Alerta. Dentro de dez anos, os juristas não magistrados vão dominar a instância última de decisão judicial apesar de não terem experiência em julgar, diz o conselheiro Noronha Nascimento
Iniciar a carreira de magistrado, como juiz ou procurador, abraçando o sonho de um dia chegar a conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é um cenário do passado. Para lá chegar, agora é mais fácil ir pela via académica, professor universitário, por exemplo, e depois concorrer àquele patamar final da magistratura na qualidade de jurista de mérito.
Quem o garante é o presidente daquela instância última de decisão judicial, Luís António Noronha Nascimento, ouvido ontem durante um debate realizado no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em Lisboa. O evento foi organizado pelo Fórum Justiça Independente, sob o tema "A crise, os juizes e a organização judiciária".
"Dentro de 10/20 anos, os juristas dominarão percentualmente os supremos tribunais - apesar de não terem qualquer experiência em julgar-, tornando-se os 'Usain Bolt' (velocistas) dos tempos modernos, enquanto os magistrados verão a sua carreira profissional crescentemente paralisada", disse o juiz-conselheiro na abertura dos trabalhos, que contou com a presença da ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz.
E explicou: "Hoje, nenhum magistrado (seja juiz ou do MP) pode aspirar a concorrer a ser juiz do STJ com menos de 30 e tal anos de serviço e 60 anos de idade. Ao invés, o jurista de mérito pode fazê-lo com 20 anos de profissão e 45 /47 anos deidade."
Sendo assim, "o jurista de mérito podera ainda trabalhar no STJ mais de 20 anos, ao passo que os magistrados - sexagenários ao lá chegarem - permanecerão nele dois, três, quatro anos, jubilando-se a seguir (porque já estão cheios de trabalhar) e abrindo vaga para uma nova quota dos juristas de mérito."
Para Noronha Nascimento, "o que daqui advém é mais do que previsível: não dá lucro ser magistrado de carreira, dá lucro ser jurista de mérito com um doutoramento feito no País ou fora dele, sabendo-se (como se sabe) que nem todas as faculdades são comparáveis em qualidade, apesar de ninguém dizer isso com medo de ser apodado de racista".
A crítica do juiz-conselheiro, cujo segundo mandato à frente do STJ termina em março, explica-se com a mudança de critérios na graduação dos magistrados que se apresentam como candidatos a conselheiros: antes, era mais valorada a experiência profissional, os anos passados no tribunal, os casos complexos em que estiveram envolvidos. Agora, é mais valorada a análise curricular: mestrados, doutoramentos, escritos, cursos de especialização, em detrimento da experiência pessoal.
Um dos mais antigos conselheiros, Fischer Sá Nogueira, disse ao DN: "O doutoramento pode até ser em Educação Física. Isso vale mais do que as horas passadas em julgamentos." O juiz-desembargador Araújo de Barros, presidente do Fórum Justiça Independente, acrescentou: "Para se subir na carreira tem de se estar fora do tribunal. Quem passar o tempo a julgar não tem hipótese."
Por isso, adiantou depois Noronha Nascimento, a subida ao supremo está muito mais facilitada para quem é académico. As faculdade de Direito, por seu lado, também estão mais felizes. "A tendência crescente para a formação académica centrada em doutoramentos destinados à progressão profissional leva a uma conclusão: a formação dos juizes servirá para financiar as faculdades de Direito."
Por outro lado, "a nomeação de juristas de mérito para o Supremo Tribunal de Justiça ajuda a resolver o problema do excesso de doutorados não catedráticos presentes nas faculdades", frisou o presidente do STJ.
Lei prevê quotas para não magistrados
Para atingir o topo da carreira da judicatura não é necessário ser magistrado. Segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais, é possível lá chegar pelo exercício de pelo menos 20 anos de atividade profissional na carreira docente universitária ou na advocacia, pressupondo tratar-se de um jurista de reconhecido mérito e idoneidade cívica. Menéres Pimentel, antigo ministro da Justiça (já falecido), foi juiz conselheiro que se candidatou como jurista de mérito, havendo atualmente apenas um conselheiro com esse estatuto, a juíza Maria dos Prazeres Beleza. Em breve, nas mesmas condições, deverá tomar posse Isabel Souto Mayor. A lei impõe que depois de três juizes subirem ao STJ, o quarto tem de ser oriundo do Ministério Público e o quinto um jurista de mérito, e assim sucessivamente.
