Vários municípios organizaram sistemas de transporte de funcionários entre as suas casas e os locais de trabalho. O Tribunal de Contas (TC) considera que tais despesas "constituem uma violação da legalidade" e deu um prazo de 180 dias para que estas situações sejam corrigidas.
O caso foi detetado numa auditoria orientada aos suplementos remuneratórios e outros abonos da administração local concluída a 31 de Maio passado pelo TC. A Associação Nacional de Municípios Portugueses já abordou o assunto e as autarquias com serviços semelhantes deverão suspendê-los até final deste ano.
Palmela e Alenquer são duas das câmaras a braços com o problema. A primeira suspendeu imediatamente este tipo de transportes em Fevereiro, quando foi questionada pelo TC. A segunda promete fazê-lo no final deste ano, mas a oposição local não concorda, considerando que não se pode exigir agora a funcionários que ganham o salário mínimo (485 euros) que passem a pagar 50 euros de passe social ou que adquiram carro e percorram mais de 50 quilómetros por dia nas deslocações de e para o local de trabalho.
Embora se saiba que são comuns nas empresas (mesmo entre empresas públicas) estes mecanismos de transporte dos funcionários e que isso também acontece, por exemplo, nas Forças Armadas, o Tribunal de Contas entende – de forma "inequívoca" – que estes serviços de transportes não fazem parte da remuneração-base e não podem ser considerados "suplementos remuneratórios".
Por isso, os juízes do TC concluem que não há nenhuma norma legal que habilite a administração local a realizar despesas com o transporte do seu pessoal e que não é legalmente admissível efectuar estes gastos.
Peso nas despesas totais
A auditoria em causa debruçou-se sobre os exercícios de 2009 de cinco municípios (Faro, Figueira da Foz, Palmela, Rio Maior e Valongo), escolhidos com base em vários critérios, entre eles o facto de terem um "maior peso das despesas de pessoal nas suas despesas totais". No caso de Palmela, o transporte de funcionários decorre desde 2003, na sequência da aprovação de Normas de Transporte de Trabalhadores.
Diário dos Açores | 20-11-2012
Comentários (7)
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É só ver o art.º 17.º do respetivo estatuto. Direitos especiais-transporte público gratuito.
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O "direito especial" circunscreve-se em serviço. Não confunda com o que refere a notícia, que é bem diferente. Pela minha parte, podem revogar o direito. Não o uso, mas como a Sra. Ministra da Justiça reconheceu essa revogação implicaria maiores encargos para o Estado, porque teria que pagar ajudas de custo e despesas de transporte a quem faz deslocações em serviço. Força.
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"Como se referiu, o Estatuto dos juízes confere-lhes A utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais, de forma a estabelecer pelo Ministério da Justiça, dentro da área da circunscrição em que exerçam funções e, na hipótese do n.º 2 do artigo 8.º, desde esta até à residência.
Trata-se do direito de circular livremente em qualquer transporte público, sem quaisquer limitações, dentro da circunscrição em que se exerça funções e da sua residência para o seu tribunal, desde que aquela não se situe na mesma localidade e tal lhe seja permitido.
Ora, passando o pagamento às transportadoras a ser efectuado pelos Tribunais teme-se que os sempre escassos orçamentos que lhes são atribuídos levem a que não se efectuem contratos com todas as empresas que operem nas circunscrições e antes se opte por apenas o fazer com alguma ou algumas. Caso assim se proceda, tal irá muito provavelmente causar alguns constrangimentos, designadamente aos Conselheiros e Desembargadores residentes fora da sede do Tribunal onde exercem funções que poderão ver limitado a sua opção de escolha quanto ao transporte a utilizar.
Não é dramático, dirão alguns.
Concorda-se, não é dramático, mas é pelo menos preocupante, pelo que representa.
A concretizar-se este receio, tratar-se-á indiscutivelmente duma restrição a um direito estatutário, que acaba por ser executado pelo próprio poder judicial.
Calma e paulatinamente, cortando um pouco aqui, outro pouco acolá, vai-se esvaziando gradualmente um Estatuto cuja génese radica numa especificidade de funções que o Estado tem a obrigação de dignificar, prestigiar e fazer respeitar e que só tem sentido quando visto na sua globalidade.
Espero sinceramente que esta "pequena" alteração não dramática, não se venha a tornar numa das peças duma tragédia não pretendida.
JOSÉ MARIA SOUSA PINTO
Juiz Desembargador
Vice-Presidente do Fórum Permanente Justiça Independente
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Excepção: Invocação de direito de resposta, que será publicado. Grato pela vossa compreensão.
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