Quatro arguidos foram condenados nas varas criminais de Lisboa por terem oferecido dinheiro a funcionários do BCP, com o objetivo de terem acesso a contas bancárias.
É a primeira condenação pelo crime de corrupção no sector priva-, do: quatro indivíduos foram condenados pelas varas criminais de Lisboa por terem oferecido dinheiro a funcionários do BCP para que estes lhes facultassem acesso a contas bancárias. Tal seria concretizado através da instalação, nos computadores do banco, de um software que recolhia a informação. Porém, os quadros do BCP denunciaram a situação e os quatro indivíduos acabaram acusados pelo Ministério Público e condenados em tribunal.
Segundo o acórdão da 3.ª Vara Criminal de Lisboa, os factos remontam a 2004, quando João D., Diamantino S.José R. e Nizar S. conceberam um plano para aceder a dados bancários, retirando pequanas quantias de algumas contas. Para isso, contactaram com dois funcionários do BCP.
Num dos encontros, ainda de acordo com o acórdão, um dos arguidos, José R., explicou aos quadros do banco o que pretendia: que ambos "fizessem correr no sistema informático do banco um programa informático, que permitiria a captação das credenciais dos elementos do banco autorizados ao processamento de transferências 'online'".
Os dois funcionários dos banco ainda se encontraram com José R. e João D. num restaurante no Taguspark, em Oeiras, para melhor perceberem como funcionava o esquema. Os dois arguidos explicaram: tudo começava com a introdução de um pen-drive num dos computadores do banco. Esta seria equipada com um software designado por "keylogger SCKey-Log2″, que tem por "objectivo capturar e armazenar informação de um ficheiro 'log' sobre toda a atividade do teclado, clicks do rato, janelas e aplicações abertas"", assim como o nome e a respetiva password do utilizador, mais o IR Toda a informação recolhida seria, posterimente, canalizada para uma conta de email sediada num servidor russo. Na sua posse, os arguidos poderiam aceder ao sistema informático do banco e fazer transferências em contas bancárias. O objetivo passaria por "atacar" as contas mais robustas e que permitissem descobertos até vários de milhões de euros. Entre estas, tal como se deu como provado em tribunal, contavam-se as contas bancárias de grandes empresas.
Por isso, para além do crime de corrupção ativa no setor privado (uma vez que, apesar de o plano não ter sido concretizado, houve a "promessa" de pagamento), os arguidos foram ainda condenados pelo crime de burla informática.
Por ambos os crimes, os quatro indivíduos foram condenados com penas entre quatro e cinco anos de prisão. As condenações, porém, ao abrigo do Código Penal de 2007, foram suspensas.
Carlos Rodrigues Lima | Diário de Notícias | 11-12-2012
Comentários (1)
Exibir/Esconder comentários
Escreva o seu comentário
| < Anterior | Seguinte > |
|---|