Licínio Lima | Diário de Notícias | 15-09-2012
Comentários (22)
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P.S.:
Há um pensamento feudal na sociedade portuguesa... "só sobe os nossos e os que nós queremos". Há por aí "agremiações opacas" que também professam isso...
Que comentário mais irresponsável...
Se 'juízes' no Supremo sairem ao fim de 2-3 anos, não vão ceder o lugar aos 'juristas', vão abrir vaga apenas, para ser preenchida normalmente, em concurso a processar nos termos gerais...
Mas, se isto é assim, e Noronha não vê... quid facti?
Compramos-lhe uns óculos?
E chega?
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Actualmente o STJ é composto, em cada 5 juízes, por 4 juízes advindos da magistratura judicial e 1 advindo do MP. As vagas que têm sido libertadas têm sido distribuídas, as mesmas cinco, por 3 juízes de carreira, 1 magistrado do MP e 1 jurista de mérito (ou o que lá seja ser jurista de mérito, ainda que nenhum mérito tenha). Logo, por cada 4 que largam vaga, só 3 delas são ocupadas por juízes de mérito. Isso vai levar, obrigatoriamente, a que em breve, iremos ver assistentes universitários e outros que tais, com trinta e poucos anos a entrar como juristas de mérito para o topo da carreira judicial, sem nenhuma experiência sobre o que é julgar, enquanto que quem tem a experiência de julgar continua emprateleirado na primeira instância, pois só poucos chegam à Relação. Com a agravante de quem acede a essa função decide sem possibilidade de recurso, isto é, ainda que seja uma asneira de todo o tamanho - como já tenho lido em alguns acórdãos subscritos pelos tais juristas de mérito que têm entrado - é decisão final. Mesmo contra-legem... Quem perde é o cidadão, a certeza e a segurança jurídica.
Quanto à "qualidade dos acórdãos" a que JV se refere, pois tenho passado a ver determinados acórdãos com muita teoria doutrinária, mas nulo sentido de decisão prático. Ser juiz não é ser académico. Já agora, vão também criar vagas obrigatórias para professores universitários, que só podem ser preenchidas por candidatos juízes?
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Aliás, logo na 1ª instância começou a febre dos mestrados, recomendados pela própria lei (vejam-se os critérios para os juízos de competência especializada). Por este andar, não só a carreira dos juízes terminará na 1ª instância, reservando-se os TR e STJ para outros juristas, como a progressão em 1ª instância será determinada pelos mestrados e doutoramentos.
Assim, é chegar as 17 horas e virar para o mestrado, pois isso de trabalhar nos processos não leva a lado nenhum, nem é para isso que nos pagam.
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Não que me estejam a "cortar as pernas" pois a reforma já não tardará, mas como cidadão fico grandemente preocupado com o perigo de Portugal se tornar num paraíso para criminosos ainda maior do que aquilo que já é.
P.S.: do mal o menos, prefiro as penocas, as anulações de julgamentos (com a consequente libertação de criminosos perigosíssimos por força de se exceder o prazo máximo de PP) e os descontos para o café típicos do STJ da atualidade.
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ser magistrado já não é despachar processos? é tirar mestrados e doutoraemntos? aí vou eu ...
Corrida ao Mestrado
O grande problema é que há muitos processos nos tribunais de 1ª instância que só podem ser despachados por juízes.
Estando estes mais virados para valorização do ser curriculum académico (mestrados etc...), é vê-los a deixar processos para trás, quando antes era normal ver magistrados a trabalhar até às tantas e aos fins-de-semana.
Sem fechar a possibilidade dos juristas de mérito entrarem no STJ, era de valorizar o trabalho dos juízes nos tribunais para justificar o acesso destes ao STJ. É que a experiência também ensina e pode ser muito útil nos tribunais superiores.
