Portaria elimina desconto de 90% nas taxas de justiça em processos de jurisdição de menores.
Pedir em Tribunal que um dos pais pague a pensão de alimentos em atraso, ou para ter acesso ao Fundo de Garantia dos Alimentos, são dois dos atos que vão encarecer com a novas taxas judiciais. De 62 euros, passam a ter de pagar 306 euros. A alteração aplica-se a todos os processos de jurisdição de menores, como a decisão sobre a tutela de uma criança ou a regulação das responsabilidades parentais.
O aumento deve-se à revogação de parte um artigo na portaria que regula a contabilização e pagamento das custas processuais. O texto anulado permitia que estes processos se pagasse 10% do valor das custas (612 euros).
Na nova legislação, apenas se dispensa a primeira prestação (metade), pagando-se a segunda no final.
"O Estado está de costas voltadas para a família e para as necessidades imperiosas das crianças. É importante que as decisões sejam tomadas de forma atempada e justa", considera João Mouta presidente da Associação Pais Para Sempre (APPS).
Lembrando que existem "meios alternativos na regulação de conflitos" como a mediação familiar e os julgados de paz", João Mouta frisa que a crise económica "vai trazer desequilíbrio às famílias e provocar situações de incumprimento".
A situação do país leva o advogado Jorge Neto a dizer que "não há sensibilidade social por parte do Ministério da Justiça". O jurista não concorda com o recurso aos meios alternativos por "limitar o acesso à justiça" garantido constitucionalmente.
"O agravamento da situação da classe média" é outra das suas preocupações. "As pessoas vão recorrer mais aos tribunais, mas não vão ter dinheiro para o fazer", explica.
Na sua opinião, o ideal seria "reduzir as custas processuais, não aumentá-las".
O juiz desembargador Manuel Madeira Pinto, da Relação do Porto, entende que "na jurisdição de menores deviam ter cautela". O aumento das custas é um desincentivo ao recurso à justiça. Nos tribunais de família "a litigiosidade está a aumentar", com o número crescente de "incidentes de cumprimento" (o ato processual para obrigar a outra parte a cumprir o acordado ou sentença).
Ana Gaspar | Jornal de Notícias | 31-03-2012
Comentários (3)
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EU NÃO ESTOU PARA PAGAR IMPOSTOS PARA ANDAREM UNS QUANTOS MANUÉIS E MANUELAS EM TRIBUNAL A IDIOTIZAR À CONTA DOS MEUS IMPOSTOS! No meu tempo (e agora não será muito diferente decerto) havia incumprimentos e alterações da regulaça do pod paternal completamente asnáticos...muitas vezes como forma de retaliação entre paizinhos inimputáveis que, em 90% dos casos, litigavam com o belo apoio judiciário pago pelos impostos dos outros.
Tem de haver acesso à justiça...MAS O ACESSO À JUSTIÇA NÃO PODE SER UMA PORTA ESCANCARADA ÀS IDIOTICES QUE CADA UM SE LEMBRAR DE LEVAR A TRIBUNAL!
Aprende-se muito a ler a LEI
Aprende-se muito a ler a LEI.....sim


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