Ação executiva. Direção-Geral da Política da Justiça quer os agentes de execução fiscalizados pela tutela, retirando essa competência a uma comissão independente que considera ineficaz.
Toda a atividade de fiscalização e de controlo dos agentes de execução, que cobram as dívidas mandadas executar pelos tribunais, deverá passar para a alçada do Ministério da Justiça (MJ), deixando essa competência de pertencer à comissão para a eficácia das execuções (CPEE), considerada pouco eficaz. A sugestão é da Direção - Geral da Política da Justiça (DGPJ), lembrando que em três anos a CPEE concluiu apenas 23 das 77 fiscalizações extraordinárias aos escritórios dos agentes de execução. A presidente, Paula Meira Lourenço, foi entretanto afastada do cargo, tendo sido substituída por Hugo Marques Lourenço.
Trata-se de uma das áreas mais sensíveis do sistema judiciário, responsável pela cobrança de dívidas que somam mais de 21 mil milhões de euros acumulados em cerca de 1,2 milhões de processos pendentes. Pelas mãos dos agentes passa, pois, muito dinheiro, e, por vezes, vence a tentação de desviar para os seus bolsos o que pertence aos credores. Um dos que caiu na tentação foi o ex-presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha, entretanto expulso da profissão.
Entre 2003, ano da reforma da ação executiva, e 2008, a Câmara dos Solicitadores (CS) expulsou 11 solicitadores de execução por más práticas. Apartir de 2009, a fiscalização passou para a competência de uma entidade independente aCPEE - constituída por um plenário de 11 elementos, indicados por organismos governamentais, judiciários e civis e por um grupo de gestão constituído pelo presidente, eleito no plenário, e por quatro elementos. Com este organismo desaparece o solicitador de execução e nasce o agente de execução, que abrange outros profissionais, nomeadamente advogados. A CPEE, em três anos, expulsou três agentes e aplicou 23 medidas de suspensão preventiva.
Tudo isto resultante de 2382 participações recebidas nos três anos que leva de vida. Mas foram analisadas apenas cerca de 15% do tal de queixas. Segundo fonte da DGPJ, a "atividade da comissão centrou-se especialmente no exercício de competências de natureza instrumental em detrimento de um efetivo exercício de fiscalização". Além de que, acrescentou, "a CPEE só iniciou as fiscalizações dos agentes de execução em julho de 2010, ou seja, mais de um ano após o início da atividade".
Nos três anos, a entidade gastou cerca de 777 mil euros retirados da secretaria-geral do MJ, não estando aqui contabilizados a renda do edifício e os honorários dos inspetores a cargo da CS.
Neste sentido, a DGPJ defende que a fiscalização dos agentes de execução passe a ser da competência direta do MJ, que garante ser mais eficaz. Porém, a ministra Paula Teixeira da Cruz ainda não decidiu se aceita a sugestão.
Licínio Lima | Diário de Notícias | 21-04-2012
Comentários (10)
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Concordo!!
A CPEE nunca podia ter cumprido a sua missão dentro dos limites de isenção e imparcialidade, dado que dependia funcionalmente da câmara dos Solicitafores, e não tinha orçamento próprio.
Por outro lado, os agentes de execução precisam urgentemente de estabilidade, estabilidade essa que não está assegurada na câmara dos solicitadores.
Uma aplicação informática comum a todos os operadores judiciários, simples e funcional; formação obrigatória e planeada anualmente, dinheiro dos exequentes, como aqui já se disse e bem, entregue aos directamente aos exequentes, os agentes de execução não são contabilistas para transformarem a sua actividade principal em conciliadores de contas com milhões de euros. A única conta que devem ter é de honorários, aberta em qualquer instituição de credito acabando de vez com o monopólio do Millennium BCP.
Não me revejo minimamente na forma como a câmara dos solicitadores tem conduzido esta actividade desde 2003, incluindo a actual direcção vigente, que mais não faz do que actuar com os mesmos critérios de sempre: o amadorismo e a falta de visão estratégica. Quanto ao actual colégio da especialidade, nem comento, pois este apenas existe no papel.
A minha visão da acção executiva resume-se a isto: uma excelente oportunidade profissional perdida e uma tremenda desilusão instalada.
A possibilidade desta actividade vir a ser tutelada por "outrém", será para mim e muitos agentes de execução, senão a maioria, a tão desejada luz ao fundo do túnel, há muito esperada.
