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REVISTA DE 2012

Orgânica do MF protege BdP de cortes salariais

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BdP é muito mais que regulador e supervisor: é um banco central, dizem as Finanças, justificando o novo estatuto que reforça inaplicabilidade das supressões de salários. A nova Lei orgânica do Ministério das Finanças reforça a protecção do banco central dos cortes salariais decididos para a restante administração pública. Na interpretação do Banco de Portugal, a instituição está mesmo legalmente impedida de proceder aos cortes do 13° e 14° mês, como foi defendido pelos partidos do arco da governação.

Na nova orgânica do Ministério das Finanças, aprovada em Dezembro, o BdP deixou de ser considerado uma “entidade administrativa independente” – lado a lado com o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) – para ser autonomizado como “banco central”, definido em capítulo próprio na Lei, com atribuições e autonomia reforçadas.

Este estatuto de excepçãodo banco central foi, ao que o Negócios conseguiu apurar, também previsto na nova Lei-quadro dos institutos públicos, que deverá ser publicada esta semana, e que deixará de prever o Banco de Portugal como instituto de regime especial, o que se aplica, entre outros, à CMVM e ISP. Ambos os documentos são decretos-Lei do Governo, o que significa que não precisam de aprovação parlamentar, mas têm a promulgação do Presidente da República.

Segundo várias fontes da instituição, o novo estatuto concedido ao Banco de Portugal por Vítor Gaspar fortalece a interpretação jurídica de que a Lei de Orçamento do Estado, pelo menos na parte referente aos cortes salariais, não se aplica ao BdP (ver caixa ao lado).

Na semana passada, a Administração do banco já tinha garantido aos trabalhadores que as opções salariais para 2012″emboraenquadradas no contexto da situação económico-financeira do país, ressalvam a especificidade do Banco que ficou reforçada com a nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças”, lê-se numa nota interna distribuída pelos sindicatos após ser oficial que os subsídios seriam preservados.

Finanças frisam que BdP não é só regulador ou supervisor

O Negócios questionou o ministério das Finanças sobre o novo estatuto do banco central, e também em que medida este pode condicionar as suas políticas de austeridade salarial. Fonte oficial do gabinete de Vítor Gaspar optou por responder apenas ao que justificou a alteração promovida pelo ministério: “o conceito de “entidade administrativa independente” foi julgado redutor”, lê-se na resposta, onde se explica que “o Banco de Portugal, além de ter competências no domínio da regulação e supervisão do sector bancário nacional, tem uma plêiade de funções e competências que transcendem o catálogo típico das entidades administrativas independentes”, referindo, entre outras, a preservação da estabilidade financeira, a implementação da política monetária e representação de Portugal no FMI.

Rui Peres Jorge | Jornal de Negócios | 17-01-2012

Comentários (5)


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Pois, claro como a água. Acima do Estado e dos seus funcionários, estão os funcionários do BdP.
Não é uma entidade privada, mas também não é apenas uma entidade pública; é mais do que uma entidade administrativa, mas também não é um Instituto Público, especial ou não.
É uma entidade especialíssima.
Pena é que os "outros" não sejam especialíssimos.
Economista de bancada , 17 Janeiro 2012
Processo ... Não Penal e Não Disciplinar ... Processo de
Há já muito tempo - não digo meses, anos ou décadas - que o nosso País entrou numa espécie de Universo paralelo, onde o absurdo acontece e não devia acontecer, não devia acontecer, não devia acontecer.
E mesmo que almas mais instruídas do que eu me digam: Mas acontece, mas é assim. Eu, com Amizade e Respeito, mantenho, mas não devia acontecer.
Despeço-me, com Amizade.
Expressa , 17 Janeiro 2012 | url
José Pedro Faria (Jurista) - Iniquidades
O BdP é uma pessoa coletiva de direito público com funções importantíssimas para o país, na qualidade de banco central e ainda como orientador e fiscalizador dos mercados monetário e cambial, supervisão das instituições de crédito, entre outras da máxima relevância do ponto de vista do interesse nacional.

Na minha opinião, é justamente o facto do BdP assumir a qualidade de um banco central (já o era antes, não passou a sê-lo só agora) com um interesse público mais do que evidente, que torna a exceção aos cortes ainda mais iníqua. Não pode uma instituição deste cariz comportar-se como se fosse uma mercearia de bairro.

Para este efeito é totalmente irrelevante que o organismo seja dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. É que o BdP não é Estado, mas atua como se dele fizesse parte, apenas não o integrando formalmente.

E a situação ainda é mais imoral se tivermos em consideração que responsáveis do BdP têm apelado publicamente à contenção salarial e ao cumprimento do programa de austeridade e até ao seu agravamento.
José Pedro Faria (Jurista) , 18 Janeiro 2012
...
Deixam lá a rapaziada do BdP senão ainda vão todos para a Holanda por não conseguirem pagar a prestaçao do BMW.
Crispado da silva , 18 Janeiro 2012
...
Porque não imigram estas sumidades. Juntamente com os Álvares todos do gogenrno?
L. C. Sula , 18 Janeiro 2012

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