Os magistrados jubilados vão ter de suspender o seu estatuto de jubilação para poderem ser árbitros na resolução alternativa de litígios em matéria fiscal. Perdem os suplementos de pensão de que beneficiam, mas, em contrapartida, ganham o direito a serem remunerados pelos processos em que intervêm.
A medida, que no Orçamento Rectificativo se traduz numa alteração ao artigo 7º do regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, obrigará os jubilados a escolherem pela renúncia ou pela suspensão temporária da sua condição, por um período mínimo de um ano.
Ao fazerem-no, passam a reger-se pelo regime geral de aposentação pública, perdendo as vantagens especiais de que usufruem – um jubilado tem direito a uma pensão equivalente ao vencimento que mantinha no activo, acrescida de um subsídio de compensação, em contrapartida da observância de um conjunto de impedimentos em termos de acumulação de funções.
Uma renúncia ou suspensão temporária passa a equipará-los a aposentados normais, que têm a pensão calculada com base nas regras gerais, podendo acumular pensão com salário (desde que pago por uma entidade privada).
Para quem suspenda ou renuncie aos estatuto especial, a perda no valor da pensão pode ser compensada com os honorários pagos pela arbitragem fiscal. Os magistrados passarão a receber como qualquer outro árbitro (até aqui não eram remunerados). Na arbitragem fiscal a remuneração é proporcional ao valor do processo, estando limitado ao valor das custas do Tribunal Tributário. Em termos médios, o valor rondará os 750 euros a 1.000 euros por processo.
Germinada pelo anterior Governo de José Sócrates e criada em Julho do ano passado, a arbitragem em matéria fiscal pretende desviar dos tribunais parte dos processos litigiosos que opõem os contribuintes à Administração Fiscal.
Numa fase em que os contribuintes ainda estão a tentar perceber se esta será a melhor forma para resolverem as suas contendas, fizeram chegar ao Centro de Arbitragem cerca de 100 casos. A activação deste meio alternativo custa entre 306 e os 18 mil euros, consoante os valores em causa Em troca, é prometida celeridade.
A lista de árbitros é dominada por advogados de grandes sociedades do mercado, mas também por académicos e magistrados jubilados e aposentados.
Elisabete Miranda | Jornal de Negócios | 30-03-2012
Comentários (9)
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Claro que sem a concorrência dos jubilados, resta mais mais para os advogados, podendo aumentar o "preço" da arbitragem.
dúvida cartesiana
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Pimenta do Vale, pelo menos, não estava lá pelos ajustes em trabalhar sem ganhar, penso eu de que. E compreende se.
Se foi por causa deles que se alterou esta coisa, acho bem porque são dois magistrados de alto gabarito técnico. Não são académicos mas fartaram se de relatar acórdãos com muito jeito.
Merecem por isso ganhar pelo trabalho.
O pior é que a distribuição dos processos pelos árbitros parece que obedece a certas regras muito singulares que dependem todas do presidente...Santos Serra. Será assim?
A força do DINHEIRO
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O que é "esta"?
E por que razão "esta" é qualificada de "ganância"?
Se "esta" for reportada a outros juristas (advogados e profs habituados a remunerações pelas arbitragens 20 x superiores às remunerações dos jubilados) ainda é "ganância"?
E por que é "simplesmente", e não "complexamente"?
E vergonhosa, porquê? É uma vergonha querer ganhar dinheiro de forma honesta? E se forem outros a quererem ganhar este dinheiro, também devem ter "vergonha" (quem sabe esconder a actividade repugnante fa família e amigos)?
Honradinhos e pobrezinhos, é assim que se querem os juízes
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