poder, tinha determinados bens, e que no decurso delas ou após elas, tem muitos mais que, de forma alguma, poderia ter adquirido com os proventos dessas funções públicas ou de poder.
Na ocupação desses lugares e tendo em conta os vencimentos correspondentes, deve presumir-se que o enriquecimento é ilícito, cabendo ao suspeito ilidir essa presunção.
Assim, sabido que determinado sujeito era pobre e que ocupando o lugar de ministro, finda essa ocupação e não se lhe conhecendo outra actividade efectiva, porque é que se não ha-de admitir que o seu enriquecimento é ilícito se passa a viver à custa, por exemplo, dos proventos de um risort, e num país estrangeiro, adquirindo essa nacionalidade para o que der e vier?
Donde lhe veio o dinheiro para adquirir o risort? presumivelmente da traficância de influências e negociatas à custa do zé pagode....ele sempre teria a possíbilidade de dizer: não, saiu-me a sorte grande, o euromilhões ....
Assim, nunca poderá o povo reaver os dinheiros sacados ao erário público.
Porque é que a gente há-de andar a pagar as roubalheiras que outros fizeram, como me acontece a mim que nada devo a ninguém?
miro , 16 Dezembro 2012
Outra vez e sempe
Defendendo a impunidade dos seus amiguinhos maçons, sucialistas e resto da pandilha.
Que douta.
Que...
Haja Ética , 16 Dezembro 2012
A gente lê e não acredita!
«A ministra da Justiça avisou o Tribunal Constitucional de que...» Mas que pa+is é este em que uma professora de Direito, que foi juíza do TC, não se coibe de escrever uma enormidade destas! Um Ministro avisa um tribunal «de que...»!!!!?
Sic transit gloria mundi.
Francisco do Torrão , 16 Dezembro 2012
...
Claro que as coisas são como refere miro. Claro que a maçonaria / advogacia jamais deixará passar isto no local do crime ou, repetindo o que venho dizendo há dezenas de anos, na maior agência de crime em Portugal. Adivinhem onde fica...
Sun Tzu , 17 Dezembro 2012
...
Caros Senhores Juizes,
Mas a ASJP, que vos representa, não é contra a tipificação do enriquecimento ilicito ?????? É, como já foi expressamente referido pelo presidente da mesma. Assim, e salvo o devido respeito, não percebo, pois, os vossos comentários.
fora da ondai , 17 Dezembro 2012
...
Caro fora da ondai.
A ASJP não é contra a tipificação do enriquecimento ilicito.
Alguns dos juízes sindicalizados (até membros dos órgãos sociais da ASJP) são contra.
Esclarecido?
Ai , 17 Dezembro 2012 | url
...
Criminalizar o enriquecimento ilícito não será difícil, querendo fazê-lo com elementos constitutivos, objectivos, que não permitam abusos ou indefinições. Mas quem quer? O parlamento quer? Melhor dizendo, os senhores deputados querem?.
Pois sendo o enriquecimento ilícito um resultado, objectivo, material, anormal, que a comunidade próxima e o cidadão de boa fé, sem intuitos persecutórios ou políticos,manifestamente estranha e se interroga, sem encontrar uma explicação lógica, plausível,, em termos de vivência lícita, dada a exuberância de riqueza manifestada em curto prazo e atentas as funções habituais e profissionals dos implicados, obviamente que tais indícios factuais são reveladores de uma anormalidade digna de ser averiguada.
Se é certo quem não deve, não teme...para provar os seus rendimentos...
Há um outro lado do problema. quanto aos declarados rendimentos, que é o desplante do procedimento, esse já em vigor, e em execução, do empobrecimento lícito, ou seja, do confisco que vem a ser feito a todos aqueles que honestamente trabalham e aos pensionistas que fizeram os seus descontos, no cercear desse património declarado. Aí, não há pruridos legais...
Telmo , 18 Dezembro 2012
...
E o que tem o facto de o Dr. Mouraz (e eventualmente mais uns quantos juízes) ser contra o crime de enriq ilícito?

Na judicatura não somos nenhuns carneirinhos que obedecem cegamente a tudo aquilo que o Presid da ASJP acha. Apesar de ter estima pessoal pelo Dr Mouraz Lopes, não digo amen a tudo o que ele diz. E acredito que os demais juízes tb não.

Coisa aliás bem diversa do que se passa numa outra profissão forense (que, essa sim, tem o seu Deus e que são todos - ou quase todos - contra tal incriminação, pois se assim suceder, muitos dos clientes deles deixam de passar nos intervalos da chuva).
Zeka Bumba , 18 Dezembro 2012
...
Caro Ai,

Agradeço o esclarecimento.
Mas sendo, assim, o Sr. Presidente da ASJP devia esclarecer que fala a título pessoal. Não o fez e por isso na entrevista que deu, se bem me lembro, constava em grandes letras: JUIZES CONTRA ENRIQUECIMENTO ILICITO.
tal não corresponde à verdade. É que eu sou juiz e sou a favor e não vejo onde esteja a inconstitucionalidade. Inconstitucional é expropriar parte do vencimento e subsídios.....
fora da ondai , 18 Dezembro 2012

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