O responsável por uma clínica de tratamento de pessoas com problemas de alcoolismo foi apanhado a conduzir com uma taxa de alcoolemia de alegadamente 2,25 gramas mas acabou por ser absolvido pelo tribunal, porque o alcoolímetro estava fora de prazo.
O condutor foi fiscalizado pela GNR, em Lagos, na madrugada de 4 de Abril de 2010, acusando uma taxa de 2,25 gramas de álcool por litro de sangue.
No carro seguiam ainda a mulher e a filha menor do condutor.
O arguido, que se encontrava de férias, admitiu que tinha ingerido bebidas alcoólicas no decurso de um jantar com amigos, mas contestou a fiscalização de que foi alvo, por ter sido utilizado um alcoolímetro fora do prazo de validade.
As normas que regulam o controlo metrológico dos alcoolímetros estipulam que estes aparelhos têm de ser objecto de, pelo menos, uma verificação anual, sendo tal verificação periódica válida até 31 de Dezembro do ano seguinte ao da sua realização.
O arguido era acusado de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, mas foi absolvido pelo Tribunal de Lagos, por causa do prazo de validade do alcoolímetro.
O Ministério Público recorreu, mas a Relação de Évora confirmou a absolvição.
"A prova obtida mediante a utilização de um aparelho de medição que ultrapassou o respectivo prazo de validade não presta, não serve, é inútil. Não entender isto é permitir que a contraprova do grau de alcoolemia medido por um alcoolímetro com a inspeção periódica ultrapassada se possa fazer por outro alcoolímetro cuja verificação periódica também já esteja ultrapassada", refere o acórdão da Relação.
Lusa/Público | 28-11-2012
Nota InVerbis:
O Acórdão do Tribunal da Relação de Évora a que a notícia faz referência, data de 13-11-2012, foi relatado pelo Desembargado Dr. Martinho Cardoso e pode ser consultado nesta ligação.
Sobre a mesma matéria, cfr. o Acórdão da Relação de Coimbra, de 03-07-2012 (Des. Alberto Mira), disponível nesta ligação.
Comentários (8)
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E que tal uma averiguação sobre se o aparelho, ainda que "fora da validade", estava a funcionar bem?
Talvez não tivessemos caído nesta situação de impunidade.
P.S. A decisão nada tem que se lhe aponte. O problema é do foro do legislador.
Caro Zeca Bumba
Como sabe o pr5oduto não está programado para se estragar ás 0 h e 1 min do dia seguinte ao final do prazo de validade!
Mas concordo que isso tmbém será um problema do foro do legislador!
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Não estariam também essas bebidas fora de validade e, portanto, com o álcool já evaporado?!...
Ops!
Que coincidência!...
Não fora este detalhe, não me incomodaria tanto o 'facto' de o aparelho estar 'fora de prazo'...
A não ser que se queira dar um exemplo de infalibilidade da parte de quem tem óbvias responsabilidades na matéria...
Sempre é mais bonito...
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