Acórdão nº 353/2012 (Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal (Lei do Orçamento de Estado para 2012):
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à Assembleia da República:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determinar que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.Texto Integral do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012150.50 KB
Comentários (29)
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2012 um hiato na constitucionalidade ou um governo fora da lei



Teremos em 2013 a famosa "igualdade"?
...
Mas suspende-se os efeitos dos homicídios, não apenas dos já executados, mas também dos que venham a sê-lo durante o ano de 2012.
É esta a racionalidade irracional da decisão.
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Mas quem é que precisa dum TC destes?!
...
O que quer dizer que se para o próximo ano a AR se lembrar de aprovar uma nova lei inconstitucional, ficam na mesma suspensos os efeitos durante o próximo ano e assim sucessivamente ano a ano.
Se é inconstitucional, é inconstitucional. E uma coisa é em relação ao subsídio de férias, mas é inaceitável em relação ao subsídio de natal. O que esta decisão diz é que, até pode estar a ser violado o princípio da igualdade, mas não há problema na perpretação da violação do princípio durante o resto do ano. Uma decisão absurda. Se fosse proferida por um juiz dos tribunais comuns, o dito já estava vilipendiado em pelourinho público.
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a atitude a tomar pelo governo para não perder este dinheiro é simples: corta em 2013 os subsídios superiores a um determinado montante de todos (seja privado e público). Fica a questão resolvida! Há igualdade!
So o nosso querido PR anda tão preocupado com a reforma dele que nem verificou a constitucionalidade a título preventivo (alías evita-se o desfalque dos funcionários!)
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Se é só o princípio da igualdade, então para 2013, trabalhadores do sector público e do sector privado, todos, vão ficar sem a totalidade dos subsídios.
É para isto que serve o Tribunal Constitucional?
Cambada de -------.
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FALTARAM OS PENALTIS
Seis ilustres Conselheiros vencidos ….
Logo: Houve um empate!
Talvez o assunto ficasse melhor resolvido se fizessem como se faz na bola: iniciavam a fase dos penaltis!
E logo se veria!...
Assim, talvez ficássemos todos melhor “conformados”.
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Perante a argumentação do acórdão e as asneiras já hoje ditas pelo ignorante do nosso PM, já estamos a advinhar o filme para 2013: corte total dos subsídios para o público e o privado.
O nosso país bateu mesmo fundo.
...
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Pergunto-me:
Como concluíram os Venerandos Juízes-Conselheiros que era «sem mais» - quod erat demonstrandum?
Isto porque, estando nós a 5 de Julho, com o 2.º semestre pela frente, o Governo e a A.R. podem ou poderiam fazer o «mais», com medidas orçamentais adicionais que respeitassem o principio da igualdade...
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Pela minha parte, nem uma única vez citarei ou aplicarei esse documento obsoleto. Morreu.
O Acórdão nº 353/2012 do Tribunal Constitucional
Após a leitura do Acórdão, incluindo declarações de voto, decidi partilhar com os leitores da InVerbis algumas considerações, necessariamente sintéticas, acerca da matéria sub judice.
I) O que é que estava essencialmente em causa nesta apreciação do Tribunal Constitucional (TC)?
Argumentos no sentido da inconstitucionalidade de normas do OE de 2012:
Em primeiro lugar estavam em causa as normas do artigo 21.º da LOE de 2012
(Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes)
E, neste âmbito relevam a violação dos princípios do Estado de direito democrático (vertente da proteção da confiança), da proporcionalidade e da igualdade.
1) Violação do princípio da proteção da confiança (mormente o art. 2.º da CRP)
Designadamente: frustração de expectativas fundadas e dificuldades satisfação de compromissos
assumidos pelos cidadãos.
2) violação do princípio da igualdade (Artigo 13.º da CRP)
A questão da gualdade perante a repartição de encargos públicos – designadamente porque os sacrifícios são pedidos exclusivamente aos trabalhadores públicos.
A questão é: o legislador dispunha de soluções alternativas globalmente aceitáveis deste ponto de vista. Ao contrário, o Governo optou por medidas que sacrificam unicamente (e intoleravelmente) um numero restrito de pessoas, quando poderia ter escolhido caminhos diferentes (imposto extraordinário, por exemplo) e buscar soluções com outras origens: rubricas do lado da despesa, etc.
3) A violação do princípio da proporcionalidade em causa estão os artigos 2.º 18.º, n.º 2, 19.º, n.ºs 4 e 8, 266.º, n.º 2, 272.º, n.º 2, da CRP.
