PSD escolheu o penalista Saragoça da Matta, enquanto o PS optou pelo seu ex-secretário de Estado da Justiça Conde Rodrigues
Dois dos três nomes que serão votados na próxima semana para juizes do Tribunal Constitucional (TC) já estão escolhidos. Falta apenas conhecer a nomeação do CDS – o partido indicara, em 2002, aquando da coligação governamental com Durão Barroso, o juiz Carlos Pamplona de Oliveira, um dos três agora substituídos por terminar o mandato. Deixam também o TC o presidente, Rui Moura Ramos, e o vice, Gil Galvão. 0 presidente, eleito pelos pares, deverá ser um dos nomes ligados ao PS. O colectivo do TC tem 13 juizes.
O apelo, há dias, da presidente da Assembleia da República para que PSD e PS se entendessem na escolha dos juizes surtiu rápido efeito. Os nomeados são ouvidos na Comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais na próxima semana e votados em plenário na sexta-feira.
Licenciado em 1993 em Direito pela Universidade Católica e mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Paulo Saragoça da Matta é sócio de uma sociedade de advogados e docente na faculdade onde fez o mestrado. A sua especialidade é o direito penal, mas actua também nas áreas constitucional, administrativa e civil. Foi consultor jurídico de diversas entidades, incluindo a Câmara de Oeiras e o Ministério da Justiça no tempo de Guterres, e representou Portugal como perito em reuniões da Comissão Europeia.
José Conde Rodrigues foi secretário de Estado da Justiça e da Administração Interna de José Sócrates, e da Cultura de Guterres. Licenciado em Direito pela Clássica de Lisboa, é doutorando na Faculdade de Direito da Universidade Católica. Tem diversas pós-graduações em teoria política, gestão e ciências jurídicas em Portugal e no estrangeiro. É membro do Conselho Superior do Ministério Público e consultor numa sociedade de advogados. As suas áreas de especialização são o direito comercial, público e fiscal. Foi juiz de Direito e presidente da Câmara do Cartaxo.
Contactados pelo PÚBLICO ambos recusaram comentar a nomeação.
Público | 14-04-2012
Comentários (24)
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Para este tipo de escolha mais vale que termine o Tribunal Constitucional, pois nao podemos contar com este Tribunal.
Está prontinho para o julgamento politico, deixando a Constituiçao na biblioteca.. Só um Parlamento de 3.º mundo escolhe assim os Juizes para o Tribunal Constitucional.
As pessoas escolhidas não têm o menor perfil para ocuparem as funçoes, serão autenticos instrumentos politicos dos partidos...
Estamos feitos e entregues aos bichos...
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Essa do "da Matta" é novidade para mim. Vejam aqui como o próprio senhor dava o nome que tinha na altura às editoras:
http://www.livrariajuridica.com/ins_product.aspx?MENU_LEFT_ID_CLASSE=549&SUB_NAV_ID_CLASS=&SUB_NAV_ID_OBJ=17829
No 5º ano, para não ter de o ter a Processo Penal solicitei à Secretaria da Faculdade mudança de sub-turma. O pedido, graças a Deus, foi deferido.
Na minha opinião, é um dilecto discípulo da doutrina: o arguido presume-se inocente até prova em contrário, e todas as provas em contrário padecem de um qualquer mal que as torna nulas.
Segunda-feira vou à Secretaria da mesma Faculdade pedir se posso mudar de cidadania para não o ter como juíz do Tribunal Constitucional do meu País.
«A sua especialidade é o direito penal, mas actua também nas áreas constitucional (...)», diz o texto.
Si, claro, por supuesto! É um ver-se-te-avias, como aliás se-está-a-ver!
A malta do Penal e do Processo Penal ali da Clássica (e das outras todas) acham que por serem penalistas e processual-penalistas são logo constitucionalistas por inerência. É por inerência ou por sequela, já não me alembra bem...
Há um vídeo no youtube interessante com declarações deste senhor.
http://www.youtube.com/watch?v=uP1Y2IIjguw
Devo dizer, para lhe fazer justiça (a minha, que, sendo a dos Homens, é falível), que não achei as aulas dele tão más quanto este vídeo pode fazer crer. Mas também não as achei boas - longe disso. No entanto, e em abono da verdade, a maior parte dos alunos deste senhor consideravam-no um óptimo assistente. Nunca percebi porquê.
