Mais de 170 reclusos do estabelecimento prisional de Paços de Ferreira anunciaram esta segunda-feira a formalização de uma acção contra o Estado Português por causa da lentidão dos tribunais de execução de penas.
Através do seu advogado, Pedro Miguel Carvalho, os reclusos anunciaram ainda que vão apresentar uma queixa nas instâncias europeias e disseram que vão denunciar a situação junto da Amnistia Internacional e outras instituições internacionais.
O representante legal destes reclusos afirmou a 23 de Julho, em carta à ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, que a maioria dos seus clientes "preenche os requisitos legais para beneficiar da liberdade condicional ou da respectiva antecipação", mas não o consegue porque os operadores judiciários "não cumprem os prazos consagrados na Lei".
Não o fazem, em boa parte, "por estarem assoberbados de processos e não terem capacidade de resposta, inviabilizando a apreciação e a concessão da liberdade condicional, ou a respectiva antecipação, nos prazos legalmente estabelecidos", sublinhava o advogado.
Nessa carta, os reclusos deram um prazo à ministra da Justiça, que entretanto expirou sem qualquer resposta, para que fossem tomadas as medidas a exigir agora por outras vias, incluindo a judicial, explicou o causídico.
No rol de diligências a empreender agora pelos reclusos incluem-se pedidos de intervenção do provedor de Justiça e do próprio Presidente da República, enquanto "garante do cumprimento e do respeito da Constituição da República Portuguesa".
Incluem-se, igualmente, pedidos ao Conselho Superior de Magistratura (CSM) e ao Procurador-Geral da República (PGR) para que ajudem à aceleração processual dos casos pendentes no Tribunal de Execução de Penas do Porto, através do reforço dos quadros de magistrados judiciais e do Ministério Público, respectivamente.
Correio da Manhã | 03-09-2012
Comentários (4)
Exibir/Esconder comentários
...
Espero que saia um belo saneador-sentença de improcedência, pois os tribunais t~em mais o que fazer do queandar a perder tempo com ações destas "vítimas". PORÉM, se, por mera hipótese académica, a ação procedesse, espero que o dinheiro da indemnização sirva para pagar às vítimas os prejuízos que estes marmanjões lhes causaram e para ressarcir o FGADM dosdinheiros que pagaram aos filhos deles por causa dos que não tenham pago a pensão de alimentos.
...
limito-me a um lugar comum: num Estado de Direito Democrático que se preze, os Tribunais têm precisamente essa função - Administrar a Justiça em nome do Povo.
não me parece que o acesso ao Direito, aos Tribunais e à tutela jurisdicional efetiva sejam vedados aos cidadãos que se encontram reclusos.
...
Um é o dos prazos fixados aos Tribunais sem a dotação dos meios necessários para que sejam cumpridos, o que demonstra que o legislador ignora, invariavelmente, que os Tribunais - ainda que sendo um órgão de soberania independente nas suas decisões - ficam sempre dependentes do poder executivo quanto ao seu funcionamento efectivo e quanto à própria capacidade para decidir.
Outro é a peregrina ideia, hoje sedimentada, de que saídas precárias, liberdade condicional, etc., são direitos sagrados dos reclusos... em vez de benefícios, a conceder ou não, desde que cumpridos requisitos mínimos mas que, igualmente, não deviam ser apreciados apenas em função desses mínimos mas, igualmente, do merecimento da concessão do benefício.
Não fora esta assimilação dos benefícios a direitos e perceber-se-ia que quem é condenado a 5 anos tem o direito a cumprir só 5 anos e a mera possibilidade de, caso o mereça, vir a obter algum benefício, se e quando lhe fosse concedido.
Escreva o seu comentário
| < Anterior | Seguinte > |
|---|