II - O segundo grande problema é o da inconstitucionalidade das normas do artigo 25.º da Lei do OE de 2012 (Suspensão de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes de aposentados e reformados)
Aqui releva especialmente o seguinte:
1) violação do princípio do Estado de direito democrático (art. 2.º da CRP)
A questão da proteção da confiança e a incidência subjetiva da tutela da segurança jurídica.
Em causa estão, designadamente, as sucessivas declarações do Governo e do seu primeiro-ministro
prometendo não proceder a cortes salariais ou das pensões. Isto foi assumido como um verdadeiro compromisso e foi repetido dezenas de vezes.
Ora, o interesse público justificador das mudanças de atitude na condução das políticas governamentais devem ter um caráter absolutamente excecional, não antecipáveis e não resolúveis através de outros processos. Nada disto correspondeu à realidade, como é sabido.
As justas expetativas dos trabalhadores públicos (baseadas, em parte, nas declarações dos próprios
membros do Governo) foram inaceitavelmente defraudadas.
2) A violação do princípio da igualdade
A questão da inexistência de qualquer fundamentação aceitável, de qualquer critério material razoável, para diferenciar os aposentados do sector privado, dos trabalhadores, no ativo, do mesmo sector.
3) Violação do direito à segurança social
Está em causa o direito à segurança social (art. 63.º da CRP)
Parte 2: A DECISÃO DO TRIBUNAL
As conclusões do Tribunal Constitucional são absolutamente arrasadoras para o Governo. Mas...
Vejamos:
1) Se dúvidas houvesse, resulta claramente do artigo 70.º, n.º 3, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que os subsídios constituem parte da “remuneração anual”. Logo, a suspensão do pagamento do subsídio de férias e de Natal, traduz-se numa redução percentual do rendimento anual das pessoas afetadas.
2) Razões do Governo para a desigualdades dos cortes (trabalhadores público vs privados) - "os trabalhadores do Estado e outras entidades públicas beneficiam em média de retribuições superiores às do setor privado e têm uma maior garantia de subsistência do vínculo laboral"
O TC desmontou lucidamente estas teorias:
a) "A diferença de níveis de remuneração não pode ser avaliada apenas em termos médios, pois os tipos de trabalho e de funções que são exercidos no setor público não são de modo nenhum necessariamente iguais aos do setor privado" e ainda: "essa diferença de remunerações médias teria de se demonstrar em face de cada tipo de atividade comparável, sendo certo que há funções muito específicas, incluindo funções de soberania, que só ao Estado e demais entidades públicas competem". Por outro lado, a comparação, apenas por si, seria sempre insuficiente como justificação.
b) Quanto à maior garantia de segurança laboral: o TC, e muito bem, considerou ser esse dado
não idóneo para justificar qualquer diferenciação. Na verdade, permita-se a linguagem coloquial, o que é
que uma coisa tem a ver com a outra?
3) A questão dos limites aos sacrifícios impostos. O TC considerou que foram excedidos os limites
razoáveis.
4) A existência de soluções alternativas para a diminuição do défice.
O TC considerou que elas existiam, "quer pelo lado da despesa (v.g., as medidas que constam dos
referidos memorandos de entendimento), quer pelo lado da receita (v.g. através de medidas de carácter
mais abrangente e efeito equivalente à redução de rendimentos). As referidas soluções, podendo
revelar-se suficientemente eficientes do ponto de vista da realização do interesse público, permitiriam um
desagravamento da situação daqueles outros contribuintes".
Tudo visto, o TC pronunciou-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) por violação do princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos, consagrado no artigo 13.º da Constituição.
Até aqui, até parece que andou bem o TC.
Onde falhou o Tribunal, em minha opinião? Na parte em que não teve a coragem necessária para ser consequente, tendo em atenção a argumentação absolutamente arrasadora para as medidas adotadas por este Governo.
O TC justificou genericamente com a crise económica e a solvabilidade do Estado a não devolução das remunerações subtraídas aos trabalhadores públicos. Este argumento, contudo, entra em profunda contradição com a própria fundamentação aduzida pelo Tribunal, que, ele próprio, sustentou a existência de alternativas.
E, ainda que se admitisse como irremediável a perda do subsídio de férias (salvaguardando assim os efeitos produzidos em momento anterior à declaração de inconstitucionalidade), é completamente incompreensível e insustentável que a decisão do Tribunal não abranja o Subsídio de Natal.
