O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a SIC a pagar ao deputado socialista Ricardo Rodrigues uma indemnização de 115 mil euros por ofensa à sua honra e dignidade, devido a notícias emitidas naquele canal televisivo que o ligavam a um caso de pedofilia nos Açores.
A estação de Carnaxide tinha recorrido da anterior sentença proferida pelo Tribunal de Oeiras, que, condenando a SIC e o seu correspondente nos Açores, deu como provado que o ex-governante açoriano "não foi interrogado", nem "constituído arguido" "nem sequer referenciado como suspeito de quaisquer actos que estiveram a ser investigados" no âmbito do referido processo de pedofilia, conhecido por Caso Farfalha e entretanto já julgado.
"Tal imputação constitui uma grave lesão de aspectos essenciais dos direitos fundamentais de personalidade que atingem de forma marcante a honra e dignidade da pessoa e merecem a protecção do direito", conclui o STJ no acórdão a que o PÚBLICO teve acesso.
Em causa estão reportagens emitidas em Dezembro de 2003 pela SIC e SIC Notícias que indiciavam Rodrigues como implicado no processo de pedofilia, então em investigação nos Açores. Estabelecendo analogias com o processo Casa Pia, essas notícias, depois reproduzidas por outros órgãos de comunicação social, referiam haver na lista de suspeitos políticos da região e que Ricardo Rodrigues teria sido detido e interrogado.
A SIC recorrera já do pagamento da indemnização ao deputado fixada na primeira instância, conseguindo no Tribunal da Relação a redução do montante a pagar de 145 mil euros para apenas dez mil. Mas Rodrigues apresentou novo recurso em Janeiro deste ano, tendo o STJ, em acórdão do passado dia 23 de Outubro, revogado a redução e agravado a compensação para 115 mil euros.
"Apesar de a demissão do autor, a seu pedido, do cargo político que exercia [no governo açoriano] e a consequente perda de rendimentos não ser consequência directa e imediata dos factos lesivos da sua honra, verdade é que tais efeitos não se teriam verificado se não fossem esses factos, havendo assim causalidade adequada entre os factos e o prejuízo patrimonial sofrido pelo autor", reconhece o acórdão.
Parte da indemnização, no valor de 65 mil euros, é por danos de natureza patrimonial e a outra, de 50 mil, pelos danos não patrimoniais sofridos. Ao correspondente da SIC nos Açores, Estêvão Gago da Câmara, o Supremo decidiu-se pela sua absolvição, pelo facto de ter exercido actividade "sob as ordens" da estação de TV privada.
Ricardo Rodrigues é também o deputado que, em Abril de 2010, furtou dois gravadores a jornalistas da revista Sábado que o entrevistavam na Assembleia da República, quando o questionavam precisamente sobre o caso de pedofilia nos Açores que foi agora objecto de decisão pelo Supremo.
Nesse caso, o socialista recorreu para o Tribunal da Relação da sentença do Tribunal Criminal de Lisboa que o condenou a pagar uma multa de 4950 euros por crime de atentado à liberdade de informação.
Tolentino de Nóbrega | Público | 09-11-2012
Comentários (19)
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Este tipo de acusações destroem os visados, pelo que é compreensível que apenas sujam com base em factos indesmentíveis ou numa decisão proferida num processo judicial.
Faz-me cá uma comichão...
São estas decisões da Relação que me dão uma comichão tal no couro cabeludo, que já estou a ficar calvo e já não sei o que pensar delas!
Há pessoas em todo o lado que se "pelam" por uma câmara de TV ligada à sua frente!
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Não gosto do homem, pois faz parte da quadrilha política. Mas a imprensa não pode destruir ninguém ou publicar alegadas notícias sem fundamento. Que sirva de lição.
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Isto vai ser uma violação da liberdade de expressão e de imprensa;
querem ver que o Estado ainda vai pagar qualquer coisa, daqui a uns anos;
seguem cenas dos proximos capitulos;
desta vez não há Tribunal Constitucional... estou admirado....

Fez-se justiça
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Achincalhar pessoas sem motivo não é jornalismo.
