O juiz do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Pires da Rosa admitiu que há em Portugal um "direito à não-existência", desde que foi aprovada a lei de descriminalização da interrupção voluntária da gravidez.
No acórdão sobre o caso de um bebé que nasceu sem braços e com várias outras deformações, que o impedem para sempre de ter uma vida independente e normal, Pires da Rosa admitiu, "em tese", o "direito à não-existência". Um direito que considera existir desde que a lei portuguesa consagrou a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, "colocando a vida, nesses precisos casos, nas mãos dos homens, mais especificamente da mulher/mãe".
Segundo Pires da Rosa, aquele direito foi reforçado ainda mais recentemente, desde que a lei portuguesa "abriu as portas ao testamento vital".
Naquele processo, uma clínica de radiologia de Matosinhos e o seu director clínico foram condenados ao pagamento de uma indemnização de 200 mil euros à mãe do bebé, por erro médico, uma vez que as ecografias não detectaram as deformações do feto.
A mãe pedia também uma indemnização para o bebé, por danos não-patrimoniais. Alegava que, "no interesse" do filho, deveria ter abortado, "evitando a vida de angústia e sofrimento" por que ambos passam.
O STJ indeferiu esta indemnização, defendendo que, se fosse atribuída, se chegaria à conclusão de que, afinal, poderá existir um "direito à não-vida", o que "poria em causa princípios constitucionais estruturantes plasmados" na Constituição, "no que tange à protecção da dignidade, inviolabilidade e integridade da vida humana.
No entanto, o juiz Pires da Rosa votou vencido nesta questão, já que defendia que o bebé tinha direito a ser indemnizado por danos não-patrimoniais. Sublinhou que as ecografias foram efectuadas no âmbito de um contrato celebrado entre uma clínica e uma mulher, "não uma qualquer mulher, mas uma mulher pejada, grávida". "A mãe e o seu feto – porque o feto é ainda mãe, enquanto não nascer com vida – foram atingidos no seu direito a poderem optar pelo não-nascimento, por uma mesma e única violação contratual", acrescentou.
Pires da Rosa lembra que a lei permite o aborto até às 24 semanas de gravidez. "Ou se coloca nas mãos da mãe o direito de o exercer em representação do seu filho, que é ainda um feto, ou se subtrai por completo esse direito ao filho, em nome de cuja dignidade é exercido. Não é possível deixar para o tempo da capacidade do filho um direito que só existe enquanto o filho é ainda feto. Alguém tem que ter a capacidade do exercício do direito no tempo em que o direito pode ser vivido", refere ainda a declaração de vencido.
Para Pires da Rosa, não tem cabimento considerar que indemnizar o filho é atingir a dignidade da sua pessoa, diminuindo-o na sua condição humana. "Indignidade será, a meu ver, não lhe possibilitar, pela via indemnizatória, uma quantia que lhe permita suportar o enormíssimo encargo da sua condição, de uma forma mais digna", defendeu.
Supremo confirma pagamento de 200 mil euros a mãe de bebé que nasceu sem braços
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação de uma clínica de radiologia de Matosinhos e do seu director clínico a pagarem uma indemnização de 200 mil euros à mãe de um bebé que nasceu sem braços.
O bebé nasceu a 26 de Novembro de 2003, apresentando também deformação dos pés, da língua, do nariz, das orelhas, da mandíbula e do céu-da-boca.
No acórdão, a que a Lusa teve acesso, o tribunal sublinha que o bebé "nunca poderá, de forma independente, ter uma vida normal, mesmo no que se refere à realização das mais básicas tarefas do quotidiano", como tratar da sua higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se, falar, escrever, deslocar-se, ler, estudar ou brincar. Defende que houve "uma conduta ilícita e culposa" por parte dos réus, atribuindo-lhes "erro médico".
Além daquela indemnização, os réus foram ainda condenados a suportarem as despesas com o acompanhamento clínico permanente de que a criança necessitar pela vida fora, como as próteses, e com a educação e instrução especial que tiverem de lhe ser ministradas, por razão da deficiência.
Segundo o tribunal, a mãe da criança, durante a gravidez, realizou naquela clínica as ecografias obstétricas medicamente previstas, tendo-lhe sido sempre dito que a gravidez tinha uma "evolução favorável" e que o bebé era "perfeitamente normal". O médico indicou mesmo, no monitor, onde estariam os braços, pés e as mãos do feto.
Para o tribunal, "em condições de normalidade de actuação, e atendendo às circunstâncias e condições do caso concreto, era possível, à generalidade dos especialistas, diagnosticar pelo menos algumas das deficiências morfológicas do feto". Acrescenta o tribunal que, no caso concreto, as deficiências não foram diagnosticadas, o que significa que o médico "agiu com culpa". "E a sua conduta profissional é tanto mais censurável quanto é certo que se trata não apenas de um especialista, mas de um radiologista com conhecimentos e capacidades acima da média, tendo sido nomeado membro da 'Royal Society of Medicine' – organização inglesa de grande prestígio na área da medicina a nível mundial", sublinha o acórdão.
Os arguidos alegaram que as ecografias "apenas permitem uma avaliação fotográfica do instante/momento em que o exame é realizado, sem uma natureza definitiva, atento o carácter dinâmico e progressivo da gestação". Disseram ainda que "ascende a 45% a percentagem de erro na execução técnica dos exames ecográficos, mesmo quando realizada pelos melhores especialistas médicos".
Segundo os arguidos, nem as malformações eram patentes à data da realização dos exames, nem a sua configuração podia ser diagnosticada. "Entre a 15.ª semana de gestação e o parto, podem acontecer múltiplas vicissitudes à gravidez e, por consequência, ao feto, como certamente aconteceram, designadamente por medicação a que a grávida se submeta, com errada indicação médica, ou por sua iniciativa, sem controlo médico", justificaram.
Lusa/Público | 27-01-2013
Comentários (3)
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Felizmente há luar
consigo, se me esforçar... estar só.
Mesmo quando não os vejo e... felizmente ... não os cheiro ... não os oiço e ... muito menos os procuro ...
Por isso nunca me vão achar, nunca me vão encontrar.
Porque felizmente ... para mim ... nunca existiram.
Felizmente há sol... e... bom senso...
Na ausência da gente...apenas eu...o mundo...e o sol que brota lá fora...«porque o universo sou eu, com nebulosas e tudo» (José Gomes Ferreira)
Está bem abelha...
...
Nesse caso, a mãe deverá ser submetida a cesariana, de modo a que, por força da anestesia geral, em concentração demasiadamente elevada para o feto, seja possível efetuar-se a retirada sem dor / horror para a criança em gestação.
Tal, aliás, deveria tb ser obrigatório para as 12 semanas.
Quanto ao ponto central da notícia: obviamente que a clínica tem responsabilidade.
Fico sem palavras...
Como é possível, com os recursos tecnológicos atualmente existentes, acontecer uma coisa destas?..
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