3 notas finais:
a)o meu lamento para as declarações de voto de Rui Manuel Moura Ramos e de Maria Lúcia Amaral (esta juíza redigiu, nacos de prosa como este: “Discordei, por estar convicta de que não dispunha aqui o Tribunal de nenhuma evidência que lhe permitisse comparar o grau de sacrifício exigido aos afetados por estas medidas e o grau de sacrifício efetivamente sofrido por outros (nomeadamente os trabalhadores do setor privado) com a conjuntura económica existente”. Comentários para quê?
b)Uma palavra especial de louvor para as declarações de voto de Catarina Sarmento e Castro e de Carlos Pamplona de Oliveira (relativamente a este último, veja-se especialmente o ponto n.º 1 da declaração – aconselho vivamente a leitura das linhas simples, claras e certeiras que redigiu).
c)Não pensem os trabalhadores públicos que a parcela das suas remunerações que sofreu a ablação, regressará em 2013. Vão ter é companhia.... se bem me faço entender. Mas, relativamente a questões como PPPs, BPN, Parque Escolar, SCUT´s, Institutos, Fundações, etc. tudo isso é intocável. Há que honrar compromissos... desde que não sejam com os trabalhadores.
Resta-me acrescentar que, em meu entender, o TC não abordou da forma mais incisiva ou conveniente diversas questões importantíssimas, tais como a violação do princípio da proporcionalidade e o da flagrante violação do direito à segurança social.
...
O que foi pedido: se não é para uns, não é para ninguém;
O que foi decidido: se é para uns, tem de ser para todos.
Foi preciso o TC vir fazer o frete e dizer aquilo que o PM e MF não tiveram coragem: a partir de 2013 não há subsídios para ninguém...
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Depois, lembrei-me que na EDP, na PT, na ZON, na Banca, nos seguros e por aí fora há bons seguros de saúde milagrosos, oferecidos (e bem, note-se; e sei disso porque tenho familiares a usufrui-los) aos seus trabalhadores e comparei com a porcaria da ADSE que, ainda por cima, me leva !% do vencimento ou lá o que é, e pensei que estes senhores devem ter algum problema de coordenação eapácio-temporal. E quando me lembrei que o milhão anual de euros que o Mexia e outros mexias deste pobre País leva para casa não pagam nada mais de imposto, ao contrário do meu vencimento cortado em 14% mais os dois subsídios que me vão levar este ano e nunca mais os verei fui ler os jornais desportivos na net, pois já não tenho paciência para mais.
Sim, sou daqueles que considero o acórdão do TC mais um aborto jurídico, não chegando, longe disso, para acreditar naqueles homens de negro, com o avental à frente ou chibata atrás. Foi um favor que fizeram ao Coelho, pois assim pode agora cavalargar contra os trabalhadfores privados e cumprir os malfadados limites do déficite.
Lei sem lei nenhuma.
É um pequeno passo...
De qualquer modo, parece dar bons alicerces para as futuras decisões judiciais quanto às questões do congelamento das diuturnidades, da redução de 10 % dos vencimentos e dos ultrajantes 20 % dos subsídios de renda.
Aguardamos com expectativa.
...
a) HABILIDOSAMENTE limita os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não abrangendo os subsídios de 2012 (FRACO ARGUMENTO: a execução orçamental ainda só vai a meio, pelo que não percebo porque é que o subsídio de natal não pode ser pago este ano..., e esse argumento é completamentew falacioso, salvo se o poder político já estava a contar com esta "poupança" para poder esbanjar algures);
b) BASTA AO PODER POLÍTICO PERMITIR QUE AS EMPRESAS PRIVADAS RETENHAM OS SUBSÍDIOS NOS PRÓXIMOS ANOS OU CRIE UM IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO PARA QUE ESSES SUBSÍDIOS "REVERTAM" INTEGRALMENTE PARA O ESTADO E ESTE ACÓRDÃO IRÁ LOGO PELO CANO ABAIXO.
E é isto um Tribunal?
NÃO, É UM SIMULACRO DE TRIBUNAL QUE SÓ SERVE PARA BRANQUEAR OS DESMANDOS DO PODER POLÍTICO E PROTEGER OS CRIMINOSOS, OS CALOTEIROS E OS CALACEIROS E ACHINCALHAR OS QUE CUMPREM OS SEUS DEVERES E TRABALHAM!!!








Bom Senso
Também já esperava que a maior parte dos comentadores aqui viessem para "malhar" no Acordão do TC.
