O Governo não forneceu ao Tribunal de Contas (TC) informação sobre a receita proveniente do combate á fraude e evasão fiscal," não tendo sequer reportado os resultados das medidas que para o efeito foram enunciadas no relatório do Orçamento" para 2011, sublinha o Tribunal de Contas, no parecer à Conta Geral do Estado daquele ano.
Este é o segundo ano consecutivo em que o TC faz referência à insuficiência da informação sobre os resultados o combate à fraude, uma área que passou a ser escrutinada com mais atenção por parte deste organismo. A ausência de informação obrigou os técnicos do TC a fazerem a sua análise a partir do Relatório de Combate à Fraude e Evasão, que desde 2006 é anualmente entregue na Assembleia da República, mas esse documento é, também ele, insuficiente, sublinha o documento. Alguns exemplos destas omissões ilustram-se da seguinte forma: "não apresenta os resultados de forma selectiva e sistematizada, enuncia a actividade global da inspecção tributária, não discrimina devidamente os valores das liquidações adicionais e das colectas recuperadas, não releva o acréscimo de receita, por imposto, obtido com as acções específicas desse combate, nem avalia a adequação dos instrumentos jurídicos dirigidos ao mesmo", como manda a lei.
Mais, alguns dos números que ali são sumarizados como resultantes do combate á fraude, mais não são do que o resultado de "atribuições gerais de liquidação, cobrança e controlo dos impostos".
Ainda no campo da fiscalidade, o TC alerta que a Autoridade Tributária continua a não definir um critério claro sobre qual a hierarquia dos créditos a penhorar, nem a explicitar os critérios que presidem à escolha de um bem em detrimento de outro. Também subsistem falhas na fixar um prazo legal para a redução e o levantamento de penhoras em caso de pagamento ou erro, assim como os termos para um imediato ressarcimento do contribuinte lesado", apontam.
Jornal de Negócios | 19-12-2012
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