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Caro Colega Farto, pelo que vi neste último movimento judicial, quem não tiver um mestrado é analfabeto jurídico e praticamente está vedado o seu acesso às Relações... Na minha secção, só subiu quem era Mestre e pisou (é o termo) meio curso que os antecedia (não fui vítima dessa malfeitoria pois já sou desembargador há uns anos bons). Fique claro que não discuto o mérito de ninguém, mas assim não vamos lá. Daí que, voltando ao parágrafo anterior, o futuro é já agora...
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Não haverá aqui algo que cheira a excremento refogado ? Ou seja, a m***a ?
E já agora: onde estava LNN quando esta incomensurável aberração foi convertida em lei ?
E o que disse LNN nessa altura ? Ou não disse nada ?
Quem é que na altura certa chamou a atenção para esta golpada ?
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Preocupante é haver quem ache que os poderes da Relação em matéria de facto se devem circunscrever a casos de "patente e flagrante desconformidade" e que só devem limitar-se a verificar a "razoabilidade" do decidido na 1.ª instância, e não, como é correcto, exercer um pleno 2.º grau de jurisdição em matéria de facto, procurar a sua própria convicção, ou seja, no fundo, exercer os poderes de um tribunal de instância que são. Resultado: chega ao Supremo e volta para trás.
E já nem vou falar dos erros e disparates na 1.ª instância...
Portanto: mestrados e doutoramentos? Acho que sim, porque pelos vistos, muitos não leram na licenciatura nem depois disso, Alberto dos Reis, Vaz Serra e outros que tais. Ou então leram e acharam que as leis ficaram por ai, e esqueceram as alterações introduzidas ao processo... "aprendi assim e é assim que faço".
Não é por um padeiro fazer pão há mais de vinte anos, que isso implica que o pão que faz seja bom. Há muitos a fazer pão mau durante décadas...
Valotizar o bom julgador
Não é por o padeiro tirar um licenciatura em engenharia alimentar que, tendo feito sempre pão má, passa a fazê-lo bom.
Se em vinte anos não conseguiu fazer pão bom, vá para as obras.
Do mesmo modo, se um juiz durante 20 anos não fez sentenças justas, não é por fazer um mestrado que as passa a fazer, citará espanhóis, alemães, italianos e outros, mas não comprendendoa realidade e não tendo bom censo, o cidadão continuará a ficar com a sensação de injustiça no caso concreto.
Se o juiz sempre foi bom julgador, a comunidade beneficia que ele chegue às mais altas instâncias.
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é uma vergonha a lei actual e NN é bem culpado dela, como de muitas das leis que vieram prejudicar os juizes...um aragão seia nunca o conseguiria. Meus meus amigos, afinal, há muitos Relvas em Portugal e não só na política.....pobre STJ
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A bem da verdade, na altura da discussão do diploma, em 2007, que veio trazer o novo concurso curricular para a Relação, o CSM, presidido salvo erro pelo Cons. N. Nascimento, foi contra o novo regime de mestrados e afins, manifestando-o em parecer bem contundente a que na altura ninguém ligou. Veja-se na seguinte ligação:
http://www.csm.org.pt/ficheiros/pareceres/parecer07_03.pdf
Da ASJP da altura é que não me lembro de igual posição.
Perspectiva de quem quis ser juíz mas se virou para a academia - 1/2
No 3º ano do curso tive Profs. como Menezes Cordeiro e Romano Martínez, e essa Lenda Viva do ensino do Direito Civil que é o Mestre Carlos Lacerda Barata.
Decidi: é isto que quero fazer. Leia-se: investigação! Muitos não querem fazer investigação, querem fazer "carreira" no ensino universitário. O que lhes interessa é o mestrado, o doutoramento, a associação, a agregação. Não a investigação em si, como fim em si, embora como meio para uma sociedade mais justa. Não. Para alguns a investigação é o meio para progredir. Resultado: os que assim pensam nunca são tão bons como os apaixonados pela investigação, por contraposição aos apaixonados pelo estatuto, pela carreira, pelos benefícios que isso traz. E que não é só o dinheiro. É a aura do estatuto, não diferente da ganância de ter uma grande carrão, uma "ganda" casa, dizer que se faz férias de sonho, etc.
