O Supremo Tribunal de Justiça condenou uma discoteca em Belinho (Esposende) a pagar uma indemnização total de 48 mil euros aos donos de duas habitações situadas nas imediações, por causa do ruído do estabelecimento.
A ação foi instaurada em 2005, mas só agora o processo conheceu o desfecho final, com o acórdão do STJ, que determina uma indemnização de 24 mil euros aos proprietários de cada uma das habitações, "pelos danos não patrimoniais que sofreram com a violação dos seus direitos de personalidade".
O tribunal reconhece que a partir de 2007 os proprietários da discoteca "operaram modificações estruturais positivas" que levaram a que o grau de incomodidade para os vizinhos "seja agora bastante mais reduzido".
No entanto, e além de os sons graves do equipamento de som da discoteca continuarem a projetar-se nas habitações, o tribunal sublinha que a indemnização "deve refletir o longo período" em que os donos do estabelecimento "agiram com grave desconsideração pelos direitos individuais" dos moradores.
Estes queixaram-se de que não conseguem dormir, por causa do barulho emanado da discoteca e também pela alegada "grande algazarra" provocada no exterior pelos clientes, no final do período de funcionamento do estabelecimento. Alegaram ainda que esta situação afeta o seu rendimento laboral.
Por isso, e além de uma indemnização, os vizinhos da discoteca queriam também que o tribunal obrigasse a gerência do estabelecimento a controlar e impedir o ajuntamento de clientes à porta da mesma e/ou no parque de estacionamento e a sua permanência nesses locais, para evitar barulhos.
A Relação tinha deferido este pedido, mas o STJ alterou a decisão e "livrou" os donos da discoteca dessa obrigação, considerando que em causa estará uma área pública "excluída da esfera de intervenção direta dos titulares do estabelecimento"
Diário de Notícias | 18-12-2012
Nota InVerbis
O Acórdão do STJ a que a notícia faz referência pode ser consultado nesta ligação.
Comentários (3)
Exibir/Esconder comentários
Tia Maya que se cuide...
Os responsáveis por este tipo de negócio têm de ter consciência de que, quando 'aterram' em qualquer lado, não podem fazer o estardalhaço que lhes apetece, sem qualquer respeito pelos residentes da área envolvente.
É uma questão de civilidade e de saúde pública.
Lamentável é que decorram tantos anos para a obtenção de uma decisão final...
Escreva o seu comentário
| < Anterior | Seguinte > |
|---|