A parte do vídeo em que este senhor diz «há-de ser de alguma maneira encontrada entre estes dois pólos» é de antologia. (Do grego anthos, flor, e logia.)


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Ah, e porque não o Tininho de Oeiras?
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Por favor, não digam que esse Sr. foi juiz de direito, por favor....
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Que independência pode daqui advir?
Para quando o fim deste Tribunal político?
Inclinação vertiginosa
Foi juiz? Onde? Quanto tempo? Quantas sentenças fez? (isto deveria constar do curriculum, que era para a malta se rir...)
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Ora, daqui resulta que há uma reserva na composição dos juízes do TC, em que pelos menos 6 são juízes dos restantes Tribunais. Uma vez que neste momento a AR tem que nomear três juízes e um deles tem de ser obrigatoriamente de entre os restantes tribunais, isso significa que o juiz "dos restantes tribunais" tem que ser efectivamente juiz, não bastando que o tenha sido por míseros 6 meses.
Conde Rodrigues não é juiz. Está de licença sem vencimento e esta implica imediata e automaticamente a perda do estatuto de juiz, como aliás sucede com qualquer outra função do Estado em que o agente esteja ao abrigo de licença sem vencimento.
Portanto, a AR não pode preencher a quota dos juizes dos restantes tribunais com o nome de Conde Rodrigues, porque este não é, neste momento, juiz, não tem estatuto de juiz.
A AR pode nomeá-lo para preencher a outra quota, mas nesse caso, o nome ainda não divulgado e a propor pelo CDS tem de ser juiz dos restantes tribunais, sendo Conde Rodrigues nomeado na quota dos restantes juristas (sem mérito).
Mas se a AR nomeá-lo para preencher a quota dos juízes dos restantes tribunais, cometerá uma grave ilegalidade e uma afronta inédita ao poder judicial. Nesse caso, o Presidente da República não pode promulgar a lei em causa e o MInistério Público, na defesa da legalidade democrática, deverá imediatamente suscitar a nulidade desse diploma. E, em último caso, os juízes dos restantes tribunais que foram nomeados para o TC devem pura e simplesmente não pactuar com tal ilegalidade e demitir-se. Não pode ser de outra forma.
Conde
Este senhor, o mentor do Campo da justiça e com as trapalhadas que lhe estão associadas é promido a juiz..
E quem disse que isto era um país?
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Mas creio que está bem no TC, pois que quem lá escreve as coisas são os assessores, pelo que formalmente a coisa vem sempre bem embrulhada. O pior é o fundo, pois lá vale sempre o mesmo sentido, político, das coisas: é para alargar direitos ao criminosos, tudo bem; é para tirar direitos a quem trabalha, idem... Não esqueci ainda os famosos timings do Soares, nas férias de verão!
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Pena é que tenham deixado de fora o Sr. Dr. Ricardo Rodrigues, outro conhecidíssimo vulto do mundo jurídico, que, decerto, muito dignificaria, também, o TC.
E quem disse que aquilo era um tribunal?
Se mais estas nomeações contribuirem para o completo descrédito e, portanto, para a extinção do TC, óptimo!
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O Sr Conde Rodrigues foi nomeado juiz de direito, julgo que em 2004, mas acho que pouco ou nunca trabalhou num tribunal.
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CREDO.ENTÃO E NÃO NOMEARAM O KÁ?ESTÃO FEITOS COM O PROF MARCELO...


Então mandam navios salvar os guineenses(da última vez foram só 1300) e não dão uma de APSIC?Pá à falta dum Obama temos cá o Ká.De direitos percebe ele.
Espero que o Prof Marcelo se indigne dessa falta de representatividade e dessa falta de sensibilidade visando uma boa integração dos nossos queridos compatriotas cansados de "serem", depois não serem, para por fim tornarem a ser "portugueses"!
ps
TC?Sou neste particular muito "Jardinista"...
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