Aquilo que o Estado está a fazer aos juízes de 1ª instância (sobre o que está a fazer aos juíz da Relação e do STJ é matéria que conheço menos bem) é INQUALIFICÁVEL. Além de serem os que mais trabalham (dos juízes que conheço, nenhum tem vida para além do trabalho), são espezinhados com parcas remunerações (sim, pode ser muito dinheiro, mas não paga o trabalho dificílimo que fazem, os livros que têm que comprar, o stress de JULGAR - porque o que se faz nas Relações e no STJ, sendo embora julgar, é um julgar muito diferente. A meu ver, e com o devido respeito, mais fácil.)
Agora vem esta "estória" dos mestrados e doutoramentos. Um mestre ou um doutorado especializa-se. Às vezes em algo ínfimo. Às vezes em coisas sem interesse nenhum, deculpam que diga. Estou farto das "teses de nicho": "A compra e venda de animais de estimação - Contributo para a dogmática do contrato" Bullshit! (O exemplo referido não existe. Mas há coisas medonhamente parecidas!) Às vezes não há contributo nenhum. É um arrazoado (porque nem a compilação chega) de doutrinas desconexas lidas (quando não plagiadas!) em autores estrangeiros.
Tudo muito diferente do que um Juiz faz. Mais: há teses de mestrado e de doutoramento que não citam uma decisão judicial para amostra! Nem sei como se admite isso nas Faculdades! É vergonhoso! Uma pequena monografia que publiquei ("Aquisição Tabular"), com cerca de 100 págs, cita ao longo do texto e analisa ainda depois (num anexo) 19 decisões de tribunais superiores (sobre a célebre questão de quem é terceiro no jogo do Registo Predial). Como é que há teses de mestrado que nem uma citam? É que não é difícil, caramba! Já ouviram falar no BMJ? Na CJ? Na www.dgsi.pt ? Safa! (O trabalho que fiz foi mero relatório da parte escolar do doutoramento na FDUNL. Entretanto recebeu várias referências e uma outra citação (referência é diferente de citação, por sua vez diferente de adesão ao ponto de vista defendido pelo autor da monografia ou artigo) por parte da jurisprudência; poucas da doutrina. Quanto a estas últimas, também... pouco me interessa: escrevo para ajudar a decidir melhor, não para coleccionar citações, embora não esconda a alegria de ver referência a um trabalho meu. Alegria, não embriaguez do ego.)
Perspectiva de quem quis ser juíz mas se virou para a academia - 2/2
São muito bons, os mestre e doutores? Muito bem: então passem pelo CEJ. Certamente o farão com uma perna às costas!!!
Eu sei que nao o faria. Nem pouco mais ou menos. Um juíz tem que dominar TUDO: todo o civil e processo civil (declarativo e executivo); todo o penal e processo penal; comercial; constitucional... comunitário! Está para além das minhas capacidades. Para aqueles para quem isto está ao seu alcance, repito: força, passem pelo CEJ! Então, é tão fácil, não é?
Eu estou admitido ao doutoramento. Dá muito trabalho. Então ler aqueles alemães... dos quais 10% se aproveitam (sim, porque a doutrina alemã produz cada aberração... (mais do que qualquer outra: italiana, francesa, espanhola, de origem anglo-saxónica (esta também, com cada aberração que valha-me Deus...) O que fazemos é seleccionar os melhores... O trabalho que isso dá!)
Mas é um trabalho que, tendo obviamente muito mais pontos de contacto com o trabalho do juíz do que de "descontacto", é muito diferente da nobre tarefa da judicatura. Os doutrinadores dão grandes contributos para que se decida melhor. Pois sim! - mas que tem o peso aos ombros de decidir é o Juiz!
Juízes?
