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REVISTA DE 2013

Agarrados ao poder

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Paulo Morais - A Lei de limitação de mandatos nas autarquias é claríssima: quem tenha exercido o cargo de presidente de câmara ou junta durante três mandatos consecutivos não poderá candidatar-se a um novo mandato.

Mas, apesar da simplicidade da lei, está instalada a confusão porque um conjunto de autarcas em fim de ciclo decidiu ir tentar a sua sorte noutras paragens, depois de doze ou mais anos de exercício presidencial num dado concelho.

Em consequência desta chico-espertice política, vivemos uma situação insólita. As primárias das autárquicas jogam-se nos tribunais e será no Constitucional que os putativos candidatos se qualificarão para a corrida eleitoral.

A credibilidade do processo eleitoral está ferida de morte, na sua componente política, mas também jurídica. Nos últimos tempos, alguns tribunais têm impedido candidaturas de quem já atingiu o limite de mandatos, como em Loures ou Beja, enquanto outros tribunais admitem candidatos que estão nas mesmíssimas condições, sejam os casos de Lisboa ou Porto.

Não é compreensível que juízes provenientes das mesmas universidades, conhecedores da mesma jurisprudência, interpretem uma Lei clara de forma tão diversa. Estão contaminados por uma discussão pública a que se revelam permeáveis.

Valorizam pareceres emitidos por juristas que, sendo simultaneamente políticos, são juízes em causa própria. A origem do mal neste processo não está contudo nos Tribunais, mas no Parlamento. Foram os partidos que, tendo declarado que este instrumento legal suscitaria dúvidas, optaram por não clarificar a Lei. Decidiram esgrimir os argumentos que lhes soavam mais convenientes no espaço mediático, mas não lhes chegou a coragem para esclarecer o assunto no local próprio, o Parlamento. Quiseram fingir limitar mandatos, quando no fundo o seu objetivo era prolongá-los.

Toda esta polémica teve apenas uma vantagem. Veio evidenciar que afinal a dedicação de autarcas como Fernando Seara ou Luís Filipe Menezes não era a Sintra ou a Gaia, mas à função de presidente de câmara, às benesses e à influência política que o cargo representa. Ao fim de tantos anos, agarrados ao poder, esquecem e desprezam um eleitorado que lhes foi fidelíssimo. Caiu-lhes a máscara.

Paulo Morais | Correio da Manhã | 20-08-2013

Comentários (7)


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Eu gosto deste tipo, mas isto de dizer que a lei é claríssima ou é ignorância, ou é desonestidade intelectual.
ALF , 20 Agosto 2013
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P.s. Vamos lá ver se a votação do TC é unânime no sentido defendido por PMorais.
ALF , 20 Agosto 2013
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Este PM fala, fala, fala e nada, Cheira-me que já ninguém tem paciência para o ouvir, nem a Candidinha nem a Mª José descobriram fosse o que fosse.
Este tipo é dos que grita - agarrem-me que se não vou-me a ele.
A.L. , 20 Agosto 2013 | url
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Espero que vença a "res publica", e não só neste caso, mas também em relação aos restantes cargos políticos cujo exercício ainda não está limitado no tempo (AR, Governo...). No Brasil o Supremo Tribunal Federal, por acórdão de 01.08.2012, publicado em 21.05.2013, acaba de despedir os candidatos itinerantes, argumentando que o princípio republicano impede a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo no poder. Nele se diz nomedamente:

“O instituto da reeleição tem fundamento não somente no postulado da continuidade administrativa, mas também no princípio republicano, que impede a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo no poder. O princípio republicano condiciona a interpretação e a aplicação do próprio comando da norma constitucional, de modo que a reeleição é permitida por apenas uma única vez. Esse princípio impede a terceira eleição não apenas no mesmo município, mas em relação a qualquer outro município da federação. Entendimento contrário tornaria possível a figura do denominado “prefeito itinerante” ou do “prefeito profissional”, o que claramente é incompatível com esse princípio, que também traduz um postulado de temporariedade/alternância do exercício do poder. Portanto, ambos os princípios – continuidade administrativa e republicanismo – condicionam a interpretação e a aplicação teleológicas do art. 14, § 5º, da Constituição. O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro município da federação. …”

Supremo Tribunal Federal
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 108

01/08/2012 PLENÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 637.485 RIO DE JANEIRO
RELATOR :MIN. GILMAR MENDES

Em:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=637485&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Maria do Ó , 20 Agosto 2013
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O homem tem razão, somos por natureza chicos espertos, tal como os restantes povos latinos, daí a situação que estamos em que achamos "natural" que os nossos representantes nos "roubem" diariamente e descaradamente.
Toda a gente sabe que o poder corrompe, e quando mais tempo no poder mais audaz se vai ficando - principalmente em termos de corrupção. Penso que a ideia da lei foi esta, um passo no "combate" à corrupção autárquica, que é gravíssima neste país. E, não é pelo facto de sair de um determinado concelho para um outro concelho ao lado que o problema se resolve, muito pelo contrário, alastra-se.
Portanto, se o PSD/CDS através do seu governo (porque considero que este governo não é do povo) quer combater a corrupção, como fez questão de o apregoar à boca cheia através de uma ideia manifestamente inconstitucional - o enriquecimento ilícito -, pode começar por combatê-la de uma maneira bem mais simples, interpretando bem a lei e retirando o apoio politico a estes senhores que fazem da politica profissão.
Para terminar, só lamento uma coisa, é que a lei não seja aplicável a todos aqueles que exercem cargos representativos da vontade do povo, ou seja, aqueles senhores deputados que empestam a AR e nos envergonham diariamente.
Cautela , 21 Agosto 2013
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Como se diria na minha terra: Muda-se de moleiro mas não se muda de ladrão.
Valmoster , 21 Agosto 2013
Para ALF
Caro ALF:
O que é que não percebe na lei?A lei apenas pode ter o sentido que lhe atribui o Dr. Paulo Morais, tudo o resto são invenções juridicas.
Coisa diferente é o TC vir dizer que a interpretação da lei no sentido de proibir as candidaturas a qualquer municipio, e não apenas aquele onde se cumpriram os mandatos é inconstitucional.
Mas isso não é um problema de interpretação da lei, é um problema de constitucionalidade.
Embora só conheça das decisões o que veio a publico nos jornais, parece-me que as divergencias estarão nesse campo.
Já agora se alguem conhecer as decisões que permitiram as candidaturas dos dinossauros, poderia colocá-las acessiveis, para podermos consultá-las.
Zé Jurista , 21 Agosto 2013

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