Por mais que não se goste do visado, a CS tem que deixar de fazer este tipo de "jornalismo". E deve ser punida quando o faz.
Estranha a posição daqueles que dizem estar-se perante um caso de liberdade de imprensa. Se lhes calhasse a eles serem os visados com tal "liberdade", manteriam a opinião?´`as vezes parece-me que as pessoas perderam o juízo.
É a crise do juízo, certamente.
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Quantos acusados são inocentes e quantos culpados ficam por acusar ou são absolvidos em tribunal?
torcicolo...
O embaraço está-lhe estampado no rosto. Não é preciso ser psicólogo para o perceber.
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Se calhar, é melhor usar um emplastro no seu pescoço.
Então uma pessoa é culpada porque apresentou um "nervosismo incontido" numa entrevista? Porque o "embaraço está estampado no rosto"?
É por causa destas opiniões "especializadas" que, realmente, a população tem a imprensa que merece.
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Se houver recurso para o TEDH, espero que não saia mais uma patetice a la TEDH, que trucida o direito à honra em favor da libertinagem de expressão e do dever (e não direito) de informar.
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Eu, penso justamente o oposto. Tenho muito mais medo do homem e da quadrilha a que ele pertence do que dos jornalistas mesmo quando são tendenciosos.
E apresento como prova número 1 as finanças portuguesas. E existem milhares de outras provas...
Eu tb acredito no Pai Natal..., mas só qd me apetece...
E que dizer daquelas situações em que foi feita investigação aturada, se reunem provas de facto e... se espera, quantas vezes ad aeternum, que o MºPº actue e faça o que lhe compete no processo de validação formal de tais provas?!...
Alguém acredita que estes jornalistas tenham intervindo da forma como o fizeram sem que soubessem muito mais do que aquilo que disseram?!...
O Natal está à porta e o Pai Natal, a chegar...
Mas, por enquanto, talvez fosse interessante 'cair na real'...
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Se os jornalistas tiverem as provas - independentemente de o processo judicial não andar ou ser arquivado pelo MP - podem apresentá-las e, desse modo, FUNDAMENTAR aquilo que imputam. E, nesse dia, talvez os processos andassem mais rápido e o serviço prestado aos portugueses seria de muito maior qualidade do que com as "bombas" sem provas a que hoje se assiste.
Só isso.
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tendo o tema concreto em vista, pese embora a nenhuma simpatia que nutro pela pessoa em causa, não me passa pela cabeça que o mesmo não tenha direito ao bom nome e consideração pessoais. outra coisa, bem diversa, é a opinião que da mesma formulo e a qual resguardo, precisamente pelo direito acima invocado.
Quack!
Vejam os senhores do processo "casa pia" ou, num âmbito diferente, os senhores do processo "face oculta"... Não fossem os média e morria tudo abafadinho...


Miau !!!
Infelizmente, excluindo Bibis e Bóbós e outros mini-artistas do mesmo jaez, a intervenção dos media consegue que não morra tudo abafadinho, mas não impede que depois do primeiro estardalhaço e de muito chinfrim inicial, os decibeis vão diminuindo talqualmente uma erecção, e no final morre quase tudo na mesma, com meia dúzia de cacos à volta.
Quando confrontada com o PODER, a Justiça em Portugal começa por rugir como um leão, para pouco tempo depois terminar a miar e ronronar como um gatinho doméstico.
GROARRRR !
(pontapé !)
miau, miau....
P.S:
Carlos Cruz ainda não recolheu, pois não ?
O Freeport foi arquivado já depois do minuto 90, com o árbitro de costas, não foi ?
Não há qualquer irregularidade na briosa licenciatura de Miguel Relvas, pois não ?
Q.E.D....
o homem "mais credível de Portugal" reduzido a... zero e nada
Não recolheu, mas encolheu!...
Encolheu, amarrotou, dilacerou, ou antes, ficou amarrotado, dilacerado e totalmente descredibilizado.
Em termos de prestígio social e profissional, em termos financeiros e familiares...
Implacavelmente e sem retorno!...
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