Só os que passaram pelo CEJ.
Passando então pelo CEJ, o terem mestrado e doutoramento (antes ou depois de passarem pelo CEJ - isso é irrelevante) não pode ser um factor de progressão automático. Se têm mestrado e doutoramento, então (e se se acredita que isso os fará decidir melhor) não há que fazê-los progredir automaticamente por terem mestrado ou doutoramento. Antes, sim, pelas melhores decisões que produzem e que são inspeccionadas.
Quem não deve não teme. Salvo o devido respeito por opinião contrária, só deseja a progressão facilitada por via da acumulação de graus académicos quem não confia em que o mestrado e o doutoramento fazem de si próprio um juíz melhor. Quem confia, sabe que isso se reflectirá nas decisões...
e aguardará serenamente o merecido e infalível Muito Bom!.
Boas decisões, Meritíssimos Juízes, e que o Estado não vos estrague mais a vida.
Várias vezes disse aqui que há 3 profissões que deveriam estar isentas dos cortes para a FP:
- agentes de autoridade que andam nas ruas;
- professores do ensino público do 5º ao 12º anos;
- juízes de 1ª instância.
(Não quer dizer que não devesse haver mais. Mas estas, para mim, pelo enxovalho a que o Estado e a irresponsável Sociedade tem submetido quem nelas trabalha, deveriam estar a salvo de quaisquer cortes executados após os do Ministro Teixeira dos Santos.)
Disseram-me que, in illo tempore, as orais de fim de curso na FDL tinham no júri um juíz, sempre
.
Pois as de mestrado e de doutoramento também deveriam ter! Deveria haver 3 arguentes: 2 académicos e um Juíz da Relação, pelo menos, para as provas de mestrado, e do STJ, para as de doutoramento. Malta sem avental, senão é pior a emenda que o soneto! Talvez alguns candidatos merecessem ouvir dizer cara-a-cara que certas partes do que escrevem não passa de masturbação mental que não acrescenta nada - NADA! - à Jurisprudentia!
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Isto é o equivalente ou similar à aberração que está a acontecer a nível económico.
Países governados por corruptos e mentes fracas é no que dá.
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Cada macaco no seu galho. Sendo certo que o macaco não deverá ser cego, surdo e mudo. O académico tem que saber o que o prático decide. O prático, ao julgar, tem que estar atento ao que o académico vai pensando.
Gostei.
...
Por isso, não admira que o seu presidente tenha tirado um doutoramento não sei de quê e para quê, a não ser para ser Venerando Conselheiro do Tribunal de Contas.
Senhor Conselheiro do TC e presidente da ASJP, faça o favor de se demitir, pois a classe que votou em si nas últimas eleições para a ASJP desconhecia que o Senhor Doutor havia já concorrido ao TC no momento da eleição.
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Competição, concorrência, mérito, trabalho árduo e talento natural versus ficções jurídicas
Entretanto, fui aprendendo alguns truques dos editores académicos e o modo como vão condicionando a natureza dos saberes de muitos doutorados, lado a lado com esquemas académicos voltados para a venda de opiniões ad-hoc, pelo que continuei a não gostar de monopólios, venham eles de defeitos da oferta/procura ou de inevitabilidades como as estudadas pelos Nobel da Economia deste ano...
Como se diz num comentário junto ao artigo,
«...
O mérito de um juiz, para efeitos de progressão na carreira, mede-se pelo que anda a fazer nas suas horas de ócio extrajudicial, mais concretamente mede-se pelo seu desempenho fora dos Tribunais, em concorrência com a carreira dos professores universitários.
...» (Hannibal Lecter , 17 Setembro 2012)
Pois... Pode ser um 'roubo de igreja', mas falta qualquer coisa, porque, sendo os juízes o grupo profissional português com melhor preparação política, como é que, nesta área, estão a ser cilindrados? Eu não sei a resposta, nem estou certo de ter feito uma boa formulação, mas não há qualquer coisa errado nas ficções jurídicas dominantes? Ou será que falta substituir algumas ficções jurídicas por algo mais sólido?
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