Condenado por mandar 3060 SMS para se vingar. Engenheiro paga 4000 euros por "perturbar paz e sossego" de colega que assediou a mulher
Perseguir por SMS também é crime, decidiu o Tribunal da Relação do Porto. Trata-se de "perturbação da paz e sossego", mais exatamente, como refere o Código Penal. A decisão, datada do dia 7 deste mês, obriga um engenheiro pagar 4000 euros de multa a outro engenheiro ao qual enviou, em pouco mais de um ano, 3060 mensagens de telemóvel, depois de ter sabido que o colega assediara sexualmente a sua mulher, durante uma reunião de trabalho em Lisboa, em 2008.
A partir daí, tornou-lhe a vida num inferno. Dezenas de SMS por dia, a todas as horas, e chamadas em que nada dizia. No dia de aniversário da vítima, bateu todos os recordes ao enviar-lhe 110 mensagens de texto para o telemóvel todas com a mesma frase: "Não podia deixar de ser a primeira pessoa a desejar um dia infeliz de aniversário à pessoa mais covarde que eu ouvi falar até hoje!".
Condenado em primeira instância, o engenheiro ainda recorreu, dizendo, entre outra coisas, que não voltaria a fazer o mesmo e penitenciando-se pelo seu comportamento. De pouco lhe valeu.
Só para "chatear"
Os juizes não tiveram a mínima dúvida de que a intenção do arguido foi, sob o pretexto de ver esclarecido o alegado assédio sexual, apenas e tão só chatear(...), invadindo a sua vida privada com recurso a "táticas de perseguição".
A única dúvida, depressa desfeita pelos desembargadores, era saber se a "expressão telefonar", usada na legislação relativa ao crime de "perturbação da paz e do sossego", se aplica unicamente a comunicações de voz ou se compreende também as mensagens de texto por telemóvel.
Sim, também abrange os SMS, conclui o acórdão.
SEGUNDO RECURSO REJEITADO
Esta foi a segunda decisão da Relação sobre o caso. Quando foi pronunciado, o engenheiro - tal como o Ministério Público, que tinha proposto o arquivamento - recorreram mas de nada valeu.
António Soares | Jornal de Notícias | 20-11-2012
Nota InVerbis:
Disponibiliza-se o texto integral do Acórdão:
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 07-11-2012109.18 KB
Comentários (6)
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Justiça
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...
eu assedio e tu aturas... ad aeternum...
É isso mesmo!
O comportamento badalhoco do assediador não constituiu atenuante?...
Assisti a este tipo de situação passada com amigos: após dois anos e meio (!) de assédio, por parte de um indivíduo sobre a mulher de um amigo nosso, este - contra o que era habitual nele - perdeu a calma e espetou-lhe dois socos. Andou enrolado em tribunais durante imenso tempo e por pouco não ficou com registo criminal da ocorrência.
Acaso deveria ter 'dado a outra face'?
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