É que foram formatados para decidir segundo critérios de estrita legalidade, aplicando simplesmente a lei (ou, no caso a constituição), o que muitas vezes origina decisões desiquilibradas e até materialmente injustas.
Já pensaram quais seriam as consequências se não se suspendessem os efeitos da decisão de inconstitucionalidade para o ano em curso ? Uma autêntica bomba atómica !
Por isso bem haja o TC por esta decisão, demonstrando mais uma vez que é essencial a sua existência e a sua independência face à estrutura dos Tribunais judiciais, constuituindo uma "válvula de escape" do sistema.
...
A Lei do Orçamento do Estado para 2012 é, dogmaticamente, uma LEI TEMPORÁRIA (no essencial do seu articulado). Aplica-se só durante o ano de 2012.
Todavia, a decisão do TRIBUNAL CONSTITUCIONAL foi a de que a sua inconstitucionalidade subistirá (será aceite!) DURANTE TODO O PERÍODO DA SUA VIGÊNCIA.
Que lógica é que isto tem?
Em rigor, o Governo/AR pode aprovar uma LOE 2013 que preveja cortes, pois sobre essa lei o TC não se pronunciou (nem se podia pronunciar, pois é inexistente).
Sobre essa lei (ainda futura) não foi formulado qualquer juízo de inconstitucionalidade (nem posia, pois não existe).
Aliás, para passar no TC, basta-lhe invocar outro fundamento, como uma tragédia ainda maior do que a vivida no momento da apreciação da Lei de 2012, ou o facto de, entranto, ter distribuído chupas e aventais aos FP (mas não aos provados), pelo que pode compensar este privilégio laborar dos FP com um corte nos subsídios.
É claro que, se os Conselheiros queriam limitar os efeitos da inconstitucionalidade, poderiam simplesmente dizer:
- É inconstitucional;
- O Governo tem de repor;
- Mas, para não prejudicar a execução orçamental, essa reposição poderá ser feita num prazo alargado, MAS OS SUBSÍDIOS DEVIDOS PELO ANO DE 2012 terão de ser pagos (não durante este ano, mas terão de ser pagos! talvez em "suaves prestações", a partir de 2014)
...
Hipocrisia diria eu, quando o principio da igualdade só se aplica aos meus direitos! E então o direito ao trabalho ?????
Eu diria que seguidamente, e na sequência do principio da igualdade – Artigo 13.º da CRP - , deve ser avaliada a lei dos despedimentos, ou seja, um dia destes quando o funcionário público chegar ao seu posto de trabalho encontra, sem qualquer explicação, a porta fechada, sabe entretanto que o Ministro da tutela tinha mandado levar as cadeiras os computadores, etc..., ai o trabalhador inscreve-se no desemprego, i.é., é tratado como qualquer trabalhador do sector privado.
Este é que é efectivamente o verdadeiro principio da igualdade, ou seja:
Nenhum trabalhador neste país receberá o 13º e 14º mês (porquanto o imposto extraordinário consome-os igualmente a todos os trabalhadores), mas também o encerramento da fábrica far-se-á do mesmo modo que o serviço público onde o trabalhador deste sector presta serviço.
Questione-se o desempregado se preferia estar no desemprego ou receber 12 meses de vencimento?
E o principio da protecção da confiança
Questione-se o desempregado se ele não foi afectado quanto à frustração das MAIS do que fundadas expectativas quando há 20/30 anos entrou naquela empresa que agora encerrou e ainda se ele não terá dificuldades na satisfação de compromissos assumidos.
HIPOCRISIA!
...
Torna-se também óbvio, que num ano em que a execução orçamental revela a falência da politica económica seguida, mesmo com os cortes já efectuados, este Acórdão possibilita (legitima) desde já ao Governo o avanço para o corte do subsídio de Natal dos privados no ano de 2012.
Uma última palavra para referir o pendor político do Acórdão, que, em meu entender, não se compagina com as funções deste Tribunal.
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Não tanto por a decisão ter limitado os seus efeitos no que ao ano em curso diz respeito (matéria bastante discutível por si só) mas, principalmente, por apenas considerar inconstitucionais os cortes por violação do princípio da igualdade.
Está assim constitucionalmente avalizada a extensão de medidas de austeridade para toda a população (o que até é de elementar justiça.....mas julgo que a ideia que tinham em mente os recorrentes não era, ou não devia ser, essa).
Ficávamos todos muito melhor servidos com uma decisão que acolhesse, alguns, dos doutos votos de vencido.
