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REVISTA DE 2013

Juiz do STJ admite direito "à não-existência"

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O juiz do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Pires da Rosa admitiu que há em Portugal um "direito à não-existência", desde que foi aprovada a lei de descriminalização da interrupção voluntária da gravidez.

No acórdão sobre o caso de um bebé que nasceu sem braços e com várias outras deformações, que o impedem para sempre de ter uma vida independente e normal, Pires da Rosa admitiu, "em tese", o "direito à não-existência". Um direito que considera existir desde que a lei portuguesa consagrou a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, "colocando a vida, nesses precisos casos, nas mãos dos homens, mais especificamente da mulher/mãe".

Segundo Pires da Rosa, aquele direito foi reforçado ainda mais recentemente, desde que a lei portuguesa "abriu as portas ao testamento vital".

Naquele processo, uma clínica de radiologia de Matosinhos e o seu director clínico foram condenados ao pagamento de uma indemnização de 200 mil euros à mãe do bebé, por erro médico, uma vez que as ecografias não detectaram as deformações do feto.

A mãe pedia também uma indemnização para o bebé, por danos não-patrimoniais. Alegava que, "no interesse" do filho, deveria ter abortado, "evitando a vida de angústia e sofrimento" por que ambos passam.

O STJ indeferiu esta indemnização, defendendo que, se fosse atribuída, se chegaria à conclusão de que, afinal, poderá existir um "direito à não-vida", o que "poria em causa princípios constitucionais estruturantes plasmados" na Constituição, "no que tange à protecção da dignidade, inviolabilidade e integridade da vida humana.

No entanto, o juiz Pires da Rosa votou vencido nesta questão, já que defendia que o bebé tinha direito a ser indemnizado por danos não-patrimoniais. Sublinhou que as ecografias foram efectuadas no âmbito de um contrato celebrado entre uma clínica e uma mulher, "não uma qualquer mulher, mas uma mulher pejada, grávida". "A mãe e o seu feto – porque o feto é ainda mãe, enquanto não nascer com vida – foram atingidos no seu direito a poderem optar pelo não-nascimento, por uma mesma e única violação contratual", acrescentou.

Pires da Rosa lembra que a lei permite o aborto até às 24 semanas de gravidez. "Ou se coloca nas mãos da mãe o direito de o exercer em representação do seu filho, que é ainda um feto, ou se subtrai por completo esse direito ao filho, em nome de cuja dignidade é exercido. Não é possível deixar para o tempo da capacidade do filho um direito que só existe enquanto o filho é ainda feto. Alguém tem que ter a capacidade do exercício do direito no tempo em que o direito pode ser vivido", refere ainda a declaração de vencido.

Para Pires da Rosa, não tem cabimento considerar que indemnizar o filho é atingir a dignidade da sua pessoa, diminuindo-o na sua condição humana. "Indignidade será, a meu ver, não lhe possibilitar, pela via indemnizatória, uma quantia que lhe permita suportar o enormíssimo encargo da sua condição, de uma forma mais digna", defendeu.


Supremo confirma pagamento de 200 mil euros a mãe de bebé que nasceu sem braços

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação de uma clínica de radiologia de Matosinhos e do seu director clínico a pagarem uma indemnização de 200 mil euros à mãe de um bebé que nasceu sem braços.

O bebé nasceu a 26 de Novembro de 2003, apresentando também deformação dos pés, da língua, do nariz, das orelhas, da mandíbula e do céu-da-boca.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso, o tribunal sublinha que o bebé "nunca poderá, de forma independente, ter uma vida normal, mesmo no que se refere à realização das mais básicas tarefas do quotidiano", como tratar da sua higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se, falar, escrever, deslocar-se, ler, estudar ou brincar. Defende que houve "uma conduta ilícita e culposa" por parte dos réus, atribuindo-lhes "erro médico".

Além daquela indemnização, os réus foram ainda condenados a suportarem as despesas com o acompanhamento clínico permanente de que a criança necessitar pela vida fora, como as próteses, e com a educação e instrução especial que tiverem de lhe ser ministradas, por razão da deficiência.

Segundo o tribunal, a mãe da criança, durante a gravidez, realizou naquela clínica as ecografias obstétricas medicamente previstas, tendo-lhe sido sempre dito que a gravidez tinha uma "evolução favorável" e que o bebé era "perfeitamente normal". O médico indicou mesmo, no monitor, onde estariam os braços, pés e as mãos do feto.

Para o tribunal, "em condições de normalidade de actuação, e atendendo às circunstâncias e condições do caso concreto, era possível, à generalidade dos especialistas, diagnosticar pelo menos algumas das deficiências morfológicas do feto". Acrescenta o tribunal que, no caso concreto, as deficiências não foram diagnosticadas, o que significa que o médico "agiu com culpa". "E a sua conduta profissional é tanto mais censurável quanto é certo que se trata não apenas de um especialista, mas de um radiologista com conhecimentos e capacidades acima da média, tendo sido nomeado membro da 'Royal Society of Medicine' – organização inglesa de grande prestígio na área da medicina a nível mundial", sublinha o acórdão.

Os arguidos alegaram que as ecografias "apenas permitem uma avaliação fotográfica do instante/momento em que o exame é realizado, sem uma natureza definitiva, atento o carácter dinâmico e progressivo da gestação". Disseram ainda que "ascende a 45% a percentagem de erro na execução técnica dos exames ecográficos, mesmo quando realizada pelos melhores especialistas médicos".

Segundo os arguidos, nem as malformações eram patentes à data da realização dos exames, nem a sua configuração podia ser diagnosticada. "Entre a 15.ª semana de gestação e o parto, podem acontecer múltiplas vicissitudes à gravidez e, por consequência, ao feto, como certamente aconteceram, designadamente por medicação a que a grávida se submeta, com errada indicação médica, ou por sua iniciativa, sem controlo médico", justificaram.

Lusa/Público | 27-01-2013

Comentários (3)


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Felizmente há luar
E ... felizmente ... eu ... na mesma sala ... e com tanta gente ... ou com, talvez... pouca
consigo, se me esforçar... estar só.
Mesmo quando não os vejo e... felizmente ... não os cheiro ... não os oiço e ... muito menos os procuro ...
Por isso nunca me vão achar, nunca me vão encontrar.
Porque felizmente ... para mim ... nunca existiram.
Louise Brooks , 29 Janeiro 2013
Felizmente há sol... e... bom senso...
E...felizmente...eu...na mesma sala...e com tanta gente...ou, com...talvez ninguém...estou sempre com...alguém...ou...sem...tanto faz....

Na ausência da gente...apenas eu...o mundo...e o sol que brota lá fora...«porque o universo sou eu, com nebulosas e tudo» (José Gomes Ferreira)

Está bem abelha...
henriqueta dos bigudis , 04 Fevereiro 2013
...
"...a lei permite o aborto até às 24 semanas de gravidez..."

Nesse caso, a mãe deverá ser submetida a cesariana, de modo a que, por força da anestesia geral, em concentração demasiadamente elevada para o feto, seja possível efetuar-se a retirada sem dor / horror para a criança em gestação.

Tal, aliás, deveria tb ser obrigatório para as 12 semanas.

Quanto ao ponto central da notícia: obviamente que a clínica tem responsabilidade.
Fico sem palavras...
Como é possível, com os recursos tecnológicos atualmente existentes, acontecer uma coisa destas?..
Giulia , 09 Fevereiro 2013

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