Que venham as alterações e que não tardem.
O ministério que faca um referendo junto dos AE, dando-lhes a oportunidade de serem ouvidos longe de manobras corporativas, o que, a acontecer, será caso único.
Problema
Mas já que os próprios profissionais liberais não se importam de serem controlados pelo Estado... é mais uma violação da ordem jurídica e do Estado de direito democrático...
É um grande sinal dos tempos quando o Estado quer punir funcionários (perdão, profissionais liberais), sem lhes dar o que deveria dar: contrato de trabalho e pagar as infra-estruturas...
Quanto à CPEE, já se viu porque é que o MJ votou neste novo presidente... para extinguir a CPEE (porque devia incomodar muita gente - que também votou a favor, leia-se CS e CEAE).
Quanto à eficácia... meus senhores... vamos ver o que fazem no terreno... porque é muito bonito falar sentadinho no poleiro...
E vamos lá ver quantos é que expulsam com acções de inconstitucionalidade em cima...
Da Insconstitucionalidade da CPEE
Tribunal Constitucional
R-6480/09 (A6)
O Provedor de Justiça, no uso da competência prevista no artigo 281.º, n.º 2,
alínea d), da Constituição da República Portuguesa, vem requerer, ao Tribunal
Constitucional, a fiscalização abstracta sucessiva da:
a) Legalidade das normas do artigo 69.º-D, n.º 1.º, alíneas a) a j), do Estatuto da
Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de
Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de
Novembro, por violação da norma do artigo 5.º, alínea b), da Lei n.º 18/2008, de
21 de Abril;
b) Constitucionalidade das normas do artigo 69.º-D, n.º 1.º, alíneas a) a j), do
Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003,
de 26 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 226/2008,
de 20 de Novembro, por violação da norma constante do artigo 267.º, n.º 4, parte
final, da Constituição;
c) Constitucionalidade das normas do artigo 69.º-D, n.º 1.º, alíneas a) a j), do
Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003,
de 26 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 226/2008,
de 20 de Novembro, por violação da norma constante do artigo 199.º, alínea d),
da Constituição, na parte respeitante à administração autónoma,
o que faz nos termos e pelas razões adiante aduzidas:
Do Tribunal Constitucional ainda não houve qualquer decisão não se percebe a razão da não decisão, mas todos sabemos que cada vez mais este òrgão deixou de ser um garante da constituicionalidade e passou a ser instrumentalizado pelo poder politico com clara violação da regra fumdamental da separação de poderes.
Agentes de Execução fora da Cãmara dos Solicitadores, é necessário!!
...
Fiscalização C. S.
Etc. Etc.
Fiscalização (continuação)
Já agora porque não também ser feita uma fiscalização à C. S quanto aos milhões (SIM MILHÕES) de euros pagos pelo BCP à C. S. ? Onde pára esse dinheiro? Quem o gere?
MILHÕES SOB SUSPEITA
Sou, como sabem, Solicitador há mais de 30 anos, agente de execução desde 2003 (não existiam antes).
Sou o Presidente da AAE - ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE EXECUÇÃO.
O título que aqui uso é igual ao de um artigo no jornal SOL, porque, o que está, de facto, em causa são os milhões de euros que a Câmara dos Solicitadores gere sem prestar contas a ninguém!!!
Aliás, o Sr. Presidente da Câmara dos Solicitadores exerceu um pretenso direito de resposta ao referido artigo do SOL, mas “esqueceu-se” de dizer que além deste milhões do BCP, mais os milhões da Caixa de Compensações, que tudo tem feito para receber, ilegalmente, ainda, recebe os milhões do Estado pela procuradoria, que se somam aos milhões que provêem da taxa de Grande Litigante, ou seja, a módica quantia de 12,50 € por acção executiva que cada Grande Litigante interponha.
São os milhões do BCP, são os milhões da procuradoria, são os milhões da taxa de Grande Litigante, são os milhões da Caixa de Compensações, mais as quotas, selos, impressos, cursos, etc..
MUITOS MILHÕES QUE A CLIQUE DIRIGENTE DA CÂMARA DOS SOLICITADORES SE ESQUIVA A JUSTIFICAR!
MILHÕES SOBRE SUSPEITAS
São MUITOS E MUITOS MILHÕES!
São os milhões do BCP + os milhões da Caixa de Compensações + os milhões da procuradoria + os milhões da taxa de Grande Litigante + selos + cursos + etc., é sempre a facturar!!!
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