CORTE NOS VENCIMENTOS
A ferramenta jurídica é outra, mas a medida é substancialmente a mesma.
Está na altura de suscitar, novamente, a inconstitucionalidade desta medida.
...
Mais uma vez revejo-me inteiramente em tudo o que afirmou, com a diferença de que, sendo mulher, prefiro revistas de decoração a jornais desportivos.
Para MAISVINHO E TINTO:
Lá diz o Povo que o mais cego é o que não quer ver...
Na verdade, o TC sempre poderia salvaguardar a não devolução do subsídio de férias com a atribuição de efeitos meramente prospectivos à declaração de inconstitucionalidade (como fez), assegurando a reposição do subsídio de Natal (que optou por não fazer).
De resto, dessa forma, o Governo poderia, no próximo orçamento rectificativo que já se encontra em modelação e preparação, aplicar um imposto especial a todos os subsídios de Natal deste ano de 2012, para o público e o privado.
Assim, o imposto especial sobre os subsídios recebidos em 2012 só incidirá sobre os trabalhadores privados.
E desengane-se o caro bloguista, se pensa que não vem aí medida extraordinária para encaixar receita!.
É que, como já se sabe, a derrapagem orçamental deste ano já está anunciada, ascendendo a um valor mínimo de 1.500 milhões de euros.
Ora, como já não há subsídios para cortar aos funcionários públicos, segue-se os subsídios do privado, naturalmente, e pela via do imposto extraordinário...
Por isso, caro MaisVinho e Tinto, é inevitável concluir que, uma vez mais, o TC fez um favor ao Governo: mandando a Constituição às urtigas, explicou ao dito Governo que o corte dos subsídios tem de ser para todos, incluindo os do privado, sob pena de violação do principio da igualdade.
Isto é, o TC, como Guardião da Constituição, legitimou o Governo a violar o princípio da protecção da confiança, explicando-lhe é como o poderia fazer sem violar também o princípio da igualdade.
Por isso, a mensagem que o TC faz passar é esta: Não há direitos adquiridos e todos os cortes nos vencimentos e são legítimos, desde que todos os sofram!
... Pergunto-me, claro, se o mesmo TC terá emitido pronúncia quanto às excepções que o próprio Governo tem vindo a criar à austeridade... Refiro-me, é claro, às pelo menos 23 entidades públicas a que os cortes não se aplicam, e que incluem, por exemplo, o IEFP, o INE, o IFADAP, o Instituto do Turismo, o IGFSE, e outros que tais, que constituem Institutos Públicos, dependentes dos Ministros da respectiva Tutela e dos quais recebem ordens e directrizes, e a cujos presidentes e outros dirigentes foi atribuído o estatuto de gestor público....
Só tenho uma palavra: Escandaloso!!!
E abstendo-me de referir as demais chocantes situações, como a do BPN, e das PPP, principalmente as gizadas pelas Estradas de Portugal, SA, que também como se sabe escavacaram o erário público em 705 milhões de euros- com alterações contratuais realizadas essencialmente no último ano do anterior Governo-, por aqui me fico, pois que este assunto do défice, da troika e da austeridade restringida a alguns provoca-me vómitos..
Cordiais saudações a todos
...
Por outro lado, quantos dos mesmos concorreram e prestaram provas para o exercício de um cargo?
Não me estou obviamente a referir aos tempos actuais, em que pura e simplesmente quase não existe oferta de emprego.
Agora que se sentem visados vem novamente com a argumentação da segurança no emprego, dos benefícios, etc...
Aconselho vivamente que leiam a posição do TC nessa matéria.
...
http://www.youtube.com/watch?v=ixtI2EoqkO4
Grande editorial de Pedro Santos Guerreiro!
Não é a primeira vez: nos anos da intervenção de 83, no Governo de Mário Soares, houve uma decisão semelhante sobre impostos retroactivos. Então, como agora, o Tribunal terá tirado a venda dos olhos e visto o calendário. Se o corte já aplicado fosse cancelado, seria o caos: caía-nos a cabra, os vidros e o arranha-céus em cima da cabeça. Mas a excepção de 2012 parece forçada: o primeiro ano de Direito chega para se saber que não há inconstitucionalidades à medida.»,
escreveu Pedro Santos Guerreiro no seu editorial com o título "O raio que nos parta":
http://www.jornaldenegocios.pt/ho
me.php?template=SHOW
NEWS_V2&id=566583&pn
(colar os 3 pedaços)
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