O Ministério da Justiça pretende desjudicializar os processos de partilhas e heranças entregando essa competência aos notários. O juizes levantam “sérias dúvidas quanto à sua constitucionalidade”, e os magistrados do Ministério Público (MP) dizem-se “muito céticos quanto à possibilidade de esse novo regime resolver os problemas associados ao processo de inventário”.
A proposta de alteração à lei encontra-se em debate entre os parceiros sociais. O objetivo da ministra Paula Teixeira da Cruz é “retirar dos tribunais processos que podem ser resolvidos por vias alternativas, ou até mesmo evitados, permitindo aliviar a pressão sobre as instâncias judiciais”.
Mas a Associação Sindical de Juizes Portugueses (ASJP), em parecer enviado à ministra, avisa que os inventários não podem ser retirados dos tribunais, pois pressupõem “questões que impõem a composição definitiva de conflitos”, ou seja, caso a proposta avance, vão ser atribuídas competências a uma profissão liberal que são próprias de instâncias judiciais. Além de que, sublinha-se, “não há sequer intervenção do tribunal em sede de homologação da decisão da partilha”.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) questiona, por seu lado, o que vai acontecer quando estiverem em causa menores e incapazes? Vão os procuradores, a quem cabe representá-los, recorrer aos cartórios? E quem paga os emolumentos? Questões que se levantam estando o projeto ainda em debate. Para o advogado Leonardo Azevedo, de Ovar, com uma vasta experiência nesta área processual, retirar dos tribunais os inventários poderá ser uma opção inglória. “Surgem os conflitos e os processo abertos nos cartórios vão ter de seguir para os juizes”, disse ao DN. Além de levantar dúvidas constitucionais, Leonardo Azevedo entende que os notários não estão preparados para a complexidade processual dos inventários.
Licínio Lima | Diário de Notícias | 